OEA/Ser.G
GT/CDI-2/01
16 julho 2001
Original: inglês

 

 

COMENTÁRIOS E PROPOSTA DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE

A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA

(Apresentado ao Conselho Permanente, em sua sessão de 11 de julho de 2001)

 

Antígua e Barbuda

 

MISSÃO PERMANENTE DE ANTÍGUA E BARBUDA JUNTO À

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

 

10 de julho de 2001

Senhor Presidente:

 

            Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de encaminhar-lhe cópia de uma proposta preparada pelo Governo de Antígua e Barbuda para inclusão no Capítulo II da Carta Democrática Interamericana.

            Levando-se em consideração que o Conselho Permanente realizará discussões sobre a Carta em sua sessão de 11 de julho de 2001, solicito a gentileza de disponibilizar esta proposta aos membros do Conselho na preparação para a mencionada reunião.

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

Lionel A. Hurst
Embaixador  
Representante Permanente

 

   

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Hernán R. Castro H.

Representante da Costa Rica

Presidente do Conselho Permanente

Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C.

 

Democracia e meio ambiente

Artigo 10 bis

            A preservação e a gestão do meio ambiente do Hemisfério são metas que as sociedades têm a obrigação de perseguir, mas que só podem ser alcançadas quando as liberdades democráticas estão em vigor. O Hemisfério engloba os Estados mais vulneráveis e os menos vulneráveis, e este desequilíbrio não deve esconder dos que tomam decisões a ameaça enfrentada pelos mais vulneráveis. Todos os Estados se comprometem a cumprir as obrigações assumidas sob os diversos tratados, convenções e instrumentos que salvaguardam o ambiente para as gerações futuras.

 

Democracia e educação

Artigo 11 bis

            A educação continua sendo a chave para o fortalecimento das instituições democráticas, promovendo o desenvolvimento do potencial humano, a igualdade e a eqüidade, e para aliviar a pobreza e promover um entendimento maior entre os povos. Para a consecução desses objetivos, é essencial que a educação de primeiro e segundo graus esteja ao alcance de todos, inclusive meninas e mulheres, moradores de áreas rurais e pessoas pertencentes a populações minoritárias.

 

Democracia e direitos dos trabalhadores

Artigo 12 bis

            O êxito da promoção e do fortalecimento da democracia requer a adesão e o respeito plenos à Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e os Direitos Fundamentais no Trabalho e Seu Acompanhamento, adotada em 1998, bem como a outras convenções fundamentais da OIT relacionadas ao mesmo tema. A elevação dos padrões no local de trabalho, a melhoria das condições de trabalho para os empregados e a compensação adequada dos trabalhadores nos casos de fechamento repentino de fábricas e empresas são fundamentais para a melhoria do padrão de vida e o bem-estar dos trabalhadores do Hemisfério.

 

CP08643P04

     [1].     Este documento foi publicado também como CP/doc.3500/01.