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OEA/Ser.G
CP/RES. 978 (1777/10)
12 novembro 2010
Original: espanhol
 

CP/RES. 978 (1777/10)
 

SITUAÇÃO NA FRONTEIRA ENTRE COSTA RICA E NICARÁGUA
(Aprovada na sessão realizada em 12 de novembro de 2010)

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

 

RECORDANDO o firme compromisso da Costa Rica e da Nicarágua com a paz da região;

 

RECONHECENDO a necessidade de gerar medidas de fortalecimento da confiança que favoreçam as negociações bilaterais a fim de superar as diferenças; e

 

TENDO escutado E ANALISADO o relatório do Secretário-Geral sobre o andamento e o resultado de sua visita à Costa Rica e à Nicarágua, devido à situação na fronteira entre esses dois países (CP/doc.4521/10); e

 

TENDO ESCUTADO as declarações dos Representantes da Costa Rica e da Nicarágua e reconhecendo a sua disposição para o diálogo,

RESOLVE:

1.
Acolher e endossar as recomendações do Secretário-Geral constantes do “Relatório do Secretário-Geral da OEA sobre sua visita à Costa Rica e à Nicarágua” (CP/doc.4521/10), apresentado em 9 de novembro de 2010, a fim de que os Governos da Costa Rica e da Nicarágua adotem os acordos nele propostos, a saber:

  • Realizar a Oitava Reunião da Comissão Binacional para tratar, em caráter urgente, das questões da agenda bilateral, o mais brevemente possível, o mais tardar na data originalmente acordada, com o acompanhamento da OEA.

  • Retomar imediatamente os diálogos mantidos sobre aspectos referentes à demarcação da fronteira realizada até esta data, em conformidade com os tratados e laudos existentes.

  • A fim de gerar um clima propício ao diálogo entre as duas nações, evitar a presença de forças armadas ou de segurança na área em que sua presença possa causar tensão.

  • Instruir as autoridades pertinentes para que revisem e reforcem os mecanismos de cooperação entre as duas nações, a fim de prevenir, controlar e enfrentar o narcotráfico, a criminalidade organizada e o tráfico de armas na área da fronteira.

2. Convidar as partes a iniciar os processos a que se refere o parágrafo anterior, de maneira simultânea e sem dilação.

3. Solicitar ao Secretário-Geral que continue exercendo seus bons ofícios, a fim de facilitar o diálogo entre as partes e que mantenha o Conselho Permanente informado sobre o assunto.




 


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