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OEA/Ser.G
CP/RES. 978 (1777/10)
12 novembro 2010
Original: espanhol
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CP/RES. 978
(1777/10)
SITUAÇÃO NA
FRONTEIRA ENTRE COSTA RICA E NICARÁGUA
(Aprovada na sessão realizada em 12 de novembro de 2010)
O CONSELHO PERMANENTE
DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO o firme compromisso da Costa Rica e da Nicarágua com a
paz da região;
RECONHECENDO a necessidade de gerar medidas de fortalecimento da
confiança que favoreçam as negociações bilaterais a fim de superar
as diferenças; e
TENDO
escutado E ANALISADO
o relatório do Secretário-Geral sobre o andamento e o resultado de
sua visita à Costa Rica e à Nicarágua, devido à situação na
fronteira entre esses dois países (CP/doc.4521/10);
e
TENDO ESCUTADO as
declarações dos Representantes da Costa Rica e da Nicarágua e
reconhecendo a sua disposição para o diálogo,
RESOLVE:
1.
Acolher e endossar as recomendações do
Secretário-Geral constantes do “Relatório do Secretário-Geral da OEA
sobre sua visita à Costa Rica e à Nicarágua” (CP/doc.4521/10),
apresentado em 9 de novembro de 2010, a fim de que os Governos da
Costa Rica e da Nicarágua adotem os acordos nele propostos, a saber:
-
Realizar a Oitava Reunião da Comissão Binacional para
tratar, em caráter urgente, das questões da agenda bilateral, o mais
brevemente possível, o mais tardar na data originalmente acordada,
com o acompanhamento da OEA.
-
Retomar imediatamente os diálogos mantidos sobre
aspectos referentes à demarcação da fronteira realizada até esta
data, em conformidade com os tratados e laudos existentes.
-
A fim de gerar um clima propício ao diálogo entre as
duas nações, evitar a presença de forças armadas ou de segurança na
área em que sua presença possa causar tensão.
-
Instruir as autoridades pertinentes para que revisem
e reforcem os mecanismos de cooperação entre as duas nações, a fim
de prevenir, controlar e enfrentar o narcotráfico, a criminalidade
organizada e o tráfico de armas na área da fronteira.
2. Convidar as partes a iniciar os processos a que se
refere o parágrafo anterior, de maneira simultânea e sem dilação.
3.
Solicitar ao Secretário-Geral que continue
exercendo seus bons ofícios, a fim de facilitar o diálogo entre as
partes e que mantenha o Conselho Permanente informado sobre o
assunto.