A CIDH faz o acompanhamento e amplia as medidas cautelares para os membros do PROVEA na Venezuela

30 de abril de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 29 de abril de 2024 a Resolução de Ampliação e Acompanhamento 26/2024, em relação à situação dos membros do Programa Venezuelano de Educação-Ação em Direitos Humanos (PROVEA) com relação à Venezuela (MC-438-15).

Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade de uma situação de risco para os coordenadores do PROVEA, beneficiários das Resoluções 36/2015 e 63/2019. Também concluiu que esse risco se estende a outros membros da organização, em um contexto de perseguição contra defensores de direitos humanos e contra aqueles que tornam pública sua discordância com o governo.

A CIDH expressou especial preocupação com o fato de as supostas ameaças terem sido atribuídas a agentes do Estado venezuelano. Apesar das tentativas de obter uma resposta do Estado, não foi recebida nenhuma informação recente que indique que este esteja adotando medidas de proteção em favor das pessoas atualmente beneficiárias. Pelo contrário, as informações disponíveis indicam que agentes do Estado, incluindo autoridades de alto nível, têm agido contra essas pessoas, o que intensificou a situação de risco.

Consequentemente, a Comissão decidiu solicitar à Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para garantir a vida e a integridade física das pessoas identificadas como membros da equipe do PROVEA;
  2. adote as medidas necessárias para garantir que as pessoas beneficiárias possam exercer suas atividades como defensoras dos direitos humanos sem serem submetidas a atos de violência, ameaças e assédio;
  3. chegue a um acordo sobre as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e
  4. informar sobre as ações implementadas para investigar os supostos fatos que deram origem às presentes medidas cautelares e, assim, evitar sua repetição.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 083/24

12:10 PM