CIDH: Estados Unidos deve respeitar a manifestação pacífica e a liberdade acadêmica nas universidades

9 de maio de 2024

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e suas Relatorias Especiais sobre Liberdade de Expressão (RELE) e sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam preocupação com os atos de violência, prisões em massa e sanções contra membros da comunidade educacional que estão se mobilizando em questões de interesse público nos Estados Unidos. Nesse sentido, a organização pede que o Estado respeite e garanta os direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica, bem como à liberdade acadêmica, e que haja instâncias de diálogo para tratar das preocupações das pessoas manifestantes.

Desde meados de abril, os estudantes estabeleceram acampamentos em massa em quase 40 universidades em mais de 25 estados do país, exigindo o fim dos vínculos financeiros dessas instituições de ensino com corporações ligadas aos conflitos no Oriente Médio.

Nesse contexto, informações públicas relatam que mais de 2.050 pessoas foram detidas pela polícia nos campi universitários, incluindo estudantes e professores. As intervenções policiais foram solicitadas ou autorizadas pelas próprias instituições, para dispersar manifestantes e desmantelar acampamentos.

A maioria das pessoas foi presa sob a acusação de invasão de propriedade. As unidades de choque teriam usado bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha nos confrontos com os manifestantes. Algumas forças policiais teriam continuado a vigiar a área em torno de várias universidades como medida preventiva. Além disso, as universidades teriam tomado medidas disciplinares contra aqueles que participaram ou planejam participar dos protestos, incluindo suspensões e possíveis expulsões.

Destaca-se o pronunciamento oficial do Presidente dos Estados Unidos no qual enfatizou que o país não é uma nação autoritária que silencia as pessoas ou reprime a dissidência; enfatizou que o protesto pacífico é uma tradição como resposta a questões de interesse dos cidadãos; e advertiu que a violência e a destruição de propriedade não são formas legais ou aceitáveis de protesto.

A CIDH observou que jornalistas e profissionais da imprensa foram submetidos a ataques e prisões enquanto realizavam seu trabalho. Além disso, houve relatos de confrontos entre manifestantes, resultando em pelo menos 15 pessoas feridas, uma delas hospitalizada, bem como casos de estigmatização e assédio. A Comissão também está preocupada com relatos de mensagens isoladas incitando a violência contra judeus e muçulmanos.

Diante desse cenário, a CIDH enfatiza que a liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica são fundamentais nas sociedades democráticas. Em particular, lembra que as instituições da comunidade acadêmica, em seu papel fundamental como centros de conhecimento e formação, são espaços cruciais para a promoção da discussão, do pluralismo de ideias e da deliberação informada sobre assuntos de interesse público.

Em conformidade com os Princípios Interamericanos sobre Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária da CIDH, estas instituições desempenham um papel essencial na promoção dos princípios democráticos, na defesa dos direitos humanos, no respeito à diversidade e na resposta e busca de soluções para os desafios enfrentados pela sociedade.

No mesmo sentido, de acordo com o princípio V, os Estados devem prevenir e investigar atos de violência contra indivíduos devido à sua participação na comunidade acadêmica ou ao exercício de atividades, pois isso pode violar os direitos fundamentais dos indivíduos, restringir a liberdade acadêmica e semear a autocensura na sociedade.

A CIDH recorda que as ocupações de edifícios, sejam eles públicos ou privados, constituem uma forma legítima de protesto. Quaisquer restrições a essas manifestações devem ser excepcionais, necessárias e proporcionais, ponderando em cada caso específico a interação entre o direito de reunião pacífica e a proteção de outros direitos, como a propriedade privada. Os protestos em instituições acadêmicas representam uma plataforma para os alunos expressarem suas críticas, demandas e queixas.

Da mesma forma, as ações violentas de uma ou mais pessoas ou a possível existência de discurso desprotegido não autorizam, por si só, que todo o protesto seja declarado não pacífico e que sua desconcentração seja ordenada. Indivíduos que cometem atos que não são protegidos pelo direito de reunião pacífica podem ter sua capacidade de manifestação temporária e individualmente restringida. Os Estados devem, portanto, abster-se de se envolver em práticas de detenção em massa, coletivas ou indiscriminadas. A detenção baseada apenas no ato de participar de um protesto ou manifestação pública não atende aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade estabelecidos pelas normas internacionais. Os Estados também não devem aplicar infrações penais que transformem em crime a conduta comumente observada em protestos.

Por fim, a Comissão pede às autoridades dos EUA que respeitem os direitos à liberdade de expressão e reunião pacífica e à liberdade acadêmica, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos; que protejam as pessoas manifestantes e terceiros presentes; e que favoreçam o diálogo e a negociação para atender às demandas dos cidadãos. Também insta o Estado a abster-se do uso excessivo da força pública durante as manifestações, exceto quando estritamente necessário e de forma proporcional.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um órgão criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de estimular a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais nas Américas, liderando os esforços da Comissão nessa área.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 095/24

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