Brasil: CIDH e REDESCA se solidarizam com a tragédia ambiental no Rio Grande do Sul e reafirmam a importância de promover ações de maior alcance diante da emergência climática

30 de maio de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam sua solidariedade com o povo e o governo do Brasil diante da situação de emergência ambiental que estão enfrentando, causada pelas chuvas intensas e enchentes sem precedentes no Rio Grande do Sul.

A CIDH e a REDESCA lamentam a perda de mais de 150 vidas e o deslocamento de incontável número de pessoas devido às chuvas intensas e enchentes que afetam o estado do Rio Grande do Sul. A Defesa Civil informou, até o momento, 72 pessoas desaparecidas e 806 feridas. Esta situação é particularmente preocupante, pois aumenta o risco para grupos populacionais em situação de vulnerabilidade, especialmente para as comunidades da linha de frente, e afeta de maneira desproporcional populações historicamente discriminadas, como povos indígenas, afrodescendentes, pessoas LGBTI, mulheres, crianças e adolescentes. A esse respeito, a partir de sua visita ao Brasil em 2023, a REDESCA já havia observado que diversas tragédias ambientais ocorridas no país impactaram essas pessoas de maneira diferenciada e desproporcional.

A CIDH e a REDESCA lembram, conforme destacado na Resolução 3/2021, que os impactos climáticos representam uma ameaça significativa ao gozo de uma ampla gama de direitos essenciais para uma vida digna, incluindo, inter alia, o direito à vida, à alimentação, moradia, saúde, água e ao meio ambiente saudável. Por essa razão, a CIDH e a Relatoria Especial apelam aos Estados para que fortaleçam urgentemente suas políticas públicas ambientais em resposta à emergência climática, em todos os níveis de governo e em cooperação com todos os poderes do Estado, reiterando seu compromisso e disposição para contribuir com esses esforços da melhor maneira possível.

Nesse sentido, a CIDH e a REDESCA enfatizam a importância de incorporar uma perspectiva étnico-racial transversal para alcançar a justiça climática e eliminar as disparidades sociais e econômicas que impactam diferencialmente os afrodescendentes e outras comunidades étnicas em situações de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, também pedem que seja garantida a participação efetiva e oportuna dessas pessoas na construção e implementação de todas as políticas sobre mudança do clima.

Nesse contexto, dados os princípios de progressividade, não regressão e precaução, o Estado deve avançar na criação e implementação de políticas públicas eficazes que previnam e mitiguem os danos causados pela mudança do clima, garantindo ao mesmo tempo a manutenção dos níveis de proteção ambiental já estabelecidos.

Para isso, devem seguir as obrigações estabelecidas na Opinião Consultiva OC 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como regular, supervisionar e fiscalizar as atividades sob sua jurisdição que possam causar danos significativos ao meio ambiente, e estabelecer um plano de contingência com medidas de segurança e procedimentos para minimizar a possibilidade de grandes acidentes ambientais, e mitigar os danos ambientais significativos que tenham ocorrido.

A CIDH e a REDESCA enfatizam que os princípios de participação, responsabilização, transparência e acesso à informação são diretrizes aplicáveis às políticas públicas com enfoque de direitos humanos. A implementação desse enfoque tem como objetivo contribuir para a redução das desigualdades, priorizar os direitos de pessoas e grupos historicamente discriminados e remover obstáculos à realização dos direitos, entre outros.

Especificamente em relação à situação em curso no Rio Grande do Sul, a CIDH e a REDESCA saúdam as medidas adotadas pelo governo federal e observam positivamente a cooperação com outros órgãos estatais, em vários níveis, no resgate das pessoas afetadas e na recuperação do estado. Também parabenizam o povo brasileiro por sua solidariedade com a população afetada.

Observam com preocupação a adoção de medidas que podem impactar negativamente a luta contra a emergência climática. Por exemplo, a aprovação do projeto de lei que exclui a silvicultura como atividade poluente. Da mesma forma, a exclusão de órgãos técnicos especializados no processo de liberação de agrotóxicos e as iniciativas que enfraqueceriam os mecanismos de fiscalização ambiental. A CIDH e a REDESCA alertam sobre a importância de promover ações de maior alcance em resposta à emergência climática.

A CIDH e a REDESCA fazem um apelo especial à solidariedade regional e internacional para enfrentar os riscos enfrentados pelas pessoas e grupos afetados por este desastre ambiental. Nesse sentido, ao cumprir suas obrigações, os Estados devem procurar fazê-lo levando em consideração a interdependência e indivisibilidade de todos os direitos, entendidos de forma integral e conjunta, sem hierarquia entre eles e exigíveis em todos os casos perante as autoridades competentes. Os Estados devem redobrar os esforços para garantir a disponibilidade de apoios econômicos e financeiros, como subsídios, empréstimos e doações para enchentes, bem como toda a assistência técnica e jurídica para acessá-los. A CIDH e a REDESCA continuarão seu monitoramento e diálogo constante com o estado e a sociedade brasileira afetada por este desastre.

A Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de fortalecer a promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano, liderando os esforços da Comissão nesta matéria.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 120/24

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