A CIDH adota resolução sobre o direito à participação de crianças e adolescentes

16 de janeiro de 2024

Resolução N. 05/23

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução N. 05/23 sobre a participação de crianças e adolescentes. Seu objetivo é fortalecer o trabalho interno da própria Comissão a fim de promover a participação transversal, efetiva e de longo prazo nos diferentes mecanismos que compõem seu mandato. Essa resolução constitui um passo em direção ao empoderamento de crianças e adolescentes nos processos de tomada de decisão.

Carta Democrática Interamericana estabelece que a participação popular nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é um direito humano fundamental, que se estende a crianças e adolescentes. Da mesma forma, o direito à participação dessa população é reconhecido em diversos instrumentos internacionais, na jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e na resolução AG/RES. 2905 da Assembleia Geral da OEA que estabelece diálogos intergeracionais como forma de promover a participação da infância. 

Por sua vez, a Comissão estabeleceu como prioridade em seu Plano Estratégico 2023-2027 ampliar os espaços de participação infantil, levando em conta todos os componentes do direito à participação, o direito à liberdade de expressão e o acesso à informação.

Com base no exposto, a Resolução incorpora os princípios aplicáveis de forma transversal a todas as ações que envolvam a participação de crianças e adolescentes no âmbito da CIDH. Também desenvolve as medidas necessárias para a implementação dessa resolução, de forma progressiva, no decorrer da execução do Plano Estratégico 2023-2027.

Essas medidas incluem: i) a adaptação dos conteúdos e documentos publicados pela CIDH; ii) a preparação e divulgação de explicações de fácil compreensão sobre o uso dos diferentes mecanismos; e iii) a promoção de um papel proeminente para crianças e adolescentes durante as sessões sobre questões que lhes dizem respeito, particularmente em audiências temáticas. Além disso, como mecanismo de gestão e acompanhamento, é estabelecido o planejamento anual de atividades para promover a participação de crianças e adolescentes nos diversos mecanismos da CIDH.

A CIDH agradece a organização Save the Children e a Rede Latinoamericana de Crianças e Adolescentes (REDNNyA's) por seu apoio nas reuniões intergeracionais conjuntas realizadas previamente à adoção desta Resolução.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 015/24

10:30 AM