A CIDH e a RELE condenam a persistência de ações repressivas contra organizações e a imprensa em Cuba

21 de fevereiro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) manifestam sua preocupação diante de denúncias sobre a persistência de ações repressivas contra organizações da sociedade civil e a imprensa independente, ao mesmo tempo que urgem o Estado a cessar o assédio, assim como a respeitar e garantir a liberdade de expressão, reunião pacífica e associação.

Neste início do ano de 2024, organizações da sociedade civil reportaram à CIDH cerca de 300 ações repressivas contra pessoas ativistas e defensoras de direitos humanos, dissidentes políticos, jornalistas, artistas independentes, e familiares de pessoas privadas de liberdade por motivos políticos. Estas ações incluem detenções arbitrárias, violência física e negligência médica no contexto de privação da liberdade, prisões domiciliares, ameaças e coação, cortes seletivos de internet e comunicações, restrições de mobilidade interna, intimações policiais e interrogatórios sem respeito às garantias legais.

A CIDH e a sua RELE observam que tal situação se enquadra em um contexto de aumento das limitações à liberdade de associação e de expressão no país, assim como de incremento da violência das forças de ordem do Estado. Segundo denúncias públicas de organizações da sociedade civil, entre 2018 e 2023 foi registrado um elevado número de vítimas de violência física por parte de forças do Estado. Dessas vítimas, 95 teriam morrido em decorrência de uma ação ou omissão estatal e a maioria se encontrava no entorno carcerário, sob a custódia do Estado.

Como já fez em seu relatório de 2020 sobre a situação dos direitos humanos em Cuba e em seus relatórios anuais de 2021 e 2022, a CIDH enfatiza que as pessoas ativistas, dissidentes e defensoras de direitos humanos no país estão submetidas a processos de criminalização, perseguição judicial e violência, com o objetivo de desestimular as manifestações críticas ao governo, dificultar a livre expressão, impedir o trabalho de defesa e promoção de direitos humanos, e o surgimento de novas lideranças.

As referidas ações afetam particularmente as organizações e os meios de comunicação não alinhados com a ideologia e as políticas estatais, que enfrentam um contexto inibidor e silenciador que desestimula qualquer manifestação crítica, levando inclusive ao exílio forçado de jornalistas e ativistas por temor de represálias.

Por sua vez, a RELE continua observando uma política estatal voltada à manutenção de um controle sobre o fluxo de informações, limitando severamente o espaço cívico e o acesso à informação da sociedade cubana. Jornalistas e meios de comunicação independentes enfrentam um entorno hostil, com restrições legais e práticas repressivas por informar criticamente sobre o Governo. Isto inclui multas e sanções, assédio e vigilância policial em suas residências, prisões, e interrogatórios intimidatórios.

A Comissão e sua RELE lembram que a liberdade de associação e de expressão são direitos fundamentais e inalienáveis, inerentes a todas as pessoas, e requisitos indispensáveis em uma sociedade democrática. Diante do exposto, chamam o Estado a adotar medidas imediatas para garantir um ambiente seguro e propício para o exercício das liberdades de associação, expressão e de imprensa, incluindo o cessamento da perseguição judicial e de toda prática repressiva. Também chamam a libertar todas as pessoas detidas pelo seu trabalho em defesa dos direitos humanos ou por se manifestarem criticamente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 038/24

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