CIDH: Os Estados devem promover a participação das mulheres nas estratégias de paz e segurança

8 de março de 2024

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Washington, D.C. - No Dia Internacional da Mulher, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconhece que a plena participação das mulheres nas políticas de segurança e de gestão de crises é essencial para conter a violência que elas enfrentam diariamente e que se intensifica em contextos de crise. Nesse sentido, a CIDH insta os Estados a promover a participação e a liderança das mulheres na construção, implementação e avaliação das políticas de prevenção e redução da criminalidade, bem como nas estratégias para enfrentar e superar situações de crise.

A participação das mulheres em assuntos públicos não é apenas um direito protegido pela Convenção de Belém do Pará, mas é também crucial para o sucesso de qualquer iniciativa estatal, como estratégias de segurança e gestão de situações de crise. A participação das mulheres é necessária para garantir que suas prioridades e necessidades específicas de proteção sejam refletidas nessas políticas, o que, por sua vez favorece a realização dos objetivos de prevenção e redução do crime, da violência, e o conflito.

No relatório sobre o impacto do crime organizado sobre mulheres, meninas e adolescentes, a Comissão apontou que nenhum objetivo de segurança pode ser alcançado se as causas e consequências diferenciadas da violência de gênero contra as mulheres não forem levadas em consideração. Isso se baseia no entendimento de que a violência contra a mulher é um problema estrutural que se baseia em padrões discriminatórios de gênero enraizados em uma cultura patriarcal e machista. Assim, a violência está sempre presente na vida das mulheres e é agravada em contextos de crise, como conflitos armados, insegurança, crises de saúde, entre outros.

Portanto, a participação das mulheres na construção das estratégias de segurança pública, e daquelas relacionadas com a gestão e resolução de crise, é crucial para abordar adequadamente as causas e consequências diferenciadas da violência de gênero contra as mulheres, tanto em contextos normais quanto em contextos de crise. Entretanto, na região, as políticas de segurança, especialmente na luta contra o crime organizado, não integraram adequadamente os fatores de risco e as necessidades de proteção que dizem respeito especificamente às mulheres. Além disso, apesar de sua participação ativa no gerenciamento e na resolução de crises – como em conflitos armados e crises sanitárias – a sua participação nos espaços formais de tomada de decisão segue sendo limitada.

Portanto, a Comissão insta os Estados da região a criar e institucionalizar espaços que garantam a participação das mulheres na construção de políticas de segurança pública e no enfrentamento de situações de crise, em todos os níveis de tomada de decisão e em todas as etapas. Promover a participação e a liderança das mulheres na construção, implementação e avaliação dessas políticas não é apenas parte da obrigação de garantir a igualdade formal e real das mulheres na vida pública, mas também tem um efeito multiplicador na conquista de direitos iguais em todas as áreas relevantes para a igualdade de gênero.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 049/24

8:00 AM