A CIDH concede medidas cautelares a integrantes da comunidade indígena Nahua de Ayotitlán no México

12 de março de 2024

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Washington, D.C. – No dia 8 de março de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 11/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de J. Santos Rosales Contreras e de outras doze pessoas integrantes da comunidade indígena Nahua de Ayotitlán, estado de Jalisco no México, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável.

A solicitação alegou que as pessoas beneficiárias se encontram em risco devido ao seu trabalho de defesa do território indígena ancestral frente a atividades ilegais de mineradoras e atos de intimidação, ameaças de morte, violência e desaparecimentos, por parte do crime organizado, entre outros atores. Fatos que ocorrem desde 2015 até o presente.

A solicitação informa que somente sete pessoas estão protegidas pelo Mecanismo de Proteção e que este não está cumprindo os acordos, estando pendentes os resultados da reavaliação do mecanismo de proteção. Por sua vez, a Procuradoria Geral da República não respondeu às múltiplas solicitações de investigação dos crimes ocorridos e as queixas perante a Comissão Nacional de Direitos Humanos foram encerradas.

O Estado afirmou que o governo de Jalisco tem toda a disposição em comparecer às reuniões de trabalho necessárias para a obtenção de acordos satisfatórios para a comunidade indígena de Ayotitlán, e em estabelecer um plano de trabalho coordenado entre autoridades federais e estatais que permita fazer frente à problemática, sobretudo em face das alegações quanto à presença do crime organizado.

O Estado também informou sobre a incorporação de alguns dos beneficiários no Mecanismo para a Proteção de Pessoas Defensoras de Direitos Humanos e de Jornalistas, e que contavam com medidas de proteção, bem como de outras medidas como patrulhas, fornecimento de números de contato de emergência, aluguel de equipamentos de telefonia por satélite, botões de assistência, entre outros.

Após analisar as informações apresentadas por ambas as partes, e ainda que a Comissão tenha avaliado positivamente as diversas ações do Estado para fazer frente à problemática e prover segurança aos beneficiários e a outros integrantes da comunidade Nahua de Ayotitlán, também considerou que a implementação das medidas de proteção não foi suficiente para evitar a continuidade das situações de risco.

Além disso, a Comissão levou em conta que, recentemente, em novembro de 2023, uma das lideranças, Higinio Trinidad de la Cruz, foi desaparecido e assassinado, após ser alvo de ações de risco por algum tempo. Do mesmo modo, as pessoas beneficiárias seguem sendo alvo de ameaças de morte, de desaparecimento, de vigilância nas suas casas, de ligações de extorsão, entre outros. A CIDH entende que tais eventos estão ligados ao fato de que alguns beneficiários são testemunhas dos assassinatos de Rogelio Rosales e de Higinio Trinidad de la Cruz, pois continuam realizando seu trabalho de liderança na comunidade. Os referidos eventos também se estenderam aos membros das famílias.

A Comissão considera que o presente caso reúne à primeira vista (prima facie) os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 do seu Regulamento. Assim, a Comissão solicita ao México que: a) adote as medidas necessárias, adequadas culturalmente, para garantir a vida e a integridade das pessoas beneficiárias devidamente identificadas; b) acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma petição que possa eventualmente ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 052/24

10:35 AM