Relatório Anual da CIDH 2023 destaca desafios em direitos humanos e institucionalidade democrática

25 de abril de 2024

Relatório Anual 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório Anual 2023, um instrumento de referência regional sobre a situação dos direitos humanos no hemisfério e uma ferramenta de acesso à informação e transparência institucional. O relatório abrange as atividades institucionais para o cumprimento do mandato da CIDH, bem como as principais conquistas e desafios em matéria de direitos humanos na região.

"O Relatório Anual da CIDH é um documento único e de grande relevância para as Américas e o Caribe, oferecendo uma visão abrangente dos desafios da região em matéria de direitos humanos e das ações que os diferentes atores empreenderam e podem empreender para garantir que as pessoas e seus direitos fundamentais estejam no centro das agendas dos Estados", destaca a Presidente da CIDH, Roberta Clarke.

Em seis capítulos, o Relatório Anual contém as realizações da Comissão e uma análise da situação regional dos direitos humanos. O Capítulo I detalha as atividades institucionais ao longo do ano. Entre elas, destaca-se o início da implementação do Plano Estratégico 2023-2027 que orienta as ações institucionais e a publicação do primeiro relatório semestral sobre sua implementação.

No mesmo capítulo, são apresentadas informações sobre as sessões, as resoluções aprovadas, os comunicados à imprensa, a agenda de participação social, a cooperação técnica, a relação com os órgãos políticos da OEA e com outros órgãos regionais e universais de direitos humanos. Além de atividades de acompanhamento de recomendações, como a instalação do mecanismo conjunto na Colômbia e visitas à Bolívia, Chile e Colômbia.

O Capítulo II relata o trabalho do sistema de petições e casos, por meio do qual a CIDH desenvolve normas jurídicas para a proteção dos direitos humanos na região. Destaca o estudo inicial de 88% das 2.692 petições recebidas, a aprovação de 216 relatórios de admissibilidade e 100 relatórios de mérito, um recorde histórico nessa etapa. Além disso, 34 casos foram enviados à Corte Interamericana de Direitos Humanos para obter justiça.

Por sua vez, após um estudo rigoroso e participativo, a Comissão adotou a Política de Priorização de Petições e Casos, que contribuirá para superar progressivamente o acúmulo processual, aumentar o impacto do Sistema Interamericano e proporcionar justiça mais oportuna às vítimas de violações de direitos humanos.

Foram assinados 19 novos acordos de solução amistosa e 32 foram homologados, o maior número na história desse mecanismo que permite que as partes dialoguem e cheguem a acordos sobre reparações integrais para as vítimas. Além da implementação de medidas em 81 acordos de solução amistosa e o cumprimento total de 112 medidas de reparação.

A Comissão analisou 92,93% dos 1.133 pedidos de medidas cautelares recebidos e concedeu e/ou prorrogou 52 por meio de 51 resoluções. Com o trabalho desse mecanismo, foi possível contribuir para a proteção de mais de 13.040 indivíduos e grupos de países da região. No acompanhamento das medidas cautelares em vigor, a CIDH garantiu em 2023 pelo menos uma ação de supervisão em 100% das medidas cautelares em vigor e realizou 4 visitas de campo para acompanhamento.

Continuando com o mecanismo de medidas cautelares, foram adotadas 7 resoluções de acompanhamento, realizadas 3 audiências, 62 reuniões de trabalho e 107 reuniões bilaterais com as partes. Foi criado o Grupo de Trabalho Conjunto sobre as cautelares de Bruno Araújo, Dom Phillips e membros da UNIVAJA no Brasil e solicitaram-se 10 medidas provisionais à Corte IDH relativas a Nicarágua, Haiti, Peru e Venezuela.

No Capítulo III, a CIDH informa sobre as atividades das relatorias temáticas e de país e sobre a promoção e capacitação. Destaca as visitas de trabalho ao Peru e as visitas in loco à Bolívia e a Honduras, a preparação de dois relatórios sobre a Nicarágua e o Peru e a publicação de 10 relatórios temáticos sobre pandemia e direitos humanos, direitos trabalhistas e sindicais, mobilidade humana, direitos das pessoas idosas, defensoras do meio ambiente, povos indígenas e afrodescendentes, mulheres privadas de liberdade e o impacto do crime organizado sobre mulheres, crianças, adolescentes e jovens.

O relatório também destaca as 12 visitas de trabalho, promoção e/ou cooperação. As visitas à Guiana, Santa Lúcia e Suriname ressaltam os esforços da CIDH para alcançar uma colaboração mais estreita com os países do Caribe.

Em 214 atividades de promoção e 107 eventos de treinamento, 82.959 pessoas foram treinadas sobre o sistema interamericano e várias questões de direitos humanos.

No Capítulo IV, a Comissão apresenta a situação dos direitos humanos na região. O Capítulo IV.A descreve as tendências regionais e os avanços e desafios nos 35 Estados membros da OEA. Entre as tendências estão os desafios às instituições democráticas e o enfraquecimento da independência do judiciário, dos órgãos eleitorais e das instituições nacionais de direitos humanos, um contexto que promove a impunidade e causa uma perda de confiança nas instituições e na democracia.

A CIDH também identifica desafios no exercício da liberdade de expressão, reunião pacífica, associação, defesa dos direitos humanos e participação política. Essa situação tem um impacto direto sobre os defensores dos direitos humanos, que são fundamentais para a consolidação das sociedades democráticas.

Com relação à segurança pública, a CIDH está preocupada com a garantia dos direitos humanos diante da militarização da segurança interna, do abuso dos estados de emergência e da flexibilização do uso da prisão preventiva, elementos que aumentaram consideravelmente o número de pessoas privadas de liberdade.

O Capítulo IV.A também desenvolve os desafios de grupos em uma situação histórica de discriminação. Acesso e garantia dos direitos de povos indígenas, mulheres, crianças e adolescentes, pessoas em mobilidade humana, defensores, pessoas privadas de liberdade, afrodescendentes, LGBTI, idosos e pessoas com deficiência, e memória, verdade e justiça.

Conforme o Art. 59.6 do Regulamento, o Capítulo IV.B inclui Cuba, Guatemala, Nicarágua, e Venezuela, que apresentam violações graves aos direitos humanos e às instituições da democracia representativa previstos na Carta Democrática. Por sua vez, o acompanhamento da implementação das recomendações dos relatórios do Brasil, El Salvador, e México encontram-se no Capítulo V.

No Capítulo VI, a CIDH se aprofunda em sua estrutura, recursos, administração e avanços tecnológicos. Destaca o início do Programa Co-Labora para fortalecer o ambiente de trabalho e o lançamento do GAIA, um software que busca agilizar os processos internos para melhorar a experiência de acessibilidade ao Sistema Interamericano.

Todos os relatórios da CIDH e das Relatorias Especiais de Liberdade de Expressão (RELE) e de Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) podem ser encontrados nos anexos.

"A importância do Relatório Anual da CIDH reside no fato de abranger toda a região e as situações de direitos humanos da diversidade de coletivos e populações do hemisfério. Ele ajuda os Estados a tomar medidas concretas para garantir os direitos, ao mesmo tempo em que é uma ferramenta de prestação de contas e transparência institucional", diz a Secretária Executiva Tania Reneaum Panszi.

A CIDH dedica seu trabalho à memória das vítimas e reconhece o papel de liderança das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, a quem agradece por seu trabalho, bem como a todos os Estados membros e observadores da OEA. Também expressa sua gratidão à equipe da Secretaria Executiva da CIDH, à RELE e à REDESCA, cujas contribuições são fundamentais para o cumprimento efetivo do mandato do órgão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 077/24

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