A CIDH concede medidas cautelares a María Andreina Oropeza Camacho, desaparecida na Venezuela

10 de agosto de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 10 de agosto de 2024 a Resolução 46/2024 mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de María Andreina Oropeza Camacho, considerando que ela se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.

A solicitante alegou que María Andreina Oropeza Camacho, coordenadora estadual do comando de campanha do candidato presidencial Edmundo González, encontra-se em situação de "desaparecimento forçado" desde 6 de agosto de 2024, após ter enfrentado uma invasão supostamente arbitrária em sua residência por agentes da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM). Foi relatado que ela conseguiu gravar e transmitir ao vivo, em suas redes sociais, quando agentes do Estado invadiram sua residência, localizada na cidade de Guanare, no estado de Portuguesa, Venezuela. Seu telefone foi então confiscado. Acrescentam que sua mãe tem procurado por ela em todos os centros de detenção em Guanare e Acarigua, sem receber qualquer notícia sobre seu paradeiro e estado de saúde. Por sua vez, o Estado não forneceu nenhuma informação.

Após analisar as alegações de fato e de direito, à luz do contexto de repressão nos protestos pós-eleitorais na Venezuela, a CIDH levou em consideração que a beneficiária foi privada de sua liberdade por agentes do Estado sem que se saiba até o momento o seu paradeiro.

Consequentemente, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de María Andreina Oropeza Camacho. Em particular, informe se a beneficiária se encontra sob a custódia do Estado e as circunstâncias em que se encontra detida, ou sobre as medidas destinadas a determinar seu paradeiro ou destino; e
  2. informe sobre as medidas adotadas para investigar os supostos fatos que motivaram a adoção da presente medida cautelar e, assim, evitar que se repitam.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 178/24

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