CIDH e RELE condenam práticas de terrorismo de Estado na Venezuela

15 de agosto de 2024

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Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) condenam práticas de violência institucional no contexto do processo eleitoral na Venezuela, incluindo repressão violenta, detenções arbitrárias e perseguição política. O regime no poder está semeando o terror como ferramenta para silenciar a cidadania e perpetuar o regime autoritário oficialista no poder. A Venezuela deve cessar imediatamente as práticas violadoras de direitos humanos, restabelecer a ordem democrática e o Estado de direito.

Em 17 de outubro de 2023, o governo da Venezuela e a oposição assinaram o 'Acordo Parcial sobre a Promoção de Direitos Políticos e Garantias Eleitorais para Todos os Venezuelanos', que estabelecia o compromisso de realizar eleições presidenciais pacíficas com observação internacional. No entanto, no período pré-eleitoral, o regime intensificou práticas autoritárias para obstruir a participação política, seguindo um padrão de coerção destinado a desmobilizar a oposição e seus possíveis simpatizantes. Entre outras medidas, impediu-se a inscrição de candidaturas opositoras, como as de María Corina Machado e Corina Yoris. Além disso, o Estado impôs barreiras ao voto no exterior e negou a acreditação e entrada no país da maioria das missões independentes de observação internacional. Também intensificou a perseguição política, o assédio e as detenções arbitrárias de dirigentes opositores, ativistas e jornalistas. Nesse contexto, Nicolás Maduro advertiu sobre um 'banho de sangue e uma guerra civil no país' caso a oposição alcançasse uma vitória eleitoral. Esse anúncio teve como objetivo incutir terror na população e gerar um efeito paralisante na participação cidadã no processo

Em 28 de julho de 2024, realizaram-se as eleições presidenciais com uma participação maior do que nas eleições anteriores, tanto de eleitores quanto de pessoas voluntárias que atuaram como testemunhas de mesa e observadoras. Após o fechamento das mesas, surgiram denúncias sobre graves irregularidades na transmissão das atas eleitorais para verificação e contagem de votos, bem como sobre a falta de transparência e outros obstáculos no processo de auditoria cidadã. Essas denúncias se intensificaram após a conferência de imprensa do presidente do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que, de maneira unilateral, declarou Nicolás Maduro como vencedor das eleições, sem fornecer a totalidade das atas de votação ou dados estatísticos detalhados, como exige a lei eleitoral venezuelana.

Até o momento, o CNE não tornou públicas as atas eleitorais nem forneceu as informações necessárias para refutar as sérias alegações de fraude eleitoral, insistindo em declarar Nicolás Maduro como vencedor sem a documentação ou dados estatísticos requeridos. A oposição política coletou cerca de 80% das atas a nível nacional, garantindo sua autenticidade com os respectivos selos, assinaturas e códigos de segurança. A totalização dessas atas mostra que Edmundo González Urrutia venceu a eleição. Além disso, com o objetivo de facilitar a verificação independente dos resultados, a oposição publicou cópias das atas em sites, que foram alvo de ataques cibernéticos. O Centro Carter, entidade com ampla experiência e credibilidade, presente na Venezuela durante a eleição, concluiu que a mesma não cumpriu com os parâmetros e padrões internacionais de integridade eleitoral, e, portanto, não pode ser considerada democrática. Por sua vez, o Painel de Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) que acompanhou a eleição presidencial indicou que 'o anúncio do resultado de uma eleição sem a publicação de seus detalhes ou a divulgação de resultados tabulados aos candidatos não tem precedente em eleições democráticas contemporâneas'. No mesmo sentido, a Organização dos Estados Americanos (OEA) detectou erros aritméticos nos dados apresentados pelo CNE.

Em 31 de julho, no contexto de falta de transparência eleitoral, o Presidente Maduro impulsionou uma ação no Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) para certificar os resultados, apesar de que a autoridade competente para tal fim é o Poder Eleitoral. A esse respeito, de forma reiterada, a CIDH tem alertado no Capítulo IV.B de seu Informe Anual a ausência de um Poder Judiciário independente e a cooptação do TSJ pelo Poder Executivo.

Os instrumentos interamericanos garantem o direito dos cidadãos de participar na condução dos assuntos públicos, de votar e de ser eleitos em eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto, como expressão da soberania popular. A ausência de publicação oportuna das atas eleitorais gera uma profunda desconfiança nos resultados anunciados pelo CNE e, juntamente com as demais irregularidades registradas durante o processo, prejudica gravemente os direitos políticos dos cidadãos e cidadãs.

As graves denúncias de irregularidades e fraude eleitoral motivaram pelo menos 300 protestos espontâneos em todo o país, mobilizando diversos setores sociais, especialmente moradores de áreas em situação de pobreza. As manifestações foram duramente reprimidas pelas forças do Estado e por grupos armados não estatais aliados ao governo, conhecidos como 'coletivos'. A repressão refletiu padrões já observados pela CIDH nas manifestações de 2014 e 2017: i) uso arbitrário da força, resultando em perdas de vidas humanas e pessoas feridas; ii) detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados; iii) perseguição judicial e assédio contra pessoas percebidas como opositoras e voluntários eleitorais; iv) censura e restrições às liberdades de expressão, associação e reunião pacífica; e v) obstáculos ao trabalho de defesa dos direitos humanos. A seguir, esses padrões são aprofundados.

i) Uso arbitrário da força

Entre 28 e 30 de julho, foram registradas denúncias de abuso da força pública contra as manifestações. A violência resultou na morte de pelo menos 23 pessoas. Informações preliminares indicam que as vítimas eram homens com idades entre 15 e 56 anos, a maioria oriunda de áreas populares do país. Além disso, todas teriam morrido como consequência de disparos de arma de fogo, alguns pelas costas ou na cabeça. Segundo informações públicas registradas pelo Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Venezuela (MESEVE), 10 das mortes seriam atribuídas a forças estatais: oito às forças militares e duas à polícia. Seis das mortes seriam atribuídas aos "coletivos", que atuam com o consentimento, tolerância ou aquiescência do Estado, e que inclusive estão legalmente incorporados no "Sistema Popular de Proteção para a Paz". Dois dos casos seriam atribuídos a ações mistas entre forças estatais e grupos não estatais. Em cinco dos casos, não há informações sobre o perfil dos supostos responsáveis.

O direito à vida é reconhecido como o direito supremo dos seres humanos e como condição necessária para o desfrute de todos os demais direitos. O uso da força por parte dos corpos de segurança estatais deve ser legítimo, excepcional e deve ser planejado e limitado proporcionalmente pelas autoridades. A CIDH observa que as mortes registradas no contexto da repressão podem ser caracterizadas como execuções extrajudiciais e gerar responsabilidade internacional para o Estado, sem prejuízo da responsabilidade penal individual dos perpetradores. Além disso, alerta a comunidade internacional para as ações de grupos armados não estatais, que atuam com a tolerância, colaboração ou aquiescência do Estado venezuelano.

ii) Detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados

A CIDH recebeu informações sobre um padrão de violações à liberdade pessoal. Entre 28 de julho e 13 de agosto, organizações da sociedade civil registraram pelo menos 1.393 pessoas detidas, incluindo 182 mulheres; 117 adolescentes; 17 pessoas com deficiência; 14 pessoas indígenas e 7 jornalistas e trabalhadores da imprensa. Foram recebidos relatos de detenções arbitrárias; desaparecimentos forçados de curta duração, durante os quais teriam sido cometidos atos de violência sexual contra mulheres e outros atos que poderiam constituir tortura. As pessoas detidas são levadas secretamente para centros de detenção, sem que suas famílias tenham conhecimento de seu paradeiro ou estado físico.

As detenções arbitrárias, na maioria jovens de áreas urbanas com maiores índices de pobreza, ocorreram inicialmente de forma massiva durante as manifestações. Além disso, foram registradas privações de liberdade de forma seletiva, como parte de uma estratégia de detenção e criminalização contra aqueles que questionam os resultados eleitorais anunciados pelo CNE; inclusive em suas residências na chamada 'operação tun tun'. Essa estratégia foi direcionada particularmente contra voluntários eleitorais e aqueles percebidos como opositores ao regime, incluindo jornalistas, líderes da oposição, defensores de direitos humanos e estudantes universitários, muitos dos quais estão escondidos.

A CIDH acompanhou a detenção do líder opositor e ex-deputado Freddy Superlano, detido por autoridades venezuelanas em 30 de julho, cuja família denunciou que ele poderia estar sofrendo torturas. Igualmente, o caso de Williams Dávila, beneficiário de uma medida cautelar da CIDH. Além disso, foi registrada a detenção e desaparecimento da líder da oposição María Oropeza, também beneficiária de uma medida cautelar, que registrou o momento de sua detenção nas redes sociais. Por outro lado, diante do risco de serem detidos, líderes da oposição estão refugiados na Embaixada da República Argentina, onde têm sido alvo de assédio contínuo pelo Estado.

O direito internacional dos direitos humanos proíbe a detenção ou encarceramento arbitrários. Entre as normas mais fundamentais do sistema internacional estão a proibição da tortura e do desaparecimento forçado. O grave padrão de detenções arbitrárias no contexto atual não é novo, mas faz parte de uma estratégia que pune a oposição, a dissidência e a defesa dos direitos humanos. Adicionalmente, a CIDH destaca o direito das meninas, meninos e adolescentes a uma proteção especial e reforçada, a não serem privados de liberdade com adultos, nem expostos a situações de violência ou separação arbitrária de suas famílias.

iii) Perseguição judicial e assédio

As pessoas detidas neste contexto estão sendo submetidas a processos penais por crimes redigidos de forma ambígua e ampla que, além de terem penas excessivamente altas, atentam contra o exercício da liberdade de expressão e buscam gerar um efeito paralisante devido ao temor de perseguição judicial. As acusações imputadas pelo Ministério Público incluem os crimes de incitação ao ódio, terrorismo, conspiração, traição à pátria, associação para delinquir, resistência à autoridade, obstrução de ruas ou vias e desobediência às leis.

No âmbito dos processos penais, foram reportadas violações de direitos humanos, especialmente em relação às garantias judiciais. Isso inclui a imposição de defensores públicos, impedindo que os réus sejam representados por advogados de sua escolha; no caso de adolescentes, a falta de comunicação e representação por suas famílias; no caso de pessoas indígenas, a ausência de interpretação adequada e de consideração pela interculturalidade nos procedimentos judiciais; e, no caso de pessoas com deficiência, a falta de adaptações razoáveis nos processos penais.

Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias, dentro de um prazo razoável, com assistência legal de sua escolha. No contexto atual, a CIDH expressa preocupação com as severas limitações às garantias judiciais denunciadas, com ênfase nos impactos diferenciados contra adolescentes, pessoas indígenas e pessoas com deficiência.

iv) Censura e restrições às liberdades de expressão, associação e reunião pacífica

A RELE recebeu informações sobre a escalada repressiva e os ataques sistemáticos dirigidos contra jornalistas, meios de comunicação e cidadãos que divulgam informações de interesse público de especial relevância no contexto pós-eleitoral. Desde 28 de julho, foram registrados aproximadamente 108 casos de violações à liberdade de expressão, incluindo a detenção arbitrária de jornalistas e trabalhadores da imprensa sob acusações infundadas de 'instigação ao ódio' e 'terrorismo', anulação de passaportes, fechamento de veículos de comunicação, confisco de equipamentos e deportação de profissionais da mídia internacional.

lém disso, o regime intensificou a repressão no âmbito digital, utilizando tecnologia para identificar, vigiar e intimidar opositores e vozes críticas. Foram documentados bloqueios de sites, redes sociais e plataformas de mensagens instantâneas, bem como o uso de aplicativos que incitam os cidadãos a delatarem uns aos outros. Em particular, o aplicativo VenApp, originalmente destinado à gestão de serviços públicos, foi reconfigurado com funções para denunciar pessoas ao regime sob rótulos como atividades 'suspeitas', 'guarimba fascista', 'desinformação' e 'desordem pública'. Nesse contexto, a CIDH e sua RELE também receberam informações sobre detenções aleatórias nas ruas para a inspeção de conteúdos em dispositivos móveis, assim como o uso de videovigilância e drones de patrulha.

Nesse contexto, é especialmente preocupante o bloqueio do portal 'resultadosconvzla.com', criado pela oposição para a visualização das atas de cada mesa apurada e cujos dados contrastam com as informações oficiais fornecidas pelo CNE. Segundo anunciou o Procurador-Geral, os responsáveis pela publicação e manutenção desse portal estão sendo alvo de uma investigação penal pelos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos públicos, incitação à desobediência às leis, crimes informáticos, associação e conspiração. A CIDH e sua Relatoria Especial alertam que as informações contidas nesse portal têm um alto interesse público e merecem uma proteção reforçada, dada sua relevância para a transparência e prestação de contas. Na ausência de informações confiáveis da autoridade eleitoral, o acesso e a disponibilidade dessas informações são essenciais para proteger os direitos políticos e permitir que a comunidade internacional forme sua própria opinião sobre a situação atual na Venezuela.

Além disso, observa-se uma campanha de propaganda oficial que combina elementos de terror, incluindo ações de ciberpatrulhamento por organismos de inteligência, detenções e a produção de conteúdos que retratam pessoas críticas como criminosas, forçando-as a emitir mensagens de arrependimento como atos exemplares e de escárnio público. A Relatoria Especial alerta que o uso de propaganda governamental e desinformação faz parte de uma política estatal para criminalizar e reprimir as expressões críticas. Essa censura afeta toda a sociedade, desde líderes políticos até setores populares que se manifestaram espontaneamente. Além disso, agrava o clima de hostilidade e violência contra aqueles que desejam participar livremente em um momento crucial para a Venezuela.

Conforme os padrões internacionais, as expressões, informações e opiniões relacionadas a assuntos de interesse público e ao Estado e suas instituições gozam de uma proteção reforçada. A CIDH e sua Relatoria Especial enfatizam que as agressões e ataques direcionados a silenciar as expressões críticas ou dissidentes, assim como as informações de jornalistas e meios de comunicação, atentam contra a liberdade de expressão e violam o direito da sociedade de acessar a informação. A falta de garantias para o exercício desse direito no contexto atual compromete gravemente a confiança dos cidadãos nas instituições e no processo eleitoral.

v) Obstáculos ao trabalho de defesa dos direitos humanos

A Comissão está preocupada com as medidas repressivas adotadas pelo Estado contra o trabalho de defesa dos direitos humanos, que incluem detenções arbitrárias, assédios, restrições à liberdade de locomoção e limitações ilegítimas à liberdade de associação.

Nesse sentido, a CIDH recebeu informações sobre a anulação ilegal de passaportes de pelo menos 36 pessoas defensoras, comunicadoras e suas famílias. Um exemplo é o caso de Yendri Velásquez, defensor dos direitos humanos das pessoas LGBTI, que foi detido arbitrariamente e teve seu passaporte anulado quando se preparava para viajar e participar de uma sessão do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial. Além disso, foi retomada a discussão da 'Lei de Fiscalização, Regularização, Atuação e Financiamento das Organizações Não Governamentais e Afins', que arbitrariamente restringiria uma série de direitos, como as liberdades de associação, de expressão e de participação em assuntos de interesse público.

Ressalta-se que a defesa dos direitos humanos desempenha um papel fundamental na democracia e no Estado de Direito. Os Estados devem proteger as pessoas defensoras de direitos humanos quando sua vida e integridade física estiverem em perigo, adotando uma estratégia de prevenção efetiva e abrangente, além de se abster de criminalizá-las. Na Venezuela, o simples ato de defender os direitos humanos gera suspeita imediata por parte do regime e ativa a máquina repressiva estatal.

Conclusões e recomendações

As práticas de terrorismo de Estado perpetradas pelo regime atual e observadas pela Comissão não estão apenas direcionadas à perseguição de setores específicos, mas também geram um clima de medo e intimidação entre a população venezuelana. Essas práticas consolidam a negação do direito à participação política. Isso ocorre em um contexto de absoluta desproteção e vulnerabilidade frente aos abusos de poder, para os quais não existem recursos de tutela, uma vez que os órgãos de controle respondem ao regime e fazem parte da estratégia repressiva do Estado.

A CIDH e a RELE fazem um apelo à comunidade interamericana para que reconheça essa grave situação, mantenha-se vigilante diante da escalada repressiva e zele pela proteção tanto da informação eleitoral disponível quanto dos cidadãos que a têm salvaguardado. Além disso, instam a ativação de canais diplomáticos, tanto bilaterais quanto multilaterais, de forma coordenada, para a transição à democracia. As violações de direitos humanos registradas na atual crise política e eleitoral agravam as problemáticas estruturais já existentes, como a falta de acesso aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, assim como a mobilidade forçada de pessoas.

O Estado venezuelano está internacionalmente obrigado a respeitar e garantir os direitos humanos. Nesse contexto, deve agir em conformidade com seus deveres e cessar, de maneira imediata, todo padrão de repressão e práticas que buscam gerar terror em sua própria população. Especificamente, as autoridades da Venezuela devem:

  1. Restabelecer urgentemente a ordem democrática e o Estado de Direito, garantindo a independência, o equilíbrio de poderes e os direitos políticos da população venezuelana.
  2. Garantir o acesso à informação pública eleitoral mediante a publicação de todas as atas de votação; permitir seu escrutínio independente e respeitar a vontade popular expressa no voto, em conformidade com os padrões de direitos humanos.
  3. Ordenar às forças públicas que se abstenham do uso arbitrário da força.
  4. Garantir que os grupos armados não estatais que atuam com o consentimento, tolerância ou aquiescência do Estado cessem imediatamente a violência.
  5. Libertar imediatamente as pessoas detidas de maneira arbitrária.
  6. Prevenir, julgar e sancionar as graves violações de direitos humanos, especialmente o desaparecimento forçado, inclusive o de curta duração, bem como os atos de tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, incluindo atos de violência sexual.
  7. Respeitar as garantias judiciais, incluindo medidas para assegurar o devido processo e defesa técnica de confiança, bem como garantias para crianças, adolescentes, povos indígenas e pessoas com deficiência.
  8. Cessar a criminalização, o assédio e a perseguição de pessoas defensoras de direitos humanos.
  9. Cessar imediatamente as ações repressivas dirigidas contra pessoas defensoras de direitos humanos, dissidentes, opositores políticos, testemunhas eleitorais, jornalistas e meios de comunicação.
  10. Suspender todas as estratégias de perseguição digital e aquelas que utilizam tecnologias para intimidar ou silenciar a população, em particular, pessoas defensoras de direitos humanos, dissidentes, opositores políticos, testemunhas eleitorais, jornalistas e meios de comunicação.

Por fim, a CIDH anuncia a reativação de sua Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI Venezuela) com o objetivo de fortalecer o monitoramento, a proteção e a resposta oportuna de seus mecanismos. A SACROI concentrará as capacidades institucionais e a coordenação entre as áreas da Secretaria Executiva da CIDH, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) e a Relatoria Especial sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA).

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para estimular a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 184/24

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