A CIDH outorga medidas cautelares às famílias da comunidade indígena kichwa Santa Rosillo de Yanayacu, no Peru

26 de março de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 25 de março de 2024 a Resolução 13/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares às famílias da comunidade indígena Kichwa de Santa Rosillo de Yanayacu, localizada no distrito de Huimbayoc, Província e Região de San Martín, que exercem um papel de proteção da comunidade, ou realizam ações em favor da segurança das famílias e da titulação coletiva de seu território. A Comissão considerou que essas pessoas se encontram em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos no Peru.

A solicitação alegou que as pessoas beneficiárias estão em risco devido ao seu trabalho em defesa de seus direitos coletivos contra atividades ilegais. Além disso, relatou o assassinato do líder da comunidade em novembro de 2023 e atos de intimidação, ameaças de morte e violência desde 2018, supostamente por "colonos" que teriam se estabelecido na comunidade.

O Estado informou sobre as medidas de proteção implementadas. Em particular, informou sobre as ações realizadas pela Polícia Nacional do Peru e as medidas tomadas para proteger os familiares do líder assassinado e outras pessoas, incluindo a transferência para a cidade de Tarapoto e a proteção por meio de patrulhas a pé e motorizadas.

Após analisar as informações apresentadas por ambas as partes, a Comissão considerou positivas as ações do Estado para proporcionar segurança às pessoas beneficiarias. Entretanto, também considerou que a implementação de medidas de proteção não impediu a continuidade de eventos de risco. Esse entendimento é confirmado pelo recente assassinato de um de seus líderes em novembro de 2023.

Além disso, a Comissão observou que, de acordo com as próprias informações do Estado, existem limitações à proteção efetiva dos beneficiários propostos. De acordo com um relatório da Polícia Nacional do Peru em dezembro de 2023, não há recursos, meios logísticos ou pessoal necessário para realizar operações de vigilância.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Peru que:

  1. adote as medidas necessárias e culturalmente apropriadas para salvaguardar a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias. Entre outras coisas, solicita-se que sejam implementadas as medidas indispensáveis para garantir que as pessoas beneficiárias que estão deslocadas na cidade de Tarapoto possam retornar com segurança à sua comunidade;
  2. acordar as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e
  3. informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem às presentes medidas cautelares, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 063/24

10:30 AM