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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa profunda preocupação pelas mortes de duas crianças migrantes em custódia de autoridades de imigração dos Estados Unidos

7 de janeiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua profunda preocupação pela morte de duas crianças migrantes guatemaltecas que estavam sob custódia das autoridades da Patrulha Fronteiriça dos Estados Unidos da América. A CIDH insta o Governo dos Estados Unidos a investigar as circunstâncias que resultaram nestas mortes, e urge que adote todas as medidas necessárias para garantir os direitos à vida, integridade e saúde das pessoas migrantes que se encontram sob a sua jurisdição, especialmente crianças e adolescentes, assim como outras pessoas em situação de vulnerabilidade, como mulheres grávidas, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

De acordo com informações veiculadas publicamente, em 8 de dezembro passado, a menina guatemalteca Jakelin Caal Maquin, de 7 anos de idade, faleceu. A menina havia sido apreendida junto com seu pai pelas autoridades da Patrulha Fronteiriça dos Estados Unidos, enquanto viajava por um zona desértica no Novo México. A menina foi recebida inicialmente para registro no posto de Antelope Wells da Patrulha Fronteiriça. Segundo o seu pai e o oficial consular da Guatemala que acompanha o caso, durante o trajeto aos Estados Unidos e no momento de sua detenção, a menina não apresentava quaisquer sintomas de doença. De acordo com informações oficiais, no trajeto entre o posto de registro e o posto de Lordsburg, o pai informou aos agentes que a menina estava se sentindo mal e vomitando. Após ser transportada em ambulância aérea ao Hospital Infantil Providence, em El Paso, a menina sofreu uma parada cardíaca por volta das 11 horas da manhã do dia 7 de dezembro, e foi reanimada pela equipe médica. De acordo com informações oficiais, no momento de sua morte a menina apresentava inchaço no cérebro e insuficiência renal, e faleceu às 12:35 da madrugada do dia 8 de dezembro.

A CIDH também recebeu informações sobre a morte no menino guatemalteco Felipe Gómez Alonzo, de 8 anos de idade, em 24 de dezembro passado; sendo este o segundo caso de morte de crianças migrantes sob custódia das autoridades da Patrulha Fronteiriça dos Estados Unidos em menos de três semanas. De acordo com informações de conhecimento público, o menino havia sido apreendido em 18 de dezembro e levado na quinta-feira, 20 de dezembro, ao posto de El Paso. Na segunda-feira, 24 de dezembro, o menino teria começado a apresentar sintomas de doença. Ao ser levado ao Hospital Gerald Champion, o menino teria sido diagnosticado com uma gripe comum. Ele teria permanecido em observação por menos de duas horas, e posteriormente teria recebido alta com uma receita de medicamentos. Nesse mesmo dia, à tarde, o menino teria voltado a ser hospitalizado, e faleceu um pouco antes da meia-noite.

A Comissão reitera que, de acordo com as normas e parâmetros internacionais de direitos humanos, os Estados Unidos da América devem prevenir violações de direitos humanos, e estima necessário indicar que as autoridades dos Estados Unidos devem considerar as circunstâncias individuais das pessoas migrantes e solicitantes de asilo que se encontram em suas fronteiras internacionais e em suas redondezas, prestando atenção apropriada àquelas que possam estar em uma situação de risco especial, como é o caso de crianças e adolescentes, mulheres grávidas, pessoas idosas, pessoas idosas, entre outras, para as quais devem ser adotadas medidas especiais de proteção e de assistência individualizada, que levem em consideração seus direitos e necessidades.

Adicionalmente, a CIDH considera que em zonas fronteiriças as autoridades estatais devem proporcionar assistência imediata a pessoas migrantes e solicitantes de asilo, e que essa assistência deve incluir, em particular, assistência médica, água e alimentação adequada, vestimentas, agasalhos, utensílios sanitários e a oportunidade de descansar. No contexto de operações de interceptação e controle migratório em fronteiras internacionais, as autoridades estatais possuem o dever de realizar exames médicos e de saúde nas pessoas migrantes e solicitantes de asilo, como uma questão prioritária. Isto requer que haja pessoal médico competente presente nos lugares onde as pessoas migrantes e solicitantes de asilo são interceptadas ou apreendidas, para que possam examinar essas pessoas e as encaminhar para atenção médica adicional, incluindo saúde mental, sempre que necessário.

A Comissão toma nota das seguintes medidas anunciadas pela Patrulha Fronteiriça dos Estados Unidos em 26 de dezembro, após a ocorrência dos dois casos mencionados anteriormente: realização de exames médicos em todas as crianças e adolescentes que estejam atualmente em detenção migratória, busca de alojamento fora dos centros de detenção, e revisão geral dos protocolos de atenção a crianças e adolescentes na fronteira. Sobre a revisão dos protocolos de atenção a crianças e adolescentes na fronteira, a CIDH insta o Estado a levar em consideração o que esta estabeleceu em seu relatório sobre “Mobilidade Humana: Parâmetros Interamericanos” (2016), no relatório “Refugiados e migrantes nos Estados Unidos: famílias e crianças desacompanhadas” (2015), no Parecer Consultivo nº 21/14 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos e garantias de crianças no contexto da migração, assim como nos “Princípios e Diretrizes Recomendadas pelas Nações Unidas sobre Direitos Humanos em Fronteiras Internacionais” (2014).

A CIDH também recorda que os Estados não podem recorrer à privação de liberdade de crianças que se encontram com seus pais, assim como daquelas que estão desacompanhadas ou separadas de seus pais, para assegurar os fins de um processo migratório, nem podem fundamentar tal medida no descumprimento dos requisitos para ingressar e permanecer em um país, no fato de que a criança esteja só ou separada de sua família, ou na finalidade de assegurar a unidade familiar. Os Estados podem e dever dispor de alternativas menos lesivas e, ao mesmo tempo, proteger de forma prioritária e integral os direitos das crianças.

Em relação a isso, a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Relatora sobre os Direitos da Infância, expressou que: “As trágicas mortes de Jakelin e Felipe são um chamado urgente para ação a fim de erradicar a detenção de crianças e adolescentes por razões migratórias. A detenção migratória de crianças nunca responde ao princípio do interesse superior da criança, e é contrária às normas do direito internacional. Estes dois casos demonstram porque é necessário que acabemos com a detenção migratória de crianças.” O Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes, afirmou que: “A morte destas duas crianças deixam claro uma vez mais os riscos do uso da detenção migratória para o bem-estar das crianças. É importante que sejamos conscientes que muitas das crianças que chegam à fronteira dos Estados Unidos estão fugindo de situações de violência, desigualdade e discriminação em seus países, assim como de enfrentar outras variadas formas de violência e trauma em sua jornada migratória. Isto necessariamente implica que os Estados devem adotar medidas especiais de proteção e de assistência individualizada, que na prática se traduz em medidas tais como garantir assistência médica imediata a crianças que são apreendidas em fronteiras.”

Por sua vez, a Comissária Margarette May Macaulay, Relatora de país para os Estados Unidos e Presidenta da CIDH, acrescentou que: “É necessário que o Estado realize uma investigação independente e imparcial que permita esclarecer as circunstâncias nas quais ocorreram as mortes destas pequenas crianças, e que se determinem as responsabilidades correspondentes. Adicionalmente, o Estado deve proporcionar as reparações apropriadas exigidas pela justiça para os pais e familiares destas duas crianças mortas. É necessário que isto não fique simplesmente como duas mortes mais, e que o Estado tome as medidas necessárias para reformar protocolos, práticas, e tudo o que seja necessário para prevenir a repetição de fatos como estes.”

A CIDH exorta o governo dos Estados Unidos a realizar uma investigação independente sobre a morte das crianças Jakelin Caal Maquin e Felipe Gómez Alonzo, e também a buscar alternativas para erradicar a detenção de crianças e adolescentes em função de sua situação migratória.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 001/19