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Comunicado de Imprensa

CIDH emite medida de proteção para sargento da Guarda Nacional Bolivariana, na Venezuela

1 de março de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de fevereiro de 2019 a Resolução 8/2019, através da qual outorgou medidas cautelares de proteção em benefício de Luis Alexander Bandres Figueroa, na Venezuela, por considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de dano irreparável contra seus direitos.

De acordo com o pedido, o beneficiário seria sargento da Guarda Nacional Bolivariana, e estaria privado da liberdade na Direção Geral de Contrainteligência Militar.

Ao adotar essa decisão, a Comissão levou em consideração que, segundo as alegações da requerente, o beneficiário estaria isolado e teria sido objeto de graves agressões que foram qualificadas pela requerente como “tortura”. Além disso, alegou-se que o mesmo dorme “no chão gelado”, sem ventilação nem luz natural, e carece de uma alimentação e hidratação suficiente. Diante dos fatos alegados pela requerente, a Comissão considerou relevante contar com as observações do Estado da Venezuela, conforme estabelecido pelo artigo 25.5 de seu Regulamento. Após conceder uma prorrogação para a resposta do Estado, as suas observações não foram recebidas.

Nesse sentido, e considerando particularmente o caráter garantista dos direitos das pessoas privadas de liberdade que o Estado possui, a CIDH concluiu que não foram desvirtuadas as alegações da requerente, cuja gravidade é ampliada pelo contexto no qual estão inseridas. Além disso, a CIDH considerou que os supostos atos de violência foram atribuídos pela requerente aos mesmos agentes estatais responsáveis pela custódia e controle do beneficiário.

Consequentemente, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal do senhor Luis Alexander Bandres Figueroa; b) tome as medidas necessárias para garantir que as condições de detenção do beneficiário cumpram com os parâmetros internacionais aplicáveis e; c) informe sobre as ações adotadas para investigar os fatos alegados que provocaram a adoção da presente medida cautelar, evitando assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Declaração Americana e outros instrumento aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 055/19