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Comunicado de Imprensa

CIDH comemora avanços alcançados no cumprimento de acordos de solução amistosa em 2018

26 de março de 2019

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa com satisfação que no ano de 2018, identificou seis acordos de solução amistosa homologados que alcançaram um cumprimento total, razão pela qual a CIDH decidiu encerrar a supervisão dos mesmos.

Estes relatórios encontram-se identificados no Relatório Anual 2018, e são os seguintes: Caso 12.710, Relatório No. 102/14, Marcos Gilberto Chaves e Sandra Chaves, Argentina; Caso 12.745, Relatório No. 97/05, Alfredo Díaz Bustos, Bolívia; Caso 12.769, Relatório No. 65/14, Irineo Martínez Torres e Candelario, México; Petição 288-08, Relatório No. 69/16, Jesús Salvador Ferreyra González, Peru; Petição 1339-07, Relatório No. 70/16, Tito Guido Gallegos Gallegos, Peru; e Caso 12.383, Relatório No. 137/17, Néstor Alejandro Albornoz Eyzaguirre, Peru.

Em relação ao nível de cumprimento das cláusulas ou medidas dos acordos homologados, a Comissão observa que houve avanços na implementação de 106 medidas, alcançando o cumprimento integral de 69 medidas de reparação; o cumprimento parcial substancial de 20 medidas de reparação; e o cumprimento parcial de 17 medidas de reparação. Das 106 medidas que apresentaram avanços em 2018, 48 eram de caráter estrutural e 58 eram de caráter individual. A CIDH observou um aumento considerável em termos de cumprimento total de medidas de reparação, se comparado às 16 cláusulas declaradas totalmente cumpridas no ano de 2017.

No Relatório Anual de 2018, a CIDH observou que os países que registraram maiores níveis de avanços na implementação de medidas foram: Colômbia, com a implementação de 29 medidas com avanços em 2018; Argentina, com a implementação na execução de 26 cláusulas; Peru, com a implementação de 23 medidas de acordos de solução amistosa; e Guatemala, onde foram registrados avanços importantes em 12 medidas de reparação. Outros países que registraram avanços em termos de implementação de acordos de solução amistosa foram: México, com o cumprimento total de 3 medidas; Chile, com o cumprimento total de 4 cláusulas; assim como Brasil e Venezuela, que implementaram integralmente 3 cláusulas cada.

A Comissão valoriza os esforços dos Estados da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Guatemala, México, Peru e Venezuela, e os parabeniza pelos avanços na implementação das cláusulas de acordos de solução amistosa que se traduzem em compromissos assumidos nesses acordos com as vítimas e seus familiares, e pelo cumprimento das decisões de homologação de acordos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (Para ver em detalhe o cumprimento, acesse o Anexo).

No Relatório Anual 2018, cinco novos assuntos foram incluídos no acompanhamento. Quatro deles ingressaram com um nível de cumprimento parcial, e um com um nível de cumprimento total. São eles: Caso 12.854, Relatório No. 36/17, Ricardo Javier Kaplun (Argentina); Caso 12.712, Relatório No. 135/17, Rubén Darío Arroyave e Caso 12.714, Relatório No. 137/17, Massacre Belén Altavista (Colômbia); Caso 12.627, Relatório No. 92/17, Maria Nicolasa Garcia Reynoso (México); e oCaso 12.383, Relatório No. 137/17, Néstor Alejandro Albornoz Eyzaguirre (Peru).

Finalmente, em 2018 foram emitidos seis relatórios de homologação, que serão objeto de acompanhamento no Relatório Anual de 2019, a saber: Relatório No. 138/18, Petição 687/11, Gabriela Blas Blas e sua filha C.B.B. de Chile; Relatório No. 92/18, Caso 12.941, Nicolasa e Familiares e Relatório No. 93/18, Petição 799/06, Isidoro León Ramírez e outros da Colômbia; Relatório No. 167/18, Caso 12.957, Bolívar Hernández do Equador; Relatório No. 130/18, Caso 12.699, Pedro Antonio Centurión do Paraguai; e Relatório No. 123/18, Petição 1516/08, Juan Figueroa Acosta do Peru. Cabe destacar positivamente o trabalho dos Estados do Chile e Paraguai, que conseguiram um cumprimento substancial dos acordos de solução amistosa mencionados e, portanto, solicita aos mesmos que priorizem esses assuntos em 2019, para avaliar o seu cumprimento total no próximo Relatório Anual.

O Capítulo II.G.3 do Relatório Anual da CIDH é produto da adoção de novas metodologias de trabalho no marco do cumprimento do objetivo estratégico de Expansão do Mecanismo de Soluções Amistosas do Plano Estratégico da CIDH 2017-2021. Dentre as novas metodologias adotadas, está a inclusão de um novo formato deste Capítulo II.G.3, a fim de alcançar um maior nível de profundidade na análise de cada caso, assim como maior visibilidade aos avanços e desafios em termos de cumprimento das decisões da CIDH sobre petições e casos. Além disso, no marco de sua política de expansão do mecanismo de soluções amistosas, a CIDH ampliou o número de reuniões de trabalho e facilitou 40 espaços de diálogo em 2018 para incentivar processos de negociação e implementação de acordos de solução amistosas em distintos assuntos sobre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela. A CIDH também realizou 4 visitas de trabalho para facilitar processos de solução amistosa ao Chile, Honduras, Bolívia e México. Além disso, a Comissão realizou 20 vídeo conferências sobre distintos assuntos da Argentina, Bolívia, Costa Rica, El Salvador, México, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela. Durante 2018, a Comissão celebrou 14 reuniões de revisão do portfólio de negociação e acompanhamento de solução amistosa com a Argentina (4), Bolívia (1), Colômbia (1), Chile (1), Equador (2), Guatemala (1), Honduras (1), México (1), Paraguai (1) e Peru (1). E ainda, a CIDH emitiu 6 comunicados para a imprensa relacionados à solução amistosa, e adotou a prática de visibilizar os acordos de solução amistosa homologados com cumprimento substancial.

A Comissão considera que os avanços visibilizados no Capítulo II.G.3 do Relatório Anual de 2018 sobre soluções amistosas são históricos, e formam as bases para otimizar a implementação dos acordos de solução amistosa nos países. Nesse sentido, a Comissão continuará empreendendo esforços para, através da assessoria, mediação e cooperação, incentivar um maior cumprimento de suas decisões.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 080/19