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Comunicado de Imprensa

CIDH observa com preocupação a tramitação do projeto de Lei de Reconciliação Nacional em El Salvador que inclui disposições contrárias aos direitos humanos

21 de maio de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta a sua preocupação pela tramitação do projeto de Lei de Reconciliação Nacional que se afastaria das obrigações internacionais do Estado de El Salvador em matéria de verdade, justiça e reparação pelas graves violações de direitos humanos cometidas durante o conflito armado.

De acordo com informações públicas, em 10 de maio de 2019, a Comissão ad hoc criada para estudar as implicações da sentença de inconstitucionalidade sobre a Lei de Anistia, proferida pela Turma Constitucional em 2016, entregou à Junta Diretiva da Assembleia Legislativa o seu relatório sobre o trabalho realizado em relação ao assunto, o qual foi posteriormente enviado à Comissão Política da Assembleia Legislativa. Em documento anexo a esse relatório, dentre outras questões, a Comissão ad hoc propõe que a pena de prisão imposta para os crimes contra a humanidade e de guerra, relativos a ações penais tramitados a partir da vigência da presente Lei e antes de tal vigência, “será substituída pela pena de prestação de serviços de utilidade pública [...] cujo limite mínimo será de três anos e o limite máximo será de dez anos, de acordo com a gravidade do fato cometido.”

Por sua vez, a Comissão Política criou uma Subcomissão especial com o mandato de estudar os insumos remetidos pela Comissão ad hoc e elaborar um anteprojeto de lei que substitua a Lei de Anistia Geral de 1993.

A esse respeito, a CIDH reitera a sua preocupação manifestada recentemente em relação à iniciativa de Lei de Reconciliação Nacional em debate na Assembleia Nacional de El Salvador, cujo efeito principal seria propiciar a impunidade em relação a graves violações de direitos humanos cometidas no passado. A Comissão estabeleceu que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos. Nesse sentido, o aparato do Estado deve atuar de modo que tais violações não fiquem impunes e sejam restabelecidos, na medida do possível, os direitos das vítimas em sua plenitude.

A Comissária Margarette May Macaulay, Relatora para El Salvador enfatizou: “Somente através de normativas que permitam uma adequada investigação, julgamento e punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, é possível avançar no sentido da não repetição, conhecimento da verdade e reconciliação dos povos.” Por sua parte, a Comissária Antonia Urrejola, Relatora sobre Memória, Verdade e Justiça afirmou: “É muito grave a tramitação de uma iniciativa de lei que não cumpre com os parâmetros internacionais em matéria de memória, verdade e justiça. O Estado deve se abster de aprovar leis que violam os direitos das vítimas e impedem a justiça por graves violações de direitos humanos.”

A CIDH reitera o seu apelo ao Estado de El Salvador para que se abstenha de aprovar iniciativas desta natureza, e fortaleça seus esforços para continuar avançando na investigação destes graves crimes, na identificação de seus responsáveis e na aplicação das sanções pertinentes. Finalmente, a CIDH estimula e acompanha todos os setores democráticos do país em seus esforços na luta contra a impunidade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 123/19