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Comunicado de Imprensa

Por ocasião do Dia Mundial do Refugiado, a CIDH insta os Estados da região a adotar medidas para proteger os direitos humanos das pessoas refugiadas

21 de junho de 2019

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Washington, D.C. – Por ocasião do Dia Mundial do Refugiado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconhece a importância das medidas que diversos Estados da Organização dos Estados Americanos (OEA) adotaram para tratar das várias dinâmicas do deslocamento forçado na região, e também estima necessário recordar os Estados que ainda há centenas de milhares de pessoas que requerem proteção internacional e, portanto, deveriam ser reconhecidas como refugiadas e ter a garantia do princípio de não devolução, a proteção complementar ou outra resposta de proteção internacional, assim como seus direitos humanos.

Em um contexto no qual os deslocamentos forçados continuam aumentando de forma dramática em nível global, o relatório “Tendências Globais: Deslocamento forçado em 2018” do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), publicado ontem, demonstra que até o final de 2018, foram registrados nos países das Américas 1.026.504 solicitantes de asilo com seus casos pendentes de resolução, 232.767 pessoas refugiadas, 58.834 pessoas em situação similar a de pessoas refugiadas, 23.900 refugiados devolvidos e 8.061.972 pessoas deslocadas internas.

Nos últimos 3 anos, o número de pessoas solicitantes de asilo aumentou de forma alarmante em 219% nas Américas, enquanto que somente foi observado um aumento de 16% das pessoas reconhecidas como refugiadas. A CIDH expressa a sua preocupação com a disparidade existente entre o drástico aumento de pessoas solicitantes de asilo e o limitado aumento do número de pessoas reconhecidas como refugiadas.

De acordo com estatísticas do ACNUR e da Organização Internacional para as Migrações (OIM), até o início de junho de 2019, o número de pessoas venezuelanas que abandonaram o seu país havia alcançado 4 milhões, das quais 3,2 milhões estavam vivendo em países da América Latina e do Caribe. Esta situação representa a maior crise de migrantes e refugiados da história recente das Américas. Em relação a este tema, a cifra de solicitantes de asilo da Venezuela passou de 45.088 no final de 2016 a 464.229 no final de 2018, o que representa um aumento de 930%.

Por sua vez, na América Central, o impacto de diversas formas de violência, a pobreza, o impacto dos desastres naturais e mudança climática, assim como a falta de segurança jurídica sobre a propriedade da terra foram algumas das principais causas que provocaram o deslocamento forçado, tanto interno como internacional, de centenas de milhares de pessoas de países do denominado Triângulo Norte (El Salvador, Guatemala e Honduras), desde o ano passado estas voltaram a ter visibilidade ao se deslocar nas denominadas “caravanas de migrantes”. As causas antes mencionadas geraram um aumento alarmante de 143.597 pessoas solicitantes de asilo e 42.675 pessoas refugiadas até o final de 2016 para 282.677 pessoas solicitantes de asilo e 70.556 pessoas refugiadas até o final de 2018, o que representa um aumento de 97% e 65%, respectivamente. Por sua vez, no México também se observou um crescimento significativo de 64.269 solicitantes de asilo e 10.385 pessoas refugiadas até o final de 2016 para 89.796 solicitantes de asilo e 12.870 refugiados no final de 2018, o que representa um aumento de cerca de 40% e 24%, respectivamente.

Além disso, os fatos de repressão estatal iniciados na Nicarágua em abril de 2019 resultaram em que, em um ano, mais de 62.000 pessoas foram forçadas a fugir da Nicarágua. Até o final de 2016, havia 2.126 solicitantes de asilo e 1.419 refugiados nicaraguenses em nível mundial, e estas cifras aumentaram até o final de 2018 para 32.269 pessoas solicitantes de asilo e 1.673 refugiados, o que representa um aumento de 1.418% das pessoas solicitantes de asilo e de 18% das pessoas refugiadas.

O relatório “Tendências Globais: Deslocamento forçado em 2018” do ACNUR também demonstra que o deslocamento interno forçado continua aumentando na Colômbia, indo de 7.410.816 no fim de 2016 para 7.816.472 no fim de 2018, o que representa um aumento de 5%.

Adicionalmente, nos últimos anos, a CIDH vem observando com preocupação que, diante do aumento dos movimentos migratórios na região, alguns Estados também endureceram a sua retórica e as medidas adotadas para responder à situação de migrantes e refugiados, assim como contra os defensores de direitos humanos destas pessoas e aqueles que lhes fornecem assistência humanitária em rotas migratórias e em zonas de fronteira. Outra situação de preocupação refere-se à exigência de documentos vigentes, como passaportes ou de certificados de antecedentes criminais ou apostilhas, que representam requisitos de difícil cumprimento para muitas pessoas em situações de vulnerabilidade e precariedade que requerem proteção internacional.

Nos últimos meses, a CIDH observou o aumento de medidas tendentes à criminalização, em particular através da detenção e deportação de migrantes e pessoas com necessidades de proteção internacional, assim como a realização de acordos bilaterais para que solicitantes de asilo esperem a tramitação de seus procedimentos em lugares onde a sua vida e integridade estaria em risco ou para o estabelecimento de acordos de terceiro país seguro em países que não oferecem condições de segurança, como medidas destinadas a dissuadir a busca de proteção internacional de pessoas que estão em risco. Estas medidas de externalização do controle migratório são acompanhadas de outras medidas que já vinham sendo adotadas em matéria de segurança e militarização das fronteiras.

Neste contexto, a CIDH recorda os Estados que migrar não é um crime, e que muitas das pessoas que integram os movimentos migratórios possuem necessidades de proteção internacional, e muitas outras estão em situação de vulnerabilidade e requerem proteção especial. Além disso, a CIDH urge que as autoridades em países de trânsito e destino tomem medidas urgentes para garantir que as pessoas que ajudam migrantes em trânsito e pessoas refugiadas possam exercer essa função livres de temor e sem ser criminalizadas pelas tarefas que realizam. A CIDH também faz um chamado aos Estados da região que recortam, suspendem ou eliminam os fundos de assistência internacional a países que os necessitam para que, pelo contrário, reforcem os recursos destinados a tratar as causas estruturais da migração forçada, e também oferecer acesso ao asilo e garantir a não devolução de pessoas cuja vida e integridade estão em risco.

A Comissária Presidenta da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño, expressou que: “A situação de pessoas refugiadas exige uma resposta regional e internacional baseada na garantia dos direitos humanos e na responsabilidade compartilhada para proporcionar proteção às pessoas que necessitam.” Acrescentou que: “Segundo as estatísticas do ACNUR, o número de novos deslocamentos forçados em nível mundial é de 37.000 pessoas por dia. É urgente uma resposta integral da comunidade internacional, cada dia que passa são vidas que deixamos de salvar. A CIDH também reconhece os grandes esforços realizados diariamente pelas organizações da sociedade civil, organismos internacionais, defensores de direitos humanos e acadêmicos para a proteção dos refugiados e deslocados. É necessário que os Estados e todos os atores relevantes unam forças para promover a solidariedade e a proteção das pessoas refugiadas.”

O Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da CIDH, indicou que: “Estamos sendo testemunhas de uma situação sem precedentes para a região, com as mais altas cifras de pessoas refugiadas na história, deslocadas internas e outras pessoas com necessidade de proteção internacional, que fogem de maneira forçada para buscar segurança e proteção fora de seus países.” Simultaneamente, advertiu que “os discursos nacionais que criminalizam a migração e diminuem a proteção que deve ser oferecida pelos Estados são cada vez mais recorrentes em nosso continente, o que contraria a urgência de soluções baseadas em direitos humanos que a crise de pessoas solicitantes de asilo nos impõe, a fim de garantir a proteção destes grupos vulneráveis na região.”

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 155/19