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Comunicado de Imprensa

A CIDH comunica a publicação do Relatório N° 109/19 do caso 11.144, Gerson Jairzinho González Arroyo, Colômbia

21 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 11.144, Gerson Jairzinho González Arroyo assinado em 5 de dezembro de 2016, no âmbito do 159° período de sessões na cidade do Panamá; entre a senhora Diretora de Defesa Jurídica da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado colombiano e a Corporação Coletivo de Advogados "José Alvear Restrepo", organização peticionária representantes das vítimas. Ao mesmo tempo, comunica sua decisão de incluí-lo em seu Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA e continuar com a supervisão da sua implementação até o seu total cumprimento segundo a análise de conteúdo no Relatório de Homologação.

Em 07 de abril de 1993, a CIDH recebeu uma petição apresentada pela Corporação Coletivo de Advogados "José Alvear Restrepo", na qual se alegava a responsabilidade internacional da República da Colômbia pelo desaparecimento forçado de Gerson Jairzinho González Arroyo, em 20 de novembro de 1992, na cidade de Sincelejo, departamento de Sucre, assim como pela falta de diligência das autoridades judiciais na investigação e punição dos responsáveis pelos fatos.

Posteriormente, em 06 de maio de 2015, as partes celebraram a assinatura de uma Ata de Entendimento com o fim de iniciar o processo de busca da solução amistosa no âmbito de uma visita de trabalho do Comissionado José de Jesus Orozco ao país, que se materializou com a assinatura do acordo entre as partes em 05 de dezembro de 2016, na cidade do Panamá.

No acordo de solução amistosa, o Estado se comprometeu com o que segue:

a. Avançar no plano de busca dos restos mortais da vítima;
b. Interpor ação de revisão das decisões que provocaram a preclusão da investigação dos fatos e absolveram um processado;
c. Realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade;
d. Instalar duas placas em memória da vítima em articulação com seus familiares;
e. Destinar um espaço de memória com a história e fotografia da vítima;
f. Implementar uma medida pedagógica para a não repetição dos fatos;
g. Conceder auxílios econômicos para a educação dos irmãos da vítima;
h. Oferecer medidas de reabilitação em saúde para os familiares da vítima;
i. Conceder uma compensação econômica de acordo com o trâmite estabelecido na Lei 288 de 1996.

A Comissão valorizou em seu Informe de Solução Amistosa sobre este caso o cumprimento substancial do acordo de solução amistosa. Nesse sentido, deu conta de que em 09 de julho de 2019 (dia do nascimento da vítima), o Estado colombiano reconheceu sua responsabilidade internacional pelos fatos ocorridos em 20 de novembro de 1992, data na qual desapareceu o jovem Gerson Jairzinho González Arroyo, assim como pela falta de diligência das autoridades judiciais na investigação e punição dos responsáveis pelos fatos e para a determinação do paradeiro da vítima. Por conseguinte, a CIDH considerou que este objetivo da ASA foi plenamente cumprido.

Na mesma data, o Estado colombiano realizou o descerramento das duas placas comemorativas no parque Santander, situado na cidade de Sincelejo, Sucre. Durante o ato, concebido conjuntamente com as partes, foi realizada uma reflexão religiosa, foram expostos dois painéis com a imagem de Gerson Jairzinho González Arroyo e foi feita a entrega de um círio aceso por parte da Ministra da Justiça a Adolfo González, familiar da vítima, como símbolo do compromisso do Estado colombiano em continuar com a busca da verdade, justiça e reparação no caso.

Quanto aos auxílios educativos, a Comissão declarou, a pedido das partes, o pleno cumprimento da medida, dado que, desde o segundo semestre de 2017, os beneficiários recebem o montante das bolsas acordadas e atualmente se encontram cursando o quinto semestre dos seus estudos.

Com respeito à medida de reabilitação em saúde, a CIDH constatou que oito beneficiários se encontravam assegurados no Sistema Geral de Seguridade Social em Saúde e que a eles foi garantido o serviço de saúde integral, o que inclui: i) o acesso ao serviço sem discriminação; ii) com estabelecimentos e serviços ao alcance geográfico dos beneficiários; iii) com disponibilidade de acesso à informação sobre os serviços de saúde; e iv) com condições de acessibilidade econômica que não impõem barreiras de nenhuma espécie nem encargos injustificados para aceder aos serviços de saúde; em razão do quê declarou o cumprimento total desse objetivo do ASA.

Por outro lado, a Comissão observou avanços em matéria de justiça, visto que o Estado colombiano realizou estudos de identificação de DNA para a busca dos restos mortais de Gerson Jairzinho González Arroyo, com a comparação dos dois perfis genéticos estudados, e apesar de não ter sido obtido um resultado positivo, observou-se um plano de trabalho no processo de implementação com novas comparações agendadas para serem realizadas em breve. Também estão sendo realizadas outras atividades judiciais que a Comissão considera importantes para descobrir o paradeiro de Gerson Jairzinho González Arroyo.

Em sua análise, a CIDH declarou o cumprimento total de 5 das 9 medidas consagradas na ASA, e que se relacionam com as medidas de reabilitação e satisfação. A CIDH também declarou o cumprimento parcial de uma das cláusulas relacionadas com a medida de verdade e justiça. A Comissão continuará supervisionando o cumprimento total das quatro medidas que ainda estão em processo de implementação, duas medidas de justiça, uma medida de recuperação da memória histórica da vítima pela via pedagógica e uma medida de compensação econômica, até sua total implementação.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso e valorizou muito os esforços desprendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção. Por todo o exposto, a Comissão felicita as partes pela sua disposição e vontade em avançar na solução deste assunto por fora da via contenciosa, e continuará dando seguimento à implementação das medidas restantes até o seu cumprimento total. Finalmente, a Comissão saúda os esforços do Estado colombiano para construir uma política pública em matéria de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos.

O Relatório de Solução Amistosa N° 109/19 sobre o Caso 11.144 encontra-se disponível aquí.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 207/19