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Comunicado de Imprensa

A CIDH e sua REDESCA expressam solidariedade ao povo das Bahamas pelos danos ocasionados pelo furacão Dorian e pedem a implementação urgente de uma resposta baseada nos direitos humanos

23 de setembro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam sua profunda solidariedade ao povo das Bahamas, e em particular às pessoas afetadas pelos danos causados pelo furacão Dorian desde 1 de setembro, domingo, nesse país.

Depois de três semanas da passagem do furacão de categoria 5 que destruiu gravemente parte do país, especialmente as ilhas de Abaco e Grand Bahama, informação preliminar à disposição da CIDH e sua REDESCA contabiliza a morte de ao menos 52 pessoas, com ainda 1.300 pessoas desaparecidas. Segundo a Cruz Vermelha, em torno de 13.000 casas tinham sido destruídas ou danificadas e aproximadamente 70.000 pessoas foram afetadas e estariam necessitando de assistência humanitária. Considerando a força devastadora do furacão e os trabalhos de resgate em curso, a previsão é de que essas cifras aumentem com o passar do tempo. Declarações do Ministério da Saúde do país também reportam sérios danos ao principal hospital de Gran Bahama, e foram feitas advertências sobre danos à infraestrutura do maior armazém de petróleo da região. Segundo a empresa proprietária - Equinor - , no momento do desastre havia 1.8 milhões de barris de petróleo bruto armazenados e foram observados vazamentos fora dos tanques.

A CIDH e sua REDESCA recordam que a Assembleia Geral da OEA reconheceu que "a mudança climática gera impactos negativos em todo o Hemisfério, provocando a degradação da qualidade de vida e do meio-ambiente para as gerações presentes e futuras". Também sublinham que os vínculos entre a mudança climática e a ocorrência de desastres ambientais cada vez mais recorrentes ameaçam o exercício de vários direitos humanos, incluindo a geração do deslocamento forçado de pessoas e o aumento da desigualdade e da pobreza. Notam, igualmente, que os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais como a alimentação, a água potável, o saneamento, a moradia ou a saúde, são ameaçados e limitados severamente nesses casos de emergência humanitária, que também afetam o direito ao desenvolvimento.

As estratégias contra a mudança climática não devem ser isoladas. Os Estados da OEA em seu conjunto devem coordenar esforços entre si para superar aqueles desafios que essa situação apresenta, incluindo aqueles relacionados à igualdade e à justiça ambiental. A Comissão e sua REDESCA recordam que o artigo 30 da Carta da OEA estabelece o compromisso dos Estados membros de alcançarem a justiça social e o desenvolvimento integral como condição indispensável para a paz e a segurança; do mesmo modo, o artigo 31 do mesmo instrumento estabelece que "o desenvolvimento integral é responsabilidade comum e solidária dos Estados membros no âmbito dos princípios democráticos e das instituições do sistema interamericano". Por sua vez, o artigo XI da Declaração Americana reconhece e protege o direito à preservação da saúde e do bem-estar. De maneira mais específica, o artigo 26 da Convenção Americana estabelece uma obrigação de cooperação entre os Estados para a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais, entre os quais deve se considerar incluído o direito a um meio-ambiente sadio.

As obrigações dos Estados de respeitar e garantir os direitos humanos, contidas no marco jurídico interamericano de proteção aos direitos humanos, determinam certas exigências aos Estados dentro dos espaços de regulação e institucionalidade relacionados com o meio-ambiente. Assim, por exemplo, a Corte IDH expressou que os Estados têm a obrigação de garantir o direito de acesso à informação em relação aos possíveis efeitos sobre o meio-ambiente, o acesso à justiça e o direito à participação pública das pessoas sob sua jurisdição nas decisões e políticas que possam afetar o meio-ambiente e o acesso à justiça.

Deve-se também recordar que, ao adotar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu que a fruição dos direitos humanos de todas as pessoas depende das três dimensões do desenvolvimento sustentável: a social, a econômica e a ambiental. No mesmo sentido, a Carta Democrática Interamericana considera "essencial que os Estados do Hemisfério implementem políticas e convenções, para lograrem um desenvolvimento sustentável em benefício das futuras gerações".

Com essas bases, a Comissão e sua REDESCA recordam ao Estado das Bahamas que as estratégias e planos para lidar com a emergência humanitária assim como a posterior reconstrução e reabilitação das zonas afetadas pelo furacão devem colocar os direitos humanos no centro. Nas palavras da Presidenta da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño: "devem ser priorizadas as pessoas e grupos em maior situação de vulnerabilidade, junto com os meios ou instalações chave para a garantia dos direitos humanos, tais como hospitais, escolas, instalações para a provisão de água potável e saneamento ou centros de provisão de alimentos, assim como o acesso a meios de financiamento acessíveis e oportunos para a reconstrução das moradias afetadas". Afirmou ainda que: "o Estado das Bahamas também deve desenhar políticas específicas a médio e longo prazo para a adaptação e resiliência a esse tipo de desastre natural".

Nesse sentido, a Relatora para as Bahamas da CIDH, Margarette May Macaulay afirmou que: "O Estado das Bahamas deve também identificar e proteger em especial as pessoas em risco de serem objeto de tráfico ou exploração sexual, em particular mulheres, meninos e meninas, os quais costumam estar em uma posição de maior vulnerabilidade nesse tipo de emergência". Acrescentou que: "Do sistema interamericano é possível depreender que os Estados têm a obrigação de adotarem um marco jurídico e institucional que responda aos danos ambientais significativos que possam afetar os direitos humanos".

Por sua vez, a Relatora Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, Soledad García Muñoz, sublinhou: "As pessoas em situação de pobreza são as que se veem mais afetadas nessas situações já que suas casas são menos resistentes, tem menos recursos para mitigar e fazer frente individualmente aos efeitos dos desastres naturais e da mudança climática , assim como maiores obstáculos para terem acesso à proteção social e financeira para se recuperarem dos impactos do furacão. Em geral, estão mais expostas às enfermidades e riscos para sua vida e integridade pessoal, assim como menos preparadas para superarem possíveis aumentos do preço de bens e serviços básicos. Por isso, de acordo com um enfoque de direitos, sua atenção deve ser priorizada".

Finalmente, a CIDH e sua REDESCA fazem um chamado aos Estados da região para que apoiem imediatamente e de maneira coordenada a ajuda humanitária à população afetada das Bahamas, assim como as ações de mitigação dos danos produzidos pelo furacão Dorian. Em geral, os Estados devem unir esforços e cooperar de maneira decidida e concreta com estratégias e planos regionais que deem uma resposta integral, adequada e oportuna aos desafios ambientais comuns e aos efeitos que eles causam sobre os direitos humanos das pessoas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 237/19