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Comunicado de Imprensa

A CIDH pede transparência no processo de seleção de seis magistrados do Tribunal Constitucional do Peru e faz um chamado para que se garanta sua independência

26 de setembro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pelas denúncias de falta de publicidade e transparência no processo de seleção de seis magistrados do Tribunal Constitucional do Peru.

Em junho do presente ano, terminou o mandato de seis magistrados do Tribunal Constitucional, que atualmente se encontram em funções segundo o estabelecido na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. A Comissão observa que, em acordo com o estabelecido na legislação peruana, o processo de seleção dos magistrados do referido Tribunal encontra-se a cargo do Congresso da República do Peru, que criou no mês de novembro de 2018 uma Comissão Especial para realizar o referido processo. Em 19 de novembro de 2018, a Comissão Especial concordou em realizar o processo de seleção mediante a modalidade de "seleção por convite", estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. Segundo a informação publicada, em 18 de setembro de 2019, a Comissão Especial concordou com uma lista de 11 candidatos, dos quais 6 deverão ser selecionados em votação pelo Congresso em 30 de setembro de 2019.

A Comissão alerta que, de acordo com a informação recebida, não se fizeram públicos os critérios de seleção utilizados pela Comissão Especial do Congresso para selecionar os candidatos, uma vez que a ata de deliberação de 18 de setembro assinala unicamente que os candidatos são propostos a critério próprio da Comissão Especial. Do mesmo modo, de acordo com a informação recebida pela CIDH, durante o referido processo, não foram facilitados espaços de participação das organizações da sociedade civil.

Nesse âmbito, a CIDH registra que diversos meios de comunicação difundiram conversas telefônicas que algumas das pessoas candidatas, em diversas datas anteriores, teriam tido com pessoas investigadas por esquemas de corrupção. A CIDH tomou conhecimento que, em 20 de setembro, a Assembleia Nacional de Governadores Regionais (ANGR) do Peru exortou o Poder Legislativo a não realizar a eleição dos membros do Tribunal Constitucional, assinalando que dita eleição poderia gerar convulsão social e ilegitimidade dos candidatos escolhidos. Por sua vez, em declarações públicas realizadas em 21 de setembro de 2019, o Ministro da Justiça e Direitos Humanos do Peru declarou que o processo de seleção, "pelo momento que vive o país, deveria ser feito em um ambiente de consenso e, sobretudo, de transparência".

A Comissão alerta que todo processo de seleção deve garantir os princípios da publicidade e da transparência, assegurando que o processo seja aberto ao escrutínio e à participação dos setores sociais. A Comissão também recorda que deve ser assegurado que tais processos não se realizem ou possam ser percebidos pela cidadania como decididos com base em razões de caráter político, afetando a convicção dos jurisdicionados no seu atuar independente. Para que se alcance o acima referido, resulta indispensável que sejam observados princípios como a divulgação prévia das convocatórias, prazos e procedimentos; a garantia de acesso igualitário e inclusivo das e dos candidatos; a participação da sociedade civil e a qualificação com base no mérito e nas capacidades profissionais.

Sobre este último aspecto, a Comissão considera que os riscos que trazem em si mesmas as nomeações a cargos de órgãos políticos são incrementados pela ausência de especificação de critérios objetivos de seleção que garantam que os operadores da justiça sejam pessoas íntegras, as mais idôneas, que contem com formação e qualificação jurídicas apropriadas, de acordo com a singularidade e especificidade da função que irão desempenhar. Esse requisito, como já assinalado pela CIDH, resulta essencial para garantir que a escolha não seja feita por motivos ou razões políticas, mas sim com base somente no mérito e na competência profissional e que, além disso, a cidadania assim o perceba.

Nesse sentido, a Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, assinalou que: "as juízas e juízes são atores centrais para a proteção judicial dos direitos humanos das pessoas em um Estado democrático, posto que atuam como controladores da convencionalidade, constitucionalidade e legalidade dos atos de outros poderes do Estado". Por sua vez, o Comissário Joel Hernández, Relator para o Peru, expressou: "Fazemos um chamado às instâncias nacionais competentes para que adotem as medidas necessárias para garantir que este processo de seleção observe os mais altos parâmetros conforme os parâmetros interamericanos a fim de se assegurar sua independência".

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 241/19