CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH publica digesto sobre decisões de admissibilidade

30 de março de 2020

   Links úteis
   Contato de imprensa

Imprensa da CIDH
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos anuncia a publicação de um Digesto sobre Decisões de Admissibilidade que sistematiza, pela primeira vez, os principais critérios atualmente seguidos pela CIDH em relação ao trâmite de petições, e que se apresenta dentro do seu plano de transparência e democratização do conhecimento do sistema interamericano.

Desde sua criação em 1959, a CIDH foi evoluindo de um sistema informal de comunicações para um sistema regulamentado no qual são estritamente respeitados os princípios do contraditório e o direito de defesa das partes. Em 1965, com a reforma do Estatuto da CIDH, foi estabelecida expressamente sua competência para receber e processar denúncias ou petições de casos individuais. Em 1987, a Comissão Interamericana incluiu, pela primeira vez, uma análise de admissibilidade de maneira específica em uma resolução; e em 5 de março de 1996 emitiu sua primeira resolução separada de admissibilidade.

Desde então, nos últimos vinte anos, houve um significativo e constante aumento do número de petições apresentadas à CIDH. Em 1998, a Comissão divulgou uma cifra recorde de mais de 500 petições. Em 2003, foi superada pela primeira vez a quantidade de 1.000 petições recebidas; e, em 2019, o número de petições recebidas chegou a 3.034. Por sua vez, o número de relatórios sobre admissibilidade também cresceu de maneira significativa desde que a CIDH começou a implementar seu Plano Estratégico 2017-2021. Assim, em 2016 – ano anterior à implementação do plano estratégico - , a CIDH aprovou 45 relatórios sobre admissibilidade. Esta cifra subiu para 120 relatórios em 2017, a 133 em 2018, e, finalmente, a 145 em 2019 (correspondendo a 122 decisões de admissibilidade e a 23 de inadmissibilidade).

Neste contexto, o presente Digesto é adotado como uma das ferramentas concebidas dentro do programa especial de redução do atraso processual e é resultado de um trabalho de sistematização das decisões de admissibilidade da CIDH dos últimos vinte anos, com ênfase naquelas adotadas nos últiimos dois anos. Seu objetivo principal é apresentar um compêndio das decisões da CIDH em matéria de admissibilidade e competência, estabelecidas fundamentalmente em seus relatórios de admissibilidade, ainda que ao longo do presente documento sejam feitas algumas referências a decisões de mérito da CIDH ou até mesmo a sentenças da Corte Interamericana. Este compêndio é uma ferramenta útil na medida em que sistematiza os critérios que a CIDH tem adotado, dando maior previsibilidade às suas decisões e facilitando o acesso ao sistema de petições e casos do Sistema Interamericano.

“Esperamos que este importante documento seja uma ferramenta útil para fortalecer a previsibilidade e a certeza jurídica das decisões da CIDH”, ressaltou o Presidente da Comissão, Joel Hernández. “Estamos avançando para oferecer maior transparência e segurança jurídica do Sistema Interamericano. Sistematizar os critérios de admissibilidade da CIDH é um passo fundamental para a democratização e universalização do acesso e do uso do SIDH, facilitando o trabalho das vítimas e seus representantes, assim como a defesa jurídica dos Estados. O Digesto também permitirá que os sistemas de justiça nacionais realizem consultas para implementar em nível nacional os parâmetros interamericanos em seus sistemas jurídicos”, concluiu o Presidente.
A CIDH ressalta que esta é uma compilação sistematizada dos critérios de admissibilidade sustentados até este momento pela CIDH; não obstante, apesar do imperativo de consistência e segurança jurídicas, cada caso apresenta suas particularidades, e a CIDH pode modificar suas decisões, portanto este documento não é vinculante para futuras decisões que a CIDH possa vir a adotar.

O documento completo está disponível aqui somente em espanhol.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 065/20