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Comunicado de Imprensa

A CIDH outorga medidas cautelares a favor de 41 pessoas privadas de sua liberdade na Nicarágua

4 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 2 de novembro de 2020 a Resolução 82/2020, por meio da qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de 41 pessoas, após considerar que as mesmas se encontram em uma situação grave e urgente, pois seus direitos correm risco de danos irreparáveis, no contexto de sua privação de liberdade na Nicarágua.

Segundo a solicitação, essas pessoas privadas de sua liberdade na Nicarágua, identificadas como “presos ou presas políticas” e alocadas em 7 diferentes centros penais do país, encontram-se em situação de risco devido às condições de detenção e à suposta falta de atenção médica no atual contexto da pandemia da COVID-19. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, a pesar de que as mesmas foram solicitadas, em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento da CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelos solicitantes, a CIDH considerou, desde o estândar prima facie aplicável, que as 41 pessoas identificadas se encontram em uma situação de risco nos termos do artigo 25 do Regulamento. Consequentemente, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a saúde das pessoas beneficiárias identificadas; b) adote as medidas necessárias para que os/as beneficiários/as possam acessar de forma imediata às avaliações especializadas de saúde que sejam necessárias para determinar as condições médicas nas quais atualmente se encontram, e determinar os cuidados que sejam necessários, assim como assegurar que efetivamente os mesmos sejam recebidos; e c) levando em consideração o contexto de pandemia da COVID-19 e a situação de risco à vida e à integridade pessoal resultantes das circunstâncias que caracterizam a privação da liberdade, avalie imediatamente a possibilidade de outorgar medidas alternativas à privação da liberdade, em conformidade com a sua normativa interna e à luz dos estândares interamericanos aplicáveis.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 266/20