Nota à Imprensa


Declaração da Secretaria-Geral da OEA sobre a situação na Guatemala

  28 de agosto de 2023

A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) tomou conhecimento da Resolução SRC-R -3207-2023 emitida pela Direção-Geral do Registro de Cidadãos da Guatemala, na data de hoje, pela qual é suspensa provisoriamente o registo de pessoa jurídica da Comissão para a constituição do partido político Movimiento Semilla e do partido político Movimiento Semilla.

Neste sentido, sem qualquer fundamento ou razão devidamente comprovada, uma interpretação abusiva da lei, em violação dos mais elementares princípios constitucionais que garantem os direitos dos eleitores, procura suspender os seus direitos após a eleição em que tiveram amplo apoio popular ao partido político do presidente eleito.

Isto viola não só todas as garantias do devido processo, mas também viola as normas internacionais que, em termos de respeito pelos direitos humanos, garantem a proteção dos funcionários eleitos e dos eleitores.

É fundamental lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Americana e a Carta Democrática Interamericana, entre outros instrumentos, consagram os direitos mencionados nos quais se vinculam a Guatemala.

A Secretaria-Geral da OEA pede mais uma vez o encerramento das ações que corroem o Estado de direito e reitera a importância da adesão aos princípios democráticos e do respeito à vontade dos cidadãos.

Referencia: P-048/23