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private international law, public international law, agreements, treaties, courses, seminars, news, publications, international law, international business law, international trade law, international law book, international law article, international law private, source of international law, international law course
 

Presente e Futuro da Cidip
Conclus�o  

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Conclus�o
(Considera��es apresentadas por Diego P. Fern�ndez Arroyo,
convidado especial da OEA)

A CIDIP j� fez bodas de prata e est� realizando sua sexta edi��o.  Dos 23 textos aprovados em seu �mbito, 21 est�o em vigor.  Apesar de o n�mero de ratifica��es das conven��es das �ltimas CIDIP ser menor que o das correspondentes �s duas primeiras Confer�ncias, as ratifica��es continuam e muitas das solu��es consagradas pela CIDIP s�o agora, al�m disso, normas positivas dos sistemas estatais ou sub-regionais de Direito Internacional Privado.  Ningu�m o teria dito em 1975.  A quest�o � por demais significativa, pelo que vale a pena insistir nela.  Compare-se, sem ir mais longe, com o que ocorreu com muitas das conven��es internacionais adotadas por organismos internacionais de grande renome.  Por exemplo, as Conven��es do UNIDROIT sobre leasing e factoring, aprovadas em Ottawa em 1988 entre fogos, fanfarras e trombetas celestiais, apresentam aos 13 anos de aprova��o um quadro de incorpora��es bastante pobre, se comparado com as esperan�as nelas depositadas e com a voca��o universal dessa organiza��o.[1]/  Para isso sequer ajudou o fato de, na jornada final da CIDIP-IV (Montevid�u, 1989), ter sido aprovado uma resolu��o de intensa colabora��o, exortando os Estados da OEA a ratificar ou aderir �s mesmas (recomenda��o que s� foi seguida pelo Panam�).  E isto para n�o mencionar outras conven��es, como aquela famosa da Confer�ncia de Haia sobre contratos internacionais de 1985, que nunca entrou em vigor e que conta com uma �nica ratifica��o ... a da Argentina! No entanto, o que se disse acima n�o pode nos levar a menosprezar o dado facilmente constat�vel de que a CIDIP navega em um mar de paradoxos. Entre eles, talvez a mais chocante � o de ser o organismo mais prol�fico na elabora��o de textos de Direito Internacional Privado e, ao mesmo tempo, n�o contar na hora atual com um respaldo pol�tico institucional decisivo, nem na OEA nem na maioria dos Estados membros, al�m das declama��es ret�ricas de ocasi�o.  Para que o acionamento da CIDIP resulte, por fim, menos paradoxal � imprescind�vel reexaminar tudo o que lhe diz respeito em uma discuss�o t�o ampla quanto poss�vel.  Da vontade de levar a cabo este debate, de comprometer-se com a qualidade e de colocar em pr�tica as suas conclus�es depender� que, al�m de vangloriar-se de seu pioneirismo na codifica��o internacional do Direito Internacional Privado, a Am�rica possa regozijar-se com a realiza��o de um trabalho que seja �til e afinado com as exig�ncias do tempo que nos toca viver.

Washington, D.C., 5 de fevereiro de 2002


[1]. A Conven��o sobre fatoring est� vigente para a Fran�a, It�lia, Nig�ria, Hungria, Alemanha e Let�nia.  A relativa ao leasing, para os mesmos pa�ses com a exclus�o da Alemanha e para o Panam�, R�ssia, Belarus e Uzbequist�o.

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