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Presente e Futuro da Cidip
A Cidip e os outros Foros Codificadores

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A CIDIP E OS OUTROS FOROS CODIFICADORES
(Considera��es apresentadas por Diego P. Fern�ndez Arroyo, convidado especial da OEA)
*

10. Trata-se de um tema controverso utilizado muitas vezes interessadamente ou, pelo menos, sem um crit�rio homog�neo. Conforme se viu a respeito da CIDIP-VI, o argumento da �duplica��o de esfor�os�[4]/ foi usado repetidamente para tirar o interesse do tema da contamina��o transfronteiri�a, quase n�o se mencionando que o tema das garantias est� sendo tratado em todos os foros internacionais.  De modo geral, pode-se aceitar que a prolifera��o de conven��es internacionais sobre a mesma mat�ria, em vez de ajudar a solucionar os problemas de que tratam, costumam criar situa��es de confus�o e, muitas vezes, de inseguran�a jur�dica.  J� afirmei isso muitas vezes em meus trabalhos sobre o Direito Internacional Privado interamericano e o Direito Internacional Privado do MERCOSUL.  No entanto, n�o se trata de uma verdade universal nem absoluta. Pelo contr�rio, requer v�rios matizes de fundo.
11. Acima de tudo, cumpre levar em conta que a suposta oposi��o dial�tica entre regionalismo e universalismo oculta uma fal�cia, uma vez que n�o s�o termos compar�veis e, portanto, n�o pode existir uma verdadeira op��o entre um e outro como atitude geral e, em boa medida, tampouco no tocante a mat�rias espec�ficas. Levando os argumentos �s �ltimas conseq��ncias, nenhuma mat�ria pode ser pensada em termos regionais; muito menos Estados membros tempos como os que vivemos.  A arbitragem comercial internacional ou o �seq�estro� de menores por um de seus progenitores (para nomear duas mat�rias abordadas pela CIDIP e tamb�m por foros de voca��o �universal� � as aspas s�o muito importantes neste caso) apresentam caracter�sticas mais ou menos semelhantes em qualquer lugar do mundo, a ponto de ser muito dif�cil, ademais de in�til, buscar um perfil �americano� dessas mat�rias.  E quando as mesmas foram discutidas na CIDIP houve vozes que pediram a aten��o para a exist�ncia da obra da ONU e da Confer�ncia de Haia, respectivamente. No entanto, os textos da CIDIP sobre essas mat�rias n�o t�m sido sup�rfluos e t�m tido uma consider�vel repercuss�o. A Conven��o de arbitragem da CIDIP-I conta com 17 Estados partes!  N�o h� nada de mal em que a CIDIP aproveite o trabalho das demais institui��es de codifica��o.  Se examinarmos a fundo, veremos que os legisladores de todos os pa�ses, quanto mais seriamente trabalham, mais solu��es do direito comparado consultam, tanto de outros pa�ses como de foros internacionais.  O importante � que as normas que adotar a CIDIP sirvam de algum modo aos Estados membros.  E isso � v�lido para qualquer tema.  A id�ia repetida muitas vezes sobre a suposta universalidade dos temas �comerciais� foi desmentida pela realidade.  Todas as organiza��es de alcance regional t�m elaborado, elaboram e aplicam normas de car�ter comercial.
12. H� ainda um dado que apresenta muito interesse: os Estados membros, sobretudo os latino-americanos, tendem a ver a CIDIP mais pr�xima, mais �sua� que qualquer outro foro de codifica��o do Direito Internacional Privado.  A explica��o � bastante f�cil:  na OEA, todos os Estados membros t�m voz e voto para discutir cada palavra inserida em um texto da CIDIP (outra coisa � que o usem ou n�o); em compensa��o, a participa��o dos pa�ses americanos (em particular, latino-americanos e caribenhos) nos demais foros (Confer�ncia de Haia, UNIDROIT, UNCITRAL) � mais limitada.  N�o � uma quest�o menor. E se refor�a quando se olha um pouco mais al�m.  Enquanto na Am�rica parece que temos uma esp�cie de complexo (como disse antes, em geral o argumento foi esgrimido interessadamente ou, ao menos, sem um car�ter homog�neo) para tocar os temas que est�o na agenda dos foros de voca��o �universal�, na Uni�o Europ�ia est�o sendo regulamentadas todas as quest�es de Direito Internacional Privado que se possam imaginar:  contratos, dissolu��o do matrim�nio, insolv�ncia, responsabilidade por danos, notifica��es, etc., em um processo singular no qual a Uni�o Europ�ia tem assumido, a partir da entrada em vigor do Tratado de Amsterdam (1� de maio de 1999), compet�ncia para legislar em mat�ria de Direito Internacional Privado.
Na realidade, falando em um sentido muito geral, creio que no fundo de toda esta quest�o possivelmente h� um problema de perspectivas.  Refiro-me a que, em vez de expor o tema em termos como �duplica��o de esfor�os� ou �compatibilidade ou incompatibilidade�, talvez fosse mais adequado faz�-lo em fun��o das contribui��es que a obra dos demais foros de codifica��o (Confer�ncia de Haia, UNIDROIT e UNCITRAL, principalmente) podem prestar sobre a codifica��o interamericana, e do aproveitamento que a CIDIP pode fazer dessa obra para elaborar as normas que mais se ajustem �s necessidades da regi�o nesta hora.  A comunica��o com essas institui��es n�o apresenta qualquer dificuldade. Muito pelo contr�rio.  Poder-se-ia, inclusive, ter um interlocutor concreto em cada uma delas e/ou um ponto relevante de contato que se encarregasse dessa vincula��o.
Tudo o que se disse anteriormente torna inadmiss�vel que se queira aplicar � CIDIP o racioc�nio (e menos ainda as suas conseq��ncias) que se diz que teve Omar para justificar o inc�ndio da biblioteca de Alexandria que, no contexto do nosso tema, seria:  se as conven��es interamericanas cont�m as mesmas solu��es que as dos organismos codificadores de alcance ou voca��o universal, est�o sobrando (logo, � necess�rio queim�-las); se t�m solu��es divergentes, s�o �sacr�legas�, n�o v�o pelo verdadeiro caminho do Direito Internacional Privado (logo, tamb�m devem ser queimadas).

As id�ias aqui esbo�adas est�o desenvolvidas em minha contribui��o a Liber Amicorum J�rgen Samtleben, recentemente publicado.

[4].  Em geral, fala-se do risco da duplica��o de esfor�os quando uma mat�ria que se prop�e como codific�vel no �mbito da CIDIP j� � objeto de trabalhos preparat�rios no mesmo sentido em algum foro de alcance ou voca��o universal ou, com mais raz�o, quando nestes j� existe um texto aprovado sobre essa mat�ria.

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