desenvolvimento
de direito internacional privado
(Documento preparado pela Subsecretaria de Assuntos
Jurídicos)
Há muito o Direito Internacional Privado é o instrumento que
regula as relações entre nossas sociedades, facilitando o
movimento das pessoas, o intercâmbio de bens e serviços,
promovendo a integração e combatendo atividades
transfronteiriças ilegais. O processo de codificação do
Direito Internacional Privado no âmbito interamericano é uma
das atividades jurídicas em curso nos Estados americanos
desde as últimas décadas do século XIX. Esse trabalho já
assumiu distintas formas institucionais e atualmente está
sendo executado como um processo jurídico por meio das
Conferências Especializadas sobre Direito Internacional
Privado (CIDIPs).
Em 1975, ao reunir-se a primeira CIDIP, a OEA tomou um
caminho familiar, que trilhara pela primeira vez para o fim
do século XIX. A adoção dos primeiros Tratados de Montevidéu,
em 1889, e do Código de Bustamante, em 1928, lançou as bases
para a instituição do Direito Internacional Privado no
Hemisfério.
Desde que se iniciou o trabalho de codificação do Direito
Internacional Privado, adotaram-se duas abordagens
diferentes. A primeira era global e visava construir um
corpo normativo único, que abrangesse todas as normas desse
ramo do Direito, enquanto a outra buscava um processo mais
gradual e progressivo, que compreendesse a redação de
instrumentos internacionais específicos em distintas áreas
jurídicas.
A redação de um código único de Direito Internacional
Privado foi a abordagem que prevaleceu no Congresso de Lima,
reunido em 1877, e culminou com a adoção do Código de
Bustamante na Sexta Conferência Internacional Americana,
realizada em Havana em 1928.
No período que se seguiu imediatamente ao estabelecimento
da Organização dos Estados Americanos, a Comissão Jurídica
Interamericana envidou novos esforços para codificar todas
as distintas áreas do Direito Internacional Privado. Com
esta finalidade, a Comissão propôs que se revisasse o Código
de Bustamante para determinar se era possível fundir seus
dispositivos com os dos Tratados de Montevidéu de 1889 e
1939-40, à luz dos textos do Restatement of the Law of the
Conflict of Laws relativos ao Direito Internacional Privado.
Como fruto desses esforços, a Comissão Jurídica
Interamericana elaborou um projeto de código que, no entanto,
não logrou o apoio dos Estados membros da OEA. Este fato
levou ao abandono da abordagem global na codificação desse
ramo do Direito e ao início da segunda fase, em que
predomina a codificação setorial do Direito Internacional
Privado.
Assim, em 1971, os mecanismos anteriormente usados para
tratar do Direito Internacional Privado no âmbito americano
foram substituídos pelas Conferências Especializadas
Interamericanas sobre Direito Internacional Privado, ou
CIDIPs, que hoje nos são familiares. A Carta da OEA define
as Conferências Especializadas como “reuniões
intergovernamentais destinadas a tratar de assuntos técnicos
especiais ou a desenvolver aspectos específicos da
cooperação interamericana”.[1]/
[1]. Carta da Organização dos Estados
Americanos, artigo 122. |