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desenvolvimento de direito internacional privado
(Documento preparado pela Subsecretaria de Assuntos Jurídicos)

Há muito o Direito Internacional Privado é o instrumento que regula as relações entre nossas sociedades, facilitando o movimento das pessoas, o intercâmbio de bens e serviços, promovendo a integração e combatendo atividades transfronteiriças ilegais. O processo de codificação do Direito Internacional Privado no âmbito interamericano é uma das atividades jurídicas em curso nos Estados americanos desde as últimas décadas do século XIX. Esse trabalho já assumiu distintas formas institucionais e atualmente está sendo executado como um processo jurídico por meio das Conferências Especializadas sobre Direito Internacional Privado (CIDIPs).

 Em 1975, ao reunir-se a primeira CIDIP, a OEA tomou um caminho familiar, que trilhara pela primeira vez para o fim do século XIX. A adoção dos primeiros Tratados de Montevidéu, em 1889, e do Código de Bustamante, em 1928, lançou as bases para a instituição do Direito Internacional Privado no Hemisfério.

 Desde que se iniciou o trabalho de codificação do Direito Internacional Privado, adotaram-se duas abordagens diferentes. A primeira era global e visava construir um corpo normativo único, que abrangesse todas as normas desse ramo do Direito, enquanto a outra buscava um processo mais gradual e progressivo, que compreendesse a redação de instrumentos internacionais específicos em distintas áreas jurídicas.

 A redação de um código único de Direito Internacional Privado foi a abordagem que prevaleceu no Congresso de Lima, reunido em 1877, e culminou com a adoção do Código de Bustamante na Sexta Conferência Internacional Americana, realizada em Havana em 1928.

 No período que se seguiu imediatamente ao estabelecimento da Organização dos Estados Americanos, a Comissão Jurídica Interamericana envidou novos esforços para codificar todas as distintas áreas do Direito Internacional Privado. Com esta finalidade, a Comissão propôs que se revisasse o Código de Bustamante para determinar se era possível fundir seus dispositivos com os dos Tratados de Montevidéu de 1889 e 1939-40, à luz dos textos do Restatement of the Law of the Conflict of Laws relativos ao Direito Internacional Privado.

 Como fruto desses esforços, a Comissão Jurídica Interamericana elaborou um projeto de código que, no entanto, não logrou o apoio dos Estados membros da OEA. Este fato levou ao abandono da abordagem global na codificação desse ramo do Direito e ao início da segunda fase, em que predomina a codificação setorial do Direito Internacional Privado.
 Assim, em 1971, os mecanismos anteriormente usados para tratar do Direito Internacional Privado no âmbito americano foram substituídos pelas Conferências Especializadas Interamericanas sobre Direito Internacional Privado, ou CIDIPs, que hoje nos são familiares. A Carta da OEA define as Conferências Especializadas como “reuniões intergovernamentais destinadas a tratar de assuntos técnicos especiais ou a desenvolver aspectos específicos da cooperação interamericana”.[1]/ 


 [1]. Carta da Organização dos Estados Americanos, artigo 122.

 

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