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Hist�rico do Processo das Cidips
O Processo das CIDIPs  

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O Processo das CIDIPs
(Document prepared by the Legal Secretariat)
Assim, as CIDIPs vieram a ser o mecanismo que, no �ltimo quarto de s�culo, funcionou para tratar de quest�es de Direito Internacional Privado, com �xito comprovado.  Uma das caracter�sticas principais desse mecanismo � que as quest�es propostas � considera��o de cada CIDIP resultam de uma recomenda��o formulada na CIDIP anterior.  Os temas propostos, que se inscrevem em �reas altamente especializadas do Direito Internacional Privado, v�m a ser temas de reuni�es de peritos.
At� esta data, foram realizadas cinco CIDIPs em v�rias cidades das Am�ricas: cidade do Panam�, em 1975; Montevid�u, em 1979; La Paz, em 1984; novamente Montevid�u, em 1989; e cidade do M�xico, em 1994.  No total, foram aprovadas 23 conven��es e protocolos interamericanos sobre v�rias temas relacionados com a coopera��o jur�dicas e judici�ria efetiva entre os Estados e com a seguran�a das rela��es civis, familiares, comerciais e processuais.
Em 1975, a CIDIP-I aprovou seis conven��es, que abrangiam temas do com�rcio internacional e Direito Processual.  Trata-se da Conven��o Interamericana sobre Conflitos de Leis em Mat�ria de Letras de C�mbio, Notas Promiss�rias e Faturas;[1]/ da Conven��o Interamericana sobre Conflitos de Leis em Mat�ria de Cheques;[2]/ da Conven��o Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional;[3]/ da Conven��o Interamericana sobre Cartas Rogat�rias;[4]/ da Conven��o Interamericana sobre Obten��o de Provas no Exterior;[5]/ e da Conven��o Interamericana sobre o Regime Legal das Procura��es para Ser Utilizadas no Exterior.[6]/
Em 1979, a CIDIP-II aprovou oito instrumentos internacionais a respeito de aspectos do Direito Comercial Internacional e do Direito Processual Internacional, al�m de conven��es sobre institui��es jur�dicas relacionadas com os aspectos gerais compreendidos por este ramo do Direito.  Entre as conven��es sobre Direito Comercial Internacional figuram a Conven��o Internacional sobre Conflitos de Leis em Mat�ria de Cheques[7]/ e a Conven��o Interamericana sobre Conflitos de Leis em Mat�ria de Sociedades Mercantis.[8]/
No campo do Direito Processual, aprovaram-se conven��es interamericanas sobre a Efic�cia Extraterritorial das Senten�as e Laudos Arbitrais Estrangeiros;[9]/ sobre o Cumprimento de Medidas Cautelares;[10]/ sobre Prova e Informa��o acerca do Direito Estrangeiro;[11]/ e o Protocolo Adicional � Conven��o Interamericana sobre Cartas Rogat�rias.[12]/  Os aspectos gerais do Direito Internacional Privado foram tratados na Conven��o Interamericana sobre o Domic�lio das Pessoas F�sicas no Direito Internacional Privado[13]/ e nas Normas Gerais de Direito Internacional Privado.[14]/
In 1984, a CIDIP-III aprovou instrumentos internacionais sobre o Direito Civil Internacional e sobre o Direito Processual Internacional. Entre o primeiro grupo figuravam a Conven��o Interamericana sobre Conflito de Leis em Mat�ria de Ado��o de Menores[15]/ e a Conven��o Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jur�dicas no Direito Internacional Privado;[16]/ o segundo grupo inclui a Conven��o Interamericana sobre Compet�ncia na Esfera Internacional para a Efic�cia Extraterritorial das Senten�as Estrangeiras[17]/ e o Protocolo Adicional � Conven��o Interamericana sobre Obten��o de Provas no Exterior.[18]/
A CIDIP-IV, em 1989, aprovou a Conven��o Interamericana sobre a Restitui��o Internacional de Menores,[19]/ a Conven��o Interamericana sobre Obriga��o Alimentar[20]/ e a Conven��o Interamericana sobre Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada de Rodagem.[21]/
Finalmente, em 1994, a CIDIP-V aprovou a Conven��o Interamericana sobre Direito Aplic�vel aos Contratos Internacionais[22]/ e a Conven��o Interamericana sobre Tr�fico Internacional de Menores.[23]/
A import�ncia das solu��es acordadas mediante esses instrumentos internacionais fez com que exercessem um evidente impacto sobre as legisla��es nacionais dos pa�ses da regi�o e sobre a jurisprud�ncia de seus tribunais.  Estas solu��es acabaram afetando a vida cotidiana de pessoas em todo o Hemisf�rio.
Para ter �xito, o desenvolvimento do Direito Internacional Privado depende de v�rios fatores combinados.  O mais importante abrange a codifica��o de princ�pios gerais e uma busca de solu��es espec�ficas para diversos problemas, bem como a reda��o de padr�es internacionais e de uma avalia��o de sua efic�cia.  Ademais, � mister considerar a aplica��o dos crit�rios t�cnicos dentro do contexto pol�tico.
A prepara��o de cada uma das CIDIPs incluiu grande volume de trabalho preliminar para dar aos �rg�os pol�ticos e jur�dicos da OEA, bem como aos peritos dos Estados membros, condi��es para elaborar os estudos e projetos a ser considerados para fins de aprova��o.  No entanto, esse processo, longo mas necess�rio, n�o termina com a ado��o dos instrumentos internacionais.  Com efeito, o processo iniciado por cada uma das sucessivas CIDIPs deve levar � ratifica��o dos instrumentos pelos Estados membros, bem como � consci�ncia em rela��o a eles e a sua implementa��o por todas as partes interessadas, particularmente os ju�zes e advogados.
Fiel � tradi��o das CIDIPs, a CIDIP-V solicitou a convoca��o da CIDIP-VI e recomendou a considera��o de v�rios temas em sua agenda:
a) o mandato e a representa��o comercial;
b) conflitos de leis em mat�ria de responsabilidade extracontratual (limitado a um �mbito espec�fico);
c) documenta��o comercial uniforme para o com�rcio internacional;
d) fal�ncia internacional;
e) problemas de Direito Internacional Privado relativos aos contratos de empr�stimo internacional de natureza privada;
f) responsabilidade civil internacional por contamina��o transfronteiri�a (aspectos de Direito Internacional Privado);
g) prote��o internacional do menor no Direito Internacional Privado (p�trio poder, guarda, visita e filia��o); e
h) uniformidade e harmoniza��o dos sistemas de garantias comerciais e financeiras internacionais.[24]/

        [1].      B-33; em vigor em 16/01/76, 14 ratifica��es, 4 assinaturas [Nota:  todas as conven��es e informa��es sobre sua situa��o constam em www.oas.org.]
        [2].      B-34; em vigor a 16/01/76, 9 ratifica��es, 7 assinaturas.
        [3].      B-35; em vigor a 16/06/76, 17 ratifica��es, 2 assinaturas.
        [4].      B-36; em vigor a 16/01/76, 17 ratifica��es, 2 assinaturas.
        [5].      B-37; em vigor a 16/01/76, 15 ratifica��es, 3 assinaturas.
        [6].      B-38; em vigor a 16/01/76, 16 ratifica��es, 2 assinaturas.
        [7].      B-39; em vigor a 14/06/80, 8 ratifica��es, 8 assinaturas.
        [8].      B-40; em vigor a 14/06/80, 8 ratifica��es, 10 assinaturas.
        [9].      B-41; em vigor a 14/06/80, 10 ratifica��es, 8 assinaturas.
        [10].    B-42; em vigor a 14/06/80, 7 ratifica��es, 9 assinaturas.
        [11].    B-43; em vigor a 14/06/80, 12 ratifica��es, 7 assinaturas.
        [12].    B-46; em vigor a 14/06/80, 14 ratifica��es, 5 assinaturas.
        [13].    B-44; em vigor a 14/06/80, 6 ratifica��es, 11 assinaturas.
        [14].    B-45; em vigor a 14/06/80, 10 ratifica��es, 8 assinaturas.
        [15].    B-48; em vigor a 26/05/88, 6 ratifica��es, 7 assinaturas.
        [16].    B-49; em vigor a 09/08/92, 4 ratifica��es, 7 assinaturas.
        [17].    B-50; ainda n�o entrou em vigor, 1 ratifica��o, 11 assinaturas.
        [18].    B-51; em vigor a 28/11/92, 4 ratifica��es, 9 assinaturas.
        [19].    B-53; em vigor a 04/11/94, 9 ratifica��es, 5 assinaturas.
        [20].    B-54; em vigor a 06/03/96, 10 ratifica��es, 4 assinaturas.
        [21].    B-55; ainda n�o entrou em vigor, nenhuma ratifica��o, 9 assinaturas.
        [22].    B-56; em vigor a 15/12/96, 2 ratifica��es, 3 assinaturas.
        [23].    B-57; em vigor a 15/08/97, 8 ratifica��es, 3 assinaturas.
        [24].    CIDIP-V.RES.8 (94), OEA/Ser.C/VI.21.5.
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