Acesso à Justiça Interamericana na CIDH

Acesso à Justiça Interamericana na CIDH

I. Apresentação

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "a Comissão Interamericana", "a Comissão" ou "a CIDH") convida acadêmicos, doadores, especialistas, Estados, instituições nacionais de direitos humanos, organismos internacionais, organizações de direitos humanos, organizações da sociedade civil e usuários do sistema a responder o questionário sobre "Acesso à Justiça Interamericana na CIDH"1.

II. Objetivo

Reunir ideias sobre novas medidas ou estratégias que a Comissão poderia adotar para tornar os processos de decisão de petições e casos mais eficientes e transparentes, a fim de incrementar sua produtividade, bem como para obter uma justiça interamericana mais oportuna.

III. Instruções

A Secretaria Executiva convida a apresentar suas respostas a este formulário on-line com informações sobre experiências comparadas, melhores práticas, reflexões ou novas ideias para uma justiça mais oportuna na CIDH.

Esse questionário estará aberto a partir de 6 de setembro de 2023 e será encerrado em 15 de outubro de 2023. Os interessados em participar podem fazê-lo preenchendo o formulário que estará disponível no site: Questionários.

O prazo para receber as respostas ao questionário foi prorrogado até 18 de dezembro de 2023.

As informações enviadas em resposta às perguntas podem estar relacionadas a todos ou a alguns dos itens solicitados. As informações podem ser enviadas em inglês, espanhol, português ou francês. A Secretaria Executiva convida a responder diretamente a cada uma das perguntas formuladas, fornecendo informações concretas e específicas sobre o que você considera mais relevante, significativo e/ou pertinente. As perguntas deste questionário são feitas de acordo com a estrutura jurídica atual que rege as ações da própria Comissão. Uma vez encerrado o questionário, as respostas recebidas serão sistematizadas e levadas em consideração pela Comissão ao otimizar ou melhorar o processamento e a tomada de decisões de petições e casos.

IV. Antecedentes

O sistema de petições e casos é um mecanismo único para a proteção dos direitos humanos na região. Na medida em que funciona adequadamente, as vítimas contam com um instrumento para resolver suas reivindicações que, além de proporcionar justiça e reparação integral para o caso específico, possibilita alterar situações estruturais que afetam os direitos humanos, como leis, políticas e práticas nos Estados. Historicamente, a CIDH tem empreendido esforços para enfrentar o atraso processual. Mais recentemente, a implementação de seu Plano Estratégico 2017-2021 possibilitou a obtenção de resultados importantes, como a eliminação significativa de petições pendentes de revisão inicial, a simplificação do processo de admissibilidade e mérito, bem como um incremento inédito na elaboração de relatórios, no uso da figura do “arquivo” e no envio de casos à Corte Interamericana. No entanto, o número de casos pendentes em seus portifólios de admissibilidade e mérito2 reflete a persistência de um atraso processual que requer atenção prioritária e constante para tornar os procedimentos mais eficientes, fortalecer a capacidade de lidar com os casos e adotar medidas para reduzir o acúmulo de casos. Tudo isso para lograr uma justiça mais oportuna.

Após um processo de consulta que envolveu os Estados e vários atores da sociedade civil, a CIDH, em seu Plano Estratégico 2023-2027, estabeleceu como objetivo nº 1 "Aumentar o acesso à justiça interamericana". Especificamente, a Comissão adotou dois programas para aumentar sua produtividade e impacto por meio do sistema de petições e casos: P1. Agilização de processos e redução progressiva do atraso processual e P3. Priorização de petições e casos para garantir uma justiça mais oportuna e o desenvolvimento de normas com um impacto estrutural na defesa dos direitos humanos.

P1. Agilização de processos e redução progressivamente do atraso processual

Esse programa tem como objetivo adotar novas medidas para acelerar a produtividade e lograr uma redução progressiva do portifólio de casos. A Comissão priorizou a designação de seus profissionais e consultores para decidir casos na fase de mérito. Durante a vigência do Plano, a Comissão estudará formas de aperfeiçoar as medidas existentes ou adotar novas medidas para lidar com o acúmulo de casos.

As linhas de ação específicas desse programa são as seguintes:

  1. Com relação à melhoria da gestão, i) revisar a classificação do portfólio de petições e casos e melhorar sua categorização de forma homogênea em temas principais e subsidiários em uma plataforma eletrônica que facilite sua gestão; ii) aumentar e priorizar a alocação de recursos e grupos de trabalho para a preparação de relatórios sobre petições e casos que permitam uma resolução final dos casos; e iii) fortalecer a especialização das equipes por temas e contextos para otimizar a coerência dos relatórios.
  2. Com relação à consolidação das estratégias existentes e à adoção de novas medidas para agilizar e incrementar a tomada de decisões, i) realizar a análise inicial das petições no mesmo ano em que são recebidas, com aplicação rigorosa dos critérios regulamentares e convencionais; ii) otimizar e aplicar rigorosamente a política de arquivamento de acordo com os critérios regulamentares; iii) ampliar o uso de estratégias como a acumulação de petições ou casos quando houver identidade de partes ou fatos ou padrões semelhantes, bem como a combinação de decisões sobre admissibilidade e mérito; iv) elaborar modelos e formatos de relatórios para casos com temáticas e tipos de violações semelhantes, a fim de manter a congruência dos relatórios e agilizar sua elaboração, ao mesmo tempo em que salvaguarda a singularidade e as circunstâncias particulares das vítimas; e v) comparar experiências para enfrentar o atraso processual e usar tecnologias melhores para agilizar o gerenciamento de casos e a preparação de relatórios.

P3. Priorização de petições e casos para garantir uma justiça mais oportuna e o desenvolvimento de normas com um impacto estrutural na defesa dos direitos humanos.

Embora a CIDH tenha priorizado casos ao longo de sua história e tenha informado critérios a esse respeito, por meio desse programa a Comissão decidiu que estudará e adotará critérios de priorização de petições e casos que lhe permitam administrar os assuntos pendentes de maneira mais adequada e clara de tal forma que possa atender de maneira mais oportuna os assuntos que necessitam ser atendidos dessa forma. Espera-se que as decisões adotadas pela CIDH não sejam avaliadas apenas do ponto de vista cronológico, mas também com base no maior impacto e na oportunidade de seus pronunciamentos sobre aspectos estruturais, tais como as normas ou práticas nos Estados que afetam o gozo dos direitos humanos, conseguindo prevenir a ocorrência de novas violações e a apresentação de novas petições.  A política eventualmente adotada pela CIDH será revisada periodicamente a fim de assegurar que, com os recursos humanos e técnicos disponíveis, seja possível continuar avançando na ordem cronológica da pasta.

Com relação à consolidação das estratégias existentes e à adoção de novas medidas, a Comissão decidiu começar realizando um estudo de experiências comparadas em outros sistemas de justiça. Para isso, a Comissão está implementando o Ciclo de eventos: reflexões e experiências para uma justiça oportuna na CIDH, com o objetivo de adotar medidas para resolver o atraso processual e analisar critérios para priorizar petições e casos, no âmbito dos regulamentos atuais da CIDH.


1 Este questionário não se destina a obter informações sobre casos contenciosos que tramitam na Comissão, nem deve ser identificado como um mecanismo para obter um julgamento indireto de uma questão em litígio ou em controvérsia perante esse órgão.

2 O portfólio de casos de admissibilidade e mérito pé de 3.982 (2.036 petições de admissibilidade e 1.946 casos de mérito). Desse portfólio, apenas 58% estão processualmente prontos para análise e pendentes de decisão (um total de 2.296 casos, dos quais 1.057 são petições de admissibilidade e 1.239 casos sobre o mérito).