A CIDH concede medidas cautelares em favor de Yandier García Labrada em Cuba

13 de janeiro de 2021

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Resolução 5/2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 7 de janeiro de 2021 a Resolução 5/2021, mediante a qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Yandier García Labrada, depois de considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável ao seus direitos no contexto da sua privação de liberdade em Cuba.

Segundo a solicitação, o beneficiário, que é ativista e membro do Movimento Cristão Libertação, atualmente está recluso na prisão "El Típico" por "desacato e desordem pública". Encontra-se em uma situação de risco no âmbito de sua privação de liberdade produto de uma suposta falta de atenção médica adequada em face de agressões físicas sofridas durante sua detenção. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese terem sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do seu Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito aportadas pelos solicitantes, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que o senhor Yandier García Labrada se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida e integridade pessoal estão em risco de dano irreparável. Portanto, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicita a Cuba que: a) adote as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal do senhor Yandier García Labrada, em particular, garantindo que suas condições de detenção sejam adequadas aos parâmetros internacionais aplicáveis; b) combine as medidas a serem implementadas com o beneficiário e seus representantes; e, c) informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 008/21