A CIDH anuncia seu 180° Período de Sessões Virtual e recebe solicitações para audiências públicas

31 de março de 2021

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizará o 180° Período Ordinário de Sessões de forma virtual entre os dias 21 de junho e 2 de julho de 2021. A escolha pelo formato virtual segue sendo utilizada em resposta ao cumprimento dos mandatos e funções da CIDH perante a gravidade da situação que a região e o mundo atravessam devido ao impacto na saúde de milhares de pessoas como consequência da pandemia de COVID-19.

De acordo com o seu regulamento, a CIDH recebe a partir de hoje solicitações de audiências públicas mediante o sistema disponível na página web da CIDH. O sistema fechará no dia 21 de abril de 2021 às 23:59 (EST), hora local na sede da Comissão em Washington, D.C. Serão recebidas solicitações relativas a todos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Este sistema é o único meio para realizar tais solicitações, e já está disponível nos quatro idiomas oficiais da OEA:  espanholinglêsportuguêsfrancês.

A decisões a respeito das solicitações aprovadas serão comunicadas até um mês antes das audiências. O calendário de audiências será publicado na página Web da CIDH até dez dias antes do início do Período de Sessões.

As reuniões virtuais com a Comissão serão realizadas a través de uma plataforma que permita um acesso fácil e seguro, que será informada oportunamente. A CIDH notificará às partes sobre os detalhes para a conexão e as orientações de segurança para as reuniões.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 080/21