A CIDH publica Declaração de Princípios Interamericanos sobre Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária

9 de dezembro de 2021

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Declaração de Princípios Interamericanos sobre Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) junto com a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) e a Relatoria Especial sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), publica a Declaração de Princípios Interamericanos sobre Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária, com o objetivo de fortalecer a proteção e a garantia da liberdade acadêmica na região.

A declaração de princípios aplica-se ao ensino superior e enfatiza a importância da ciência e do conhecimento como um bem público e um pilar da democracia, do Estado de Direito, do desenvolvimento sustentável, do pluralismo de ideias e do progresso acadêmico. A ciência e o conhecimento são pré-requisitos para uma sociedade livre, aberta, pluralista, justa e igualitária.

Na declaração, a CIDH expressa preocupação com as denúncias provenientes de diversos países do hemisfério sobre a repressão a grupos estudantis e sindicatos universitários, assim como sobre assédio, intimidação e ataques a instituições acadêmicas, cortes de orçamento e retaliações diversas contra membros da comunidade acadêmica através de medidas arbitrárias ou discriminatórias.

Como resultado de suas pesquisas, pensamento crítico e envolvimento na discussão de questões de interesse público, estudantes, professores/as, funcionários/as do meio acadêmico, pesquisadores e instituições da comunidade acadêmica estão sujeitos à vulnerabilidade em contextos não democráticos, pois podem enfrentar restrições, riscos e violações de seus direitos humanos. A Comissão reitera o papel essencial destes atores como geradores de conhecimento e agentes de progresso científico e de promoção dos princípios democráticos e dos direitos humanos.

A liberdade acadêmica é um direito humano independente e interdependente, que cumpre uma função fundadora para o exercício de uma série de direitos, incluindo a proteção dos direitos à liberdade de expressão, educação, liberdade de associação, igualdade perante a lei, liberdade de consciência e religião, bem como direitos trabalhistas e sindicais, todos reconhecidos na Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os princípios incluídos na declaração são: âmbito de proteção da liberdade acadêmica; autonomia das instituições acadêmicas; não-discriminação; proteção contra interferência do Estado; proteção contra atos de violência; inviolabilidade do espaço acadêmico; restrições e limitações à liberdade acadêmica; proibição da censura e excepcionalidade do exercício punitivo do Estado; proteção e prevenção contra atos ou omissões de atores do setor privado; educação em direitos humanos; acesso à informação, internet e outras tecnologias; dever de principal garantidor, concorrência pluralista e liberdade de associação; proteção da mobilidade e cooperação internacional; diálogo inclusivo no âmbito do ensino superior; e dever de implementação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 331/21

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