CIDH outorga medidas cautelares a Benny Briolly Rosa da Silva Santos, vereadora travesti afrodescendente no Brasil

13 de julho de 2022

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 11 de julho de 2022 a Resolução 34/22, através da qual outorgou medidas cautelares a favor de Benny Briolly Rosa da Silva Santos e integrantes de sua equipe de trabalho, após considerar que estão em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos

A solicitação alega que a beneficiária, vereadora do município de Niterói, estaria recebendo ameaças de morte em razão de sua identificação como mulher travesti negra e de seu trabalho como defensora dos direitos humanos; assim como mensagens hostis de teor racista e transfóbico desde 2018, intensificando-se no final de 2021. Indica-se que, até o momento, a beneficiária não tem escolta policial, tampouco existiria previsão de recursos financeiros para sua proteção, e não teria sido realizada análise de risco com perspectiva de gênero e raça, apesar de ter sido incluída no Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos em maio de 2021 e da decisão da Justiça Federal de abril de 2022, que determinou o reforço das medidas de segurança. Além disso, a solicitação alegou que, em maio de 2022, ocorreram incidentes de seguimento e assédio a Rosa da Silva e seus assessores.

Segundo o Estado, Benny Briolly Rosa da Silva foi incluída no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos e teria medidas de proteção através das Polícias Civil e Militar. Além disso, informou que a Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu uma decisão ordenando que lhe fosse disponibilizada escolta policial e outras medidas de segurança. Informou também que, entre os meses de fevereiro e março de 2022, teriam realizado reuniões com a sociedade civil para reforçar e coordenar as medidas de proteção adotadas.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a Comissão considera que a beneficiária está em situação de risco devido a uma série de ameaças de morte, com alusões explícitas a intenções de agressão e assassinato, assim como um forte teor racista e transfóbico. A Comissão entende que a situação de risco da beneficiária e da sua equipe de trabalho tem aumentado e que as medidas de proteção adotadas pelas autoridades até o momento não seriam eficazes para atenuar os riscos enfrentados.

Nesse sentido, a Comissão considera que a informação apresentada demonstra à primeira vista (prima facie) que as pessoas beneficiárias estão em uma situação de gravidade e urgência, tendo em vista que seus direitos à vida e integridade pessoal estão em risco de dano irreparável. Portanto, se solicita ao Brasil que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal da Sra. Benny Briolly Rosa da Silva Santos e três integrantes de sua equipe de trabalho, considerando as perspectivas étnico-raciais e de gênero; b) coordene as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) informe sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição.

O outorgamento desta medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma petição que eventualmente seja apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 159/22

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