México: Um mês após o incêndio em um centro de migrantes, a CIDH urge estabelecer responsabilidades e assegurar a não repetição

1 de maio de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta a morte de 40 pessoas migrantes e os ferimentos causados a outras 27 pessoas como resultado de um incêndio na Residência Temporária Tipo "B" do Instituto Nacional de Migração (INM) em Ciudad Juárez, Chihuahua, em 27 de março de 2023. Um mês após esses eventos, a CIDH reitera sua solidariedade com as vítimas e suas famílias e insta o Estado a agir com a devida diligência para investigar, punir os responsáveis, compensar adequadamente as vítimas e adotar medidas urgentes para evitar a repetição desses eventos.

De acordo com informação pública, migrantes detidos na ala masculina da "Estancia Provisional" iniciaram um incêndio como forma de protesto contra as condições de detenção e a ameaça de deportação. Por sua vez, organizações da sociedade civil indicaram que mais de 80 pessoas privadas de liberdade se encontravam na referida "Estancia" após as operações de controle migratório realizadas no centro e nos arredores de Ciudad Juárez na manhã daquele dia. Após o incêndio, organizações expressaram preocupação diante do fato de que, de acordo com um vídeo circulado em redes sociais, os guardas da empresa de segurança privada Grupo de Seguridad Privada CAMSA, S.A de C.V. que estavam encarregados não teriam prestado socorro logo que o incêndio teve início. Além disso, enfatizaram que estes fatos ocorreram num contexto generalizado de violações aos direitos humanos dentro de centros migratórios, de medo da deportação, superlotação e insalubridade.

A Comissão condena a perda de vidas de pessoas migrantes sob custódia do Estado mexicano. Ao mesmo tempo, observa as ações por este adotadas, dentre as que destaca: a suspensão definitiva das atividades na "Estancia Provisional"; a entrega de cartão de visitante por razões humanitárias que garante atendimento hospitalar aos feridos; as investigações iniciadas para esclarecer os fatos e punir os responsáveis; e o processo implementado para reparar as vítimas das famílias. Adicionalmente, observa o anúncio do Poder Executivo da criação de um conselho para a proteção de direitos humanos das pessoas migrantes e a reforma do INM. 

Por outro lado, as organizações da sociedade civil denunciaram a criminalização de Jaison "N", acusado no processo penal como suposto autor dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa, que, na ocasião, estava exercendo seu direito de protestar contra a falta de suprimentos básicos, como água, papel higiênico e alimentos. Elas também alertaram sobre os possíveis riscos na coleta de provas, na entrega dos corpos das pessoas falecidas e nas limitações impostas às famílias e aos sobreviventes para participar da investigação.

Em relação ao traslado dos restos mortais, informações do Estado indicam que, até 24 de abril, 31 das 40 vítimas falecidas haviam sido devolvidas. Também informou sobre a ativação do Grupo de Ação Imediata (GAI) em conjunto com os governos da Colômbia, Guatemala, El Salvador, Honduras e Venezuela para apoiar rapidamente as famílias, ajudar na identificação dos falecidos, repatriar os restos humanos, atender os feridos e administrar a reunificação das famílias. A esse respeito, a Comissão lembra que, de acordo com os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas de Tráfico de Pessoas, deve-se garantir um processo respeitoso de identificação, investigação e transferência dos restos mortais das pessoas migrantes, permitindo que suas famílias realizem seus rituais fúnebres adequadamente. Os Estados de origem e de residência devem colaborar para consultar os familiares antes de qualquer ação que altere os restos mortais e garantir apoio logístico e financeiro para o traslado (Princípio 77).

Por se tratar de um evento em que várias pessoas migrantes perderam suas vidas, a CIDH insta o Estado a implementar protocolos e medidas que garantam de forma confiável e eficaz a identificação das pessoas falecidas e a entrega de seus corpos às famílias, com pleno acesso à informação durante os procedimentos correspondentes.

Além disso, enfatiza que as pessoas migrantes e suas famílias têm o direito de conhecer a verdade sobre os eventos que levaram às violações de direitos humanos e a identidade dos perpetradores. Isso implica a obrigação de esclarecer, investigar, processar e punir os responsáveis e, dependendo das circunstâncias, garantir o acesso às informações em poder do Estado. Além disso, as pessoas migrantes e suas famílias têm o direito de receber assistência, proteção, acesso à justiça e reparação total e efetiva pelos danos sofridos. Isso inclui o acesso à justiça para além das fronteiras em condições justas, eficazes e acessíveis.

Com relação à persistência da prática de privação de liberdade por motivos migratórios no México, a CIDH adverte que, independentemente do nome dado à detenção, qualquer medida que impeça uma pessoa migrante de exercer livremente sua liberdade de movimento constitui uma detenção. Portanto, o Estado assume a posição de garantidor de direitos em relação às pessoas sob sua custódia.

Por fim, conforme indicado no Princípio 68 dos Princípios Interamericanos, o Estado deve assegurar que a detenção seja usada somente conforme autorizado por lei e somente quando necessária, razoável em todas as circunstâncias e proporcional a um propósito legítimo. À luz desse princípio, a Comissão insta o Estado a adaptar as leis, políticas e práticas migratórias para eliminar a detenção de migrantes em situação irregular no México. Enquanto isso, é sua obrigação garantir que as detenções cumpram com os princípios mencionados, buscando a eliminação dessa prática e a adoção de medidas alternativas à privação de liberdade por motivos estritamente migratórios.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 081/23

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