A CIDH repudia o assassinato de adolescentes indígenas do povo Murui-Muina por grupos armados ilegais na Colômbia

15 de junho de 2023

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato de adolescentes indígenas do povo Murui-Muina perpetrado por um grupo armado ilegal em Caquetá, Colômbia. A CIDH faz um chamado ao Estado para investigar diligentemente esses fatos, reparar integralmente as famílias das vítimas e desenvolver ações destinadas à prevenção do recrutamento forçado de crianças e adolescentes.

Ao menos três adolescentes indígenas, vítimas do recrutamento forçado em março de 2023, foram assassinados em 17 de maio por um grupo armado ilegal após tentarem escapar ao recrutamento e retornar às suas comunidades. No momento, a única vítima identificada é Luis Alberto Matias, pertencente à comunidade Samaritana do Resguardo Alto Predio, no departamento de Putumayo.

Em face de tais fatos, o Estado informou sobre a investigação que está conduzindo a Procuradoria Geral da Nação e suas ações quanto à tomada de declarações e à verificação das informações com o fim de esclarecer os fatos e os seus responsáveis. O Estado também informou sobre reuniões mantidas com autoridades locais e com a Organização Nacional dos Povos Indígenas da Amazônia Colombiana (OPIAC), nas quais se acordou o futuro desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à eliminação do recrutamento de crianças e adolescentes.

Segundo informações recebidas das organizações da sociedade civil, os territórios onde se encontram as comunidades indígenas e afro colombianas nos departamentos de Caquetá, Putumayo e Amazonas se caracterizam por serem zonas com pouca presença do Estado, com acesso limitado a serviços básicos como saúde, educação, segurança e justiça.

Nesse contexto, os grupos armados ilegais têm incrementado sua presença territorial e têm avançado na imposição das suas condições, afetando a organização social das comunidades. A convivência imposta deslegitima as autoridades ancestrais e os mecanismos de organização comunitária, o que põe em risco a própria existência das culturas indígenas e tribais da Colômbia.

Ainda, segundo informações recebidas, essa presença territorial tem se traduzido em um aumento da violência contra as comunidades e as pessoas com liderança; incluindo a violência sexual contra mulheres; o recrutamento de crianças e adolescentes, entre outras formas de violência.

Nesse contexto, a CIDH chama o Estado a investigar tais fatos com a devida diligência e a reparar as famílias. Para garantir os direitos das comunidades étnicas na Colômbia, a CIDH exorta o Estado a fortalecer a sua presença integral em nível territorial, em especial nas instituições dedicadas a garantir a segurança e a justiça, bem como naquelas destinadas a prover o efetivo acesso à saúde, educação, trabalho, entre outros.

Finalmente, a Comissão valoriza os esforços do Estado na busca da paz e da desarticulação dos grupos armados ilegais, e lembra o direito das vítimas do conflito armado a participar nessas instâncias e nos mecanismos de verificação do cumprimento das condições neles acordadas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 120/23

9:00 AM