A CIDH condena a norte de pelo menos 46 mulheres privadas de liberdade em Honduras

28 de junho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os atos de violência ocorridos na Penitenciária Nacional Feminina de Adaptação Social (PNFAS), que resultaram na morte de pelo menos 46 mulheres privadas de liberdade. A Comissão insta o Estado hondurenho a adotar medidas imediatas e eficazes, com perspectiva de gênero, para garantir os direitos à vida e à integridade física das mulheres sob sua custódia e para assegurar a não repetição dos fatos.

Segundo informação do Instituto Nacional Penitenciário (INP), em 20 de junho de 2023, na Penitenciária Nacional Feminina de Adaptação Social, um grupo de mulheres, portando armas de fogo, expulsou policiais e agentes penitenciários para assumir o controle e entrar em outro bloco do mesmo centro de detenção. De acordo com as informações disponíveis para a CIDH, elas atearam fogo em diferentes áreas, atiraram e causaram ferimentos em outras mulheres com armas brancas. De acordo com o Ministério Público de Honduras, foram contabilizadas pelo menos 46 mulheres mortas. De acordo com dados públicos, pelo menos duas eram agentes de segurança.

A Comissão adverte que essas mortes ocorrem em um contexto de violência que caracteriza as prisões em Honduras há anos, como resultado da luta pelo poder entre as estruturas criminosas e, atualmente, como uma manifestação contra as ações do Estado para combater o crime organizado.

Durante sua recente visita in loco, a CIDH recebeu informações sobre situações de corrupção que facilitam a entrada de armas e a perda, por parte do Estado, da governança e do controle dos centros de detenção, abrindo espaço para um sistema de autogoverno liderado por estruturas criminosas, especialmente nos centros de segurança máxima e na Penitenciária Nacional Feminina. Isso, juntamente com o número insuficiente de pessoas designadas para tarefas de custódia e a falta de equipamentos de segurança, contribui para a intensificação dessas situações de violência e coloca em sério risco a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade.

A Comissão está ciente das medidas adotadas pela Medicina Forense e pelo Ministério Público para investigar os recentes acontecimentos na PNFAS, assim como para prestar assistência aos familiares das mulheres falecidas por meio de assistência psicológica e acesso a informações. Além disso, destaca o envio de equipes de primeiros socorros, bem como o apoio fornecido pela Cruz Vermelha Hondurenha às famílias das mulheres atingidas.

A CIDH reitera que os Estados têm o dever ineludível de adotar medidas concretas e imediatas para garantir os direitos à vida e à integridade física das pessoas detidas. Como parte dessa obrigação internacional, o Estado hondurenho deve tomar medidas efetivas para prevenir e controlar possíveis surtos de violência nos centros de detenção, de acordo com os princípios interamericanos para a proteção das pessoas privadas de liberdade.

As ações mencionadas acima devem incluir: i) a implementação de protocolos para evitar motins e restaurar as condições de segurança; ii) o aumento do número de funcionários/as designados/as para a segurança e vigilância interna; iii) a imposição de controles eficazes para evitar a entrada de armas e outros objetos ilícitos; e iv) a prevenção das atividades de organizações criminosas com presença nas prisões. Deve-se lembrar que também é dever dos Estados garantir a segurança e a integridade física dos/as funcionários/as que trabalham nos centros de detenção.

A CIDH enfatiza que os Estados têm a obrigação de investigar ex officio e de maneira séria, exaustiva, imparcial e rápida todos os casos em que se alega que atos de violência foram cometidos em centros de detenção e, em particular, as mortes de pessoas sob sua custódia. Essas investigações devem ter como objetivo não apenas estabelecer os autores materiais dos atos, mas também os possíveis autores intelectuais e as autoridades que, por ação ou omissão, possam ser responsáveis.

Considerando que a prisão de mulheres adquire uma dimensão própria que resulta em violações particulares de seus direitos derivados de seu gênero, os Estados devem adotar todas as medidas necessárias para garantir que as mulheres privadas de liberdade sejam protegidas contra todas as formas de violência. Ao abordar sua situação, a CIDH destaca que uma perspectiva de gênero implica levar em conta a situação especial de risco de violência em todas as suas manifestações, bem como o fato de que a maioria desses incidentes termina em impunidade. Nesse sentido, os Estados têm a obrigação de agir com a devida diligência reforçada e de adotar e aplicar uma perspectiva de gênero e interseccional para prevenir, investigar, punir e reparar todos os atos de violência contra essa população.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 139/23

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