A CIDH emite medidas cautelares a Franklin Caldera Cordero, defensor de direitos humanos na Venezuela

24 de julho de 2023

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    Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 20 de julho de 2023 a Resolução 40/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Franklin Alfredo Caldera Cordero, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

    A solicitação de medidas cautelares alega que o beneficiário estaria sendo alvo de atos de perseguição e ameaças em decorrência do seu trabalho de defensor de direitos humanos e fundador do Comitê de Vítimas "Familia S.O.S. Libertad". A solicitação afirmou que as ameaças se deram em razão de declarações públicas e denúncias sobre a situação das pessoas presas por motivos políticos na Venezuela, em especial seu filho – ex-tenente do Exército venezuelano - , que estaria privado da sua liberdade no DGCIM, de maneira supostamente arbitrária e sem receber a assistência médica necessária. Em razão do acima exposto, se afirmou que Caldera Cordero começou a receber ameaças e monitoramentos, de maneira intensificada, desde janeiro deste ano.

    Nesse sentido, foram solicitadas informações ao Estado nos termos do artigo 25 do seu Regulamento, sem que se tenha recebido resposta.

    Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que Franklin Alfredo Caldera Cordero se encontra em uma situação de risco, dada a intensificação das ameaças e monitoramentos, o que limita sua capacidade para desenvolver livremente suas atividades como defensor de direitos humanos e pode se exacerbar com o tempo. A Comissão também observou a suposta participação de agentes do Estado nesses atos, o que colocaria o beneficiário em maior situação de vulnerabilidade.

    Portanto, a Comissão solicitou à República Bolivariana da Venezuela que:

    1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Franklin Alfredo Caldera Cordero;
    2. Adote as medidas de proteção que sejam necessárias para que o senhor Franklin Alfredo Caldera Cordero possa continuar realizando seu trabalho de defesa de direitos humanos, sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédios ou atos de violências;
    3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
    4. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

    A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

    A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

    No. 164/23

    3:52 PM