A CIDH outorga medidas cautelares em favor de sobreviventes de tráfico de pessoas e defensora no México

15 de agosto de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 12 de agosto de agosto de 2023 a Resolução 44/2023 mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de A. A. Q. O. e familiares, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos no México.

De acordo com a solicitação, a pessoa identificada como A. A. Q. O. é uma defensora dos direitos humanos e a irmã, identificada pelas iniciais A. L. Q. O., e seus filhos são sobreviventes do tráfico de pessoas. A parte solicitante relatou que a família está sujeita a vigilância, monitoramento, ameaças e outros atos de violência, incluindo ameaças por meio de redes sociais, acesso a suas contas e referências a suas localizações; fatos que ocorrem desde 2022.

O Estado informou que as pessoas beneficiárias estão inscritas no Mecanismo de Proteção de Defensores de Direitos Humanos e Jornalistas, e contam com medidas protetivas como números de emergência, botões de pânico, câmeras e circuito elétrico em duas residências, bem como patrulhas policiais e um abrigo de proteção, e informou sobre a colaboração entre várias autoridades estaduais e federais.

A Comissão levou em consideração as ações empreendidas pelo Estado e a informação disponibilizada; entretanto, ponderou a continuidade dos eventos de risco apesar das medidas ordenadas, bem como a alegação de possível redução do esquema de segurança. Ao mesmo tempo, foi destacada a importância de aplicar enfoques diferenciados, dado que o caso envolve uma pessoa defensora de direitos humanos e sobreviventes do tráfico de pessoas.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita ao Estado do México que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de A. A. Q. O. y A. L. Q. O e seus familiares. A esse respeito, o Estado deve adotar medidas de proteção com perspectiva de gênero e outros enfoques diferenciados relevantes, levando em conta o trabalho de defesa dos direitos humanos e o fato de que se trata de sobreviventes do tráfico de pessoas, como uma forma de violência de gênero, em relação ao dever de devida diligência reforçada;
  2. acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes, mantendo a confidencialidade da identidade das pessoas beneficiárias de forma discricionária; e,
  3. informe sobre as medidas implementadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição. 

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 181/23

11:50 AM