A CIDH apresentou à Corte IDH o caso de Guillermo Lynnda, privado de liberdade na Argentina

18 de agosto de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 28 de maio de 2023, o caso 12.672 de Guillermo Patricio Lynn pela violação de vários dos direitos reconhecidos na Convenção Americana, enquanto ele cumpria sua pena em um centro penitenciário na província de Buenos Aires.

Guillermo Patricio Lynn foi condenado em 26 de março de 1990 à prisão perpétua por homicídio agravado e, durante o período em que esteve na Colônia Penal de Ezeiza, recebeu o benefício das saídas temporárias. De acordo com a versão do Estado, que é contestada pelos peticionários, após uma saída ele retornou sob efeitos de álcool, razão pela qual foi notificado no dia seguinte de que seria colocado em confinamento solitário. Quinze minutos após ter sido notificado dessa decisão, foi realizada uma audiência perante o diretor da prisão, na qual Lynn não foi acompanhado por um advogado e não pôde apresentar provas. Devido à sanção disciplinar, o diretor do centro penitenciário revogou o benefício das saídas temporárias, o que foi confirmado pelo Juiz de Execução dois dias depois.

A CIDH determinou em seu Relatório de Mérito que os procedimentos disciplinares contra Lynn não respeitaram as garantias do devido processo legal, pois não lhe foi permitido conhecer a causa da sanção ou ter tempo suficiente para sua defesa. Além disso, não lhe foi fornecida uma defesa técnica na audiência, nem lhe foi permitido apresentar seus argumentos de defesa no processo de revogação do benefício de saídas temporárias.

A Comissão concluiu que o Estado argentino violou o direito de ser ouvido, de tomar conhecimento da acusação, de ter um advogado de defesa e de dispor de tempo e meios de defesa adequados, tanto no processo disciplinar como no procedimento de revogação do benefício.

Da mesma forma, a CIDH considerou que o diretor do centro penitenciário e o Juiz de Execução não esclareceram os possíveis elementos exculpatórios que surgiram no processo e não reuniram provas mínimas de corroboração, o que contraria o princípio da presunção de inocência. A Comissão também observou que as decisões de ambas as autoridades careciam de motivação suficiente e que o ônus da prova foi invertido ao indicar que o Sr. Lynn não forneceu elementos para exonerá-lo da sanção.

Além disso, a CIDH observou que os recursos interpostos contra a revogação do benefício das saídas temporárias foram rejeitados de forma preliminar, sem analisar o mérito do caso, o que impediu uma revisão efetiva da decisão.

Com base no exposto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos artigos 5.6 (integridade física); 7.1 e 7.3 (liberdade pessoal); 8.1, 8.2, 8.2b), 8.2c), 8.2d) e h) (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação à obrigação estabelecida no artigo 1.1 do mesmo instrumento.

A Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado argentino:

  1. reparar integralmente as violações declaradas no relatório, incluindo medidas de satisfação e indenização para os membros da família da vítima identificados no relatório.
  2. implementar medidas de não repetição para assegurar que os processos de sanção contra pessoas privadas de liberdade e os processos de execução da sentença cumpram as garantias necessárias.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 185/23

12:00 PM