A CIDH apresenta perante a Corte um Caso do México sobre estupro de mulher idosa indígena por membros do Exército

24 de agosto de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – Em 11 de junho de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 13.425 à Corte Interamericana sobre o estupro de Ernestina Ascencio Rosario por membros do exército em 2007 e sua morte subsequente devido à falta de atendimento médico, assim como sobre a impunidade dos fatos.

Ernestina Ascencio Rosario era uma mulher indígena nahuatl de 73 anos que vivia na comunidade de Tetlalzinga, na Sierra Zongolica, em Veracruz. Em 2007, ela foi vítima de estupro perpetrado por soldados da base do exército estabelecida em sua comunidade e morreu devido aos ferimentos e à falta de acesso oportuno a atendimento médico adequado.

A promotoria especializada em crimes sexuais da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) de Veracruz iniciou uma investigação sobre os fatos e realizou exames forenses que confirmaram a causa da morte de Ernestina Ascencio, como resultado de trauma cranioencefálico, fratura e deslocamento cervical e lesões recentes indicativas de agressão sexual.

Em 30 de abril de 2007, o PGJ de Veracruz decidiu não abrir processo, concluindo que os crimes não haviam sido comprovados. A Comissão Nacional de Direitos Humanos do México (CNDH) destacou a gravidade das irregularidades na investigação criminal e as ações do Ministério Público. Paralelamente, foi aberta uma investigação na jurisdição militar, que foi encerrada em junho de 2007.

Após analisar o caso, a CIDH determinou que Ernestina Ascensio foi vítima de estupro pelo exército mexicano, o que constituiu tortura e violou seus direitos à integridade física, à honra, à dignidade e o direito da mulher de viver livre de violência. A esse respeito, a Comissão levou em consideração que a situação era particularmente grave, considerando a pluralidade de agressores, a idade avançada da vítima e o fato de serem agentes do Estado.

Além disso, indicou que o Estado violou seu direito à saúde e à vida ao não lhe proporcionar atendimento médico adequado antes de sua morte. A Comissão observou particularmente que a ausência de tradutores nos centros de serviços de saúde em uma área indígena afetou sua acessibilidade à assistência médica.

A Comissão também concluiu que a decisão ministerial de não processar não foi resultado de uma investigação diligente, imparcial ou mesmo reforçada, como era obrigação do Estado mexicano, levando em conta que a vítima era mulher, indígena e idosa. Também indicou que a existência de preconceito e a falta de imparcialidade na investigação, bem como a limitação de provas e a exclusão de familiares no processo, demonstraram falta de diligência e seriedade por parte do Estado mexicano, o que resultou na violação dos direitos à igualdade, à não discriminação e ao acesso à justiça efetiva.

Além disso, a CIDH também constatou que os direitos de acesso à informação pública foram violados, em detrimento de Julia Marcela Suárez Cabrera, advogada da família, a quem foi negado o acesso ao processo e aos documentos relevantes do caso.

Finalmente, a Comissão considerou que a perda de um ente querido no contexto descrito causou grande sofrimento ao núcleo familiar, afetando sua integridade psicológica e moral. Também foram observadas restrições à participação e à interposição de recursos na investigação, o que levou à conclusão de que o Estado violou o direito à integridade psicológica e moral, estabelecido no artigo 5.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento dos familiares de Ernestina Ascensio Rosario.

Com base no exposto, a Comissão concluiu que o Estado mexicano é responsável pela violação dos direitos à vida, à saúde, à integridade física, à honra e à dignidade, às garantias judiciais, à proteção judicial e à igualdade e não discriminação, consagrados nos artigos 4, 5, 8, 11, 24, 25. 1 e 26 da Convenção Americana em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, bem como o dever de prevenir e punir a violência contra a mulher estabelecido nos artigos 7 da Convenção de Belém do Pará e o dever de prevenir e punir a tortura, contido nos artigos 1, 6 e 8 da CIPST, em detrimento de Ernestina Ascensio Rosario. Também declarou a violação do artigo 13 da Convenção Americana em detrimento da Sra. Julia Marcela Suárez Cabrera.

Consequentemente, a Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado:

  1. Reparar integralmente as violações declaradas no relatório, individual e coletivamente, com uma abordagem de gênero e etnia.
  2. Iniciar uma investigação criminal completa e imediata para esclarecer os fatos e determinar as responsabilidades.
  3. Assegurar que Julia Marcela Suárez Cabrera receba uma cópia simples da versão pública do arquivo da investigação, protegendo os dados pessoais.
  4. Garantir a segurança dos membros da família e das pessoas que participaram das investigações e do processo.
  5. Adotar medidas para evitar eventos semelhantes no futuro, implementando programas de formação em direitos humanos e evitando a discriminação étnica e de gênero nas investigações. Também foi enfatizada a importância de garantir o acesso a intérpretes de línguas indígenas nos sistemas de saúde e justiça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 195/23

4:45 PM