Brasil: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação do homicídio de José Dutra, líder sindical.

8 de setembro de 2023

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Washington D. C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 12.673, José Dutra da Costa, do Brasil, assinado em 16 de dezembro de 2010 entre as partes, por meio do Relatório de Homologação n. 114/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo assassinato de José Dutra da Costa e à falha em investigar e punir os responsáveis. Dutra de Costa era líder sindical e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, no estado do Pará. De acordo com as alegações da parte peticionária, o assassinato, ocorrido em 21 de novembro de 2000, foi motivado pelo trabalho da suposta vítima em prol dos direitos dos trabalhadores rurais da região.

Em 16 de dezembro de 2010, as partes assinaram o ASA e a parte peticionária solicitou à Comissão que aprovasse e publicasse o ASA alcançado neste caso, no âmbito da implementação da Resolução 3/20 sobre ações diferenciadas para resolver o atraso processual nos procedimentos de solução amistosa.

O acordo assinado pelas partes contém 24 cláusulas, das quais 4 são de execução instantânea e 20 de implementação sucessiva. Em seu Relatório 114/23, a Comissão avaliou a evolução da implementação de cada uma das cláusulas e decidiu declarar o cumprimento integral das cláusulas I.6 (publicação do ASA); III.2.10 (compensação financeira); III.2.11 (pensão de viúva); III.3.15 (promoção do Programa de Proteção aos defensores); III.3.16 (medidas de proteção); III.3.17 (grupo de trabalho sobre o estudo dos problemas estruturais dos defensores); III.3.18 (criação de uma equipe para cumprimento de mandados de prisão); III.3.25 (sistema de registro de terras); IV.26 (aprimorar os mecanismos administrativos de desapropriação e assentamentos); IV.27 (viabilizar a inclusão de processos de conflitos agrários no Projeto Justiça) e IV.28 (apoiar a Comissão de Acompanhamento de Ações Penais).

A Comissão também decidiu declarar o cumprimento substancial parcial da cláusula III.3.21 (eletrificação rural dos assentamentos) e o cumprimento parcial das cláusulas I.5 (ato de reconhecimento e colocação de placa); II.7 (priorização da investigação); II.8 (cumprimento de mandados de prisão); III.3.12 (inclusão em programas de assistência e educação); III.3.14 (reforma do prédio do Sindicato); III.3.20 (ações de assentamento de famílias); III.3.23 (melhoria da infraestrutura dos assentamentos) e III.3.24 (priorização de pedidos de restituição de terras). Por fim, três medidas foram declaradas como pendentes.

Como resultado do exposto, a CIDH considerou que o ASA havia alcançado um nível substancial de execução parcial e decidiu continuar monitorando os aspectos do acordo que ainda não foram totalmente cumpridos até sua efetiva implementação.

A Comissão aprecia os esforços do Estado brasileiro para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a plena implementação desse acordo. Também elogia a parte peticionária por todos os esforços empreendidos para participar da negociação e promoção deste acordo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 213/23

11:35 AM