Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação do homicídio de Teobaldo Martínez

21 de setembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 14.577 - Teobaldo Enrique Martínez Fuentes e família da Colômbia, por meio do seu Relatório de Homologação N°110/23.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação do homicídio de Teobaldo Enrique Martínez Fuentes por integrantes do Bloco Norte das Autodefesas Unidas da Colômbia no Departamento de La Guajira, bem como pela falta de reparação integral dos seus familiares.

As partes iniciaram uma negociação em 6 de maio de 2020 através da assinatura de uma ata de entendimento e firmaram um acordo de solução amistosa em 26 de julho do mesmo ano. No referido acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, quanto à violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos em seus artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), combinados com o artigo 1.1. (obrigação de garantir direitos), em prejuízo dos familiares de Teobaldo Enrique Martínez Fuentes, pela falta de diligência na investigação do seu assassinato, o que resultou na ausência de identificação, judicialização e punição dos responsáveis.

O Estado se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o ASA na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 3) coordenar medidas de reabilitação em saúde consistentes em uma assistência médica, psicológica e psiquiátrica em favor dos familiares da vítima; e 4) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo subscrito, avaliou o cumprimento total da medida relacionada ao ato privado de reconhecimento de responsabilidade e considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, assim, continuará com o acompanhamento até que se verifique sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para obter uma solução amistosa, que se conseguiu após um processo de negociação de dois meses e que foi compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Também saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando o referido mecanismo para resolver os outros casos em trâmite perante o sistema de petições e casos. Finalmente, reconhece a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar na negociação e promoção desse acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 220/23

12:40 PM