Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação da execução extrajudicial de Edwin Ciro

22 de setembro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa do Caso 13.840, Edwin Hernán Ciro e Família da Colômbia, a través de sue Relatório de Homologação 111/23.

O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação da execução extrajudicial de Edwin Hernán Ciro, que ocorreu em 27 de agosto de 1999, no município de San Rafael, localizado no Departamento de Antioquia.

As partes assinaram um acordo de solução amistosa em 26 de julho de 2022. Neste acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos na convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) em relação com o artigo 1.1. (obrigação de garantir). Isto em detrimento dos familiares de Edwin Hernán Ciro, pela falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que derivou na falta de identificação, judicialização e punição das pessoas autoras de seu homicídio.

O Estado se comprometeu com a implementação de medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) organizar mesas de trabalho com o Ministério de Habitação Cidade e Território para apresentar aos beneficiários a oferta institucional estabelecida para o acesso a programas de moradia; e 3) outorgar uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo assinado, avaliou o cumprimento da medida relacionada com o ato de reconhecimento de responsabilidade, e considerou que ainda estão pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto, seguirá acompanhado a implementação até verificar o seu total cumprimento.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa compatível com o objeto e fim da Convenção. A Comissão aprecia os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos ao mesmo tempo em que o convida a seguir utilizando este mecanismo para a resolução de casos que estão tramitando no sistema de petições e casos individuais. Adicionalmente, reconhece a disposição da parte peticionária e valoriza seus esforços para participar na negociação e viabilização deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 221/23

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