Peru: A CIDH expressa preocupação com a investigação contra a Junta Nacional de Justiça e conclama ao respeito pelo devido processo

25 de setembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação com a abertura por parte do Congresso de uma investigação sumária contra a Junta Nacional de Justiça (JNJ), organismo autônomo chave para garantir a independência e idoneidade de pessoas operadoras do sistema de justiça e de autoridades eleitorais.

Em 7 de setembro de 2023, o Congresso aprovou a Moção de Ordem do Dia 7565, que atribui à Comissão de Justiça e Direitos Humanos uma investigação sumária contra os integrantes da JNJ. A referida comissão deve apresentar o relatório em 14 dias úteis, prazo após o qual o Congresso poderia remover o pleno da JNJ.

Segundo o Estado comunicou, a abertura da investigação contra a JNJ se fundamenta nas seguintes condutas: Pronunciamento da JNJ sobre o processo de pré-julgamento e de impeachment da ex-Procuradora da Nação, Zoraida Avalos Rivera; denúncia por suposta intromissão em face dos membros da Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça para se pronunciarem em favor da ex-Procuradora da Nação, Zoraida Avalos Rivera; interpretação por parte da JNJ do artigo 156, item 3 da Constituição Política do Peru; descumprimento do dever constitucional e da Lei Orgânica da JNJ, por não apresentar um relatório anual ao Pleno do Congresso da República; arquivamento de procedimento disciplinar contra a Procuradora da Nação.

Em acréscimo, o Estado afirmou que corresponde ao Congresso da República, no âmbito das suas competências e sob o princípio da separação de poderes, a faculdade de investigar e remover os integrantes da JNJ, para o que foi aprovado um plano de trabalho. Também assinalou que esta faculdade de controle político é derivada da própria constituição e responde a critérios de oportunidade e conveniência, dado que não obedece a uma função jurisdicional propriamente dita.

Por outro lado, segundo informado por organizações da sociedade civil e pessoas operadoras do sistema de justiça, o procedimento não estaria fundamentado em uma causa disciplinar específica prevista no ordenamento jurídico. Além disso, os fatos que levaram à abertura do procedimento em questão estariam sendo conhecidos e em trâmite por outras comissões do Congresso no âmbito da figura da acusação constitucional.

De acordo com a CIDH, as pessoas operadoras do sistema de justiça são as principais protagonistas para prover a proteção judicial dos direitos humanos em um Estado democrático, pois atuam como controladoras da convencionalidade, constitucionalidade e legalidade dos atos de outros poderes públicos. Quando se trata de órgãos de administração e governo das entidades do sistema de justiça, sua presença contribui para a redução e superação dos riscos derivados das interferências que possam prover de outros poderes do Estado.

A atuação da Junta Nacional de Justiça, autoridade que tem ao seu cargo a nomeação e a avaliação periódica de pessoas operadoras do sistema de justiça e de autoridades eleitorais, contribui para que não haja ingerências políticas por parte de outros poderes ou órgãos do poder público na designação de operadores do sistema de justiça e, em decorrência, para que o sistema de justiça atue de forma independente.

A CIDH reconhece a importância dos controles políticos que um poder público pode exercer sobre outro no sistema de pesos e contrapesos. No entanto, alerta que os controles políticos da atividade das pessoas operadoras do sistema de justiça baseados em critérios discricionários ou em razões políticas, por sua própria natureza, resultam contrários às garantias de independência e imparcialidade que devem ser observadas nos processos disciplinares em conformidade com o direito internacional.

Por tal motivo, todos os procedimentos que possam conduzir à destituição de pessoas operadoras do sistema de justiça devem guiar-se pelo princípio da legalidade e do devido processo. Isso exige que as condutas sancionáveis estejam pré-estabelecidas em termos estritos e unívocos, de forma que delimitem claramente os atos puníveis e fixem seus elementos. Também exige que as pessoas operadoras do sistema de justiça sejam julgadas por um juiz competente, independente e imparcial, assegurando em todo o momento o direito de defesa.

A Comissão considera que a eventual remoção do pleno da JNJ, sem o pleno respeito às garantias do devido processo e do princípio da legalidade, afetaria substancialmente as atividades desta instituição e contribuiria para o enfraquecimento da independência judicial no Peru.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 222/23

10:30 AM