CIDH: Nove anos após o desaparecimento dos 43 estudantes de Ayotzinapa, o México deve persistir no esclarecimento da verdade

26 de setembro de 2023

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Washington, D.C. – Nove anos após os graves atos de violência de 26 e 27 de setembro de 2014, que deram lugar ao desaparecimento dos 43 estudantes de Ayotzinapa, ainda não se conseguiu conhecer o paradeiro dos jovens desaparecidos, esclarecer definitivamente os fatos e punir as pessoas responsáveis. A CIDH reafirma seu compromisso com as vítimas e sua busca por justiça.

Há 9 anos atrás a CIDH ativou todos os seus mecanismos disponíveis para promover a busca dos estudantes. A primeira decisão foi adotar a medida cautelar MC-409/14 para a busca dos 43 estudantes desaparecidos da Escola Normal Rural "Raúl Isidro Burgos", a assistência aos estudantes sobreviventes dos ataques de 26 e 27 de setembro de 2014 e a adoção das medidas acordadas com as famílias e representantes para abordar o evento. Posteriormente, graças ao diálogo entre a CIDH e o Estado mexicano, foi instalado o Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) para prestar assistência técnica e apoio às autoridades encarregadas da justiça e da busca dos estudantes desaparecidos. O GIEI concluiu suas atividades em 31 de julho de 2023 e entregou o último relatório em 3 de agosto último.

Em 2016, a CIDH também criou o Mecanismo Especial de Acompanhamento do Caso Ayotzinapa (MESA), que até o presente emitiu três relatórios de acompanhamento com suas respectivas recomendações. Além disso, convocou audiências públicas do caso e realizou dezenas de reuniões com autoridades do Estado mexicano, com as famílias das vítimas e com seus representantes.

A CIDH reconhece os esforços realizados pelo México durante a presente administração, em especial para a criação e implementação de um modelo institucional com o fim de redirecionar a atenção ao caso Ayotzinapa. É relevante lembrar a instalação da Comissão Presidencial para a Verdade e o Acesso à Justiça do caso Ayotzinapa (COVAJ), a criação da Unidade Especial de Investigação e Litígio do caso Ayotzinapa (UEILCA), bem como a abertura ao escrutínio internacional mediante a instalação de uma equipe do MESA em território mexicano, e a reativação do GIEI.

Quanto aos progressos na investigação e punição dos responsáveis, a CIDH valorizou positivamente a reativação das buscas em solo e a identificação genética dos estudantes Jhosivani Guerreiro de la Cruz e Christian Alfonso Rodríguez Telumbre, o que se soma à prévia identificação genética de Alexander Mora Venancio em 2014. Também saúda a emissão de ordens de prisão que ultrapassaram o âmbito municipal ou estatal e incorporaram agentes do sistema de justiça e agentes militares.

Sem prejuízo do acima exposto, a CIDH observou oportunamente que alguns mandados de prisão – que envolviam militares – foram retirados por autoridades ministeriais alheias à UEILCA em 2022. Contudo, tais mandados finalmente foram confirmados em 2023 e atualmente estariam sendo cumpridos. Nesse sentido, a CIDH chama a atenção das autoridades competentes a fim de assegurar a coerência da investigação e considerar as expectativas legítimas das famílias na resolução desse caso. Ao mesmo tempo, reafirma sua recomendação sobre a obrigação do Estado de realizar os ajustes necessários para o cumprimento real e oportuno dos mandados de prisão pendentes.

Por outro lado, a CIDH observa a mudança de medida cautelar (de prisão ordinária à prisão domiciliar) concedida a um general do Exército investigado. Esta mudança foi publicamente qualificada pela representação das famílias dos estudantes como "incomum", sob o argumento de que se trataria de um tratamento preferencial por ser ele integrante do Exército.

A CIDH observa com preocupação que os progressos foram desacelerados devido à falta de entrega de informações por parte da Secretaria da Defesa Nacional (SEDENA) – inclusive contrariando as ordens presidenciais de se entregar toda a documentação relacionada ao caso – tal como reportado pelo GIEI. Nesse sentido, a CIDH recomendou, em termos estruturais, a importância de se avaliar os mecanismos de determinação de participação e responsabilidade de agentes militares frente à ocorrência de violações aos direitos humanos.

Assim, ainda que uma ordem judicial de setembro de 2023 tenha ordenado a entrega dos referidos documentos e proibido a sua destruição, a CIDH considera que o litígio para a preservação das peças documentais pode ser evitado com a cooperação de boa-fé das autoridades em posse da documentação. A CIDH espera que tal ordem judicial seja acatada.

No terceiro relatório do MESA, a CIDH recomendou ao Estado estabelecer protocolos para que os documentos que poderiam constituir evidência no caso Ayotzinapa possam ser incorporados de modo rápido e simplificado às investigações e judicializações em curso. Isso pressupõe que o México adote mudanças e reformas na estrutura orgânica e funcional dos órgãos de segurança e inteligência do Estado, desde a mais alta hierarquia. Tais mudanças e reformas devem estar orientadas a erradicar as práticas de ocultamento de informações na investigação e judicialização de casos de graves violações de direitos humanos.

A CIDH reitera seu chamado a aprofundar os esforços estatais para romper o denominado "pacto de silêncio", garantindo medidas de segurança e proteção pessoal àquelas pessoas que tragam elementos relevantes para se avançar nas linhas de investigação e determinar o paradeiro dos estudantes, através de confissões voluntárias e legais das pessoas. Além disso, insta o poder judiciário a estabelecer as responsabilidades penais das pessoas judicializadas, e sancionar de forma devida os autores responsáveis, a fim de evitar que os fatos fiquem impunes.

Nove anos após esses terríveis fatos, a CIDH reitera seu compromisso e apoio inquebrantáveis às vítimas e seus familiares na busca da verdade, justiça e reparação; e continuará a utilizar seus mandatos convencionais para supervisionar o progresso das investigações e o cumprimento da medida cautelar 409/14.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 226/23

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