A CIDH apresenta relatório sub-regional sobre Mobilidade humana e obrigações de proteção

28 de setembro de 2023

Movilidad humana y obligaciones de protección: Hacia una perspectiva subregional

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o relatório "Mobilidade humana e obrigações de proteção: rumo a uma perspectiva sub-regional", no qual trata do acesso e da proteção dos direitos humanos de populações em mobilidade humana nos países do Norte da América Central, do México e dos Estados Unidos.

O relatório contempla o observado pela Comissão sobre como os movimentos migratórios acontecem, principalmente oriundos do Norte da América Central em direção ao México e aos Estados Unidos, com um caráter misto e com diversos perfis de pessoas. Esta tendência de mobilidade para o norte estaria relacionada a expectativas de melhores condições de vida, de proteção ou de segurança em países como o México e os Estados Unidos.

Os países do Norte da América Central são países de origem e, ao mesmo tempo, também são países de destino de pessoas retornadas, e que enfrentam as condições que as obrigaram a se deslocar em um primeiro momento, o que faria com que se deslocassem novamente. Este cenário mostra que o fenômeno da mobilidade humana na sub-região é complexo, pois envolve sempre mais de um Estado e se vê impactado pelos contextos políticos, econômicos, sociais e ambientais de tais países.

Em cumprimento ao Plano Estratégico 2023-2027 que dá continuidade ao Plano anterior, o relatório apresenta parâmetros internacionais e interamericanos quanto à mobilidade humana, e identifica o modo pelo qual tais parâmetros devem ser aplicados considerando as particularidades do contexto. A partir disso, são formuladas recomendações aos Estados para a elaboração e implementação de políticas públicas e para a cooperação entre países de origem, trânsito, destino e retorno.

Ressalte-se que o relatório é resultado da articulação e cooperação interinstitucional entre a CIDH e o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

A Comissão continuará abordando os cenários de mobilidade humana a partir de uma perspectiva regional e sub-regional, propondo respostas baseadas nos princípios da responsabilidade compartilhada e da cooperação internacional, colocando à disposição dos Estados sua cooperação técnica.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 229/23

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