República Dominicana: a CIDH insta o Estado a erradicar a apatridia

29 de setembro de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lembra os 10 anos da sentença do Tribunal Constitucional TC/0168/13, da República Dominicana, que resultou na privação arbitrária da nacionalidade dominicana de um número considerável de pessoas e deixou apátridas aos que não eram considerados nacionais de nenhum outro Estado; e chama o Estado a adotar medidas efetivas para restituir o direito à nacionalidade das pessoas que ainda persistam nessa condição e a se abster de adotar leis, políticas públicas e/ou medidas legislativas, administrativas ou judiciais que gerem riscos de apatridia no país.

A Comissão tem acompanhado a situação das pessoas dominicanas de ascendência haitiana na República Dominicana. Em 2019, saudou as ações informadas pelo Estado relativas, entre outras, à aquisição da nacionalidade e migração no âmbito da Mesa de Trabalho sobre Implementação de Políticas Públicas de Direitos Humanos. Ao mesmo tempo, observou que o Estado conta com tarefas pendentes e desafios a enfrentar para alcançar seu total cumprimento.

Segundo informações enviadas pelo Estado à CIDH, mediante aplicação da Lei 169-14 foi restituída a condição jurídica anterior à sentença TC/0168/13 e foi ordenada a expedição de documentos como dominicanas a 60.773 pessoas identificadas pela Junta Central Eleitoral (JCE). Destas, somente 26.123 pessoas foram retirar seus documentos, enquanto as restantes 34.610 pessoas não se apresentaram para retirar os documentos. Além disso, foram identificadas 7.159 pessoas aprovadas para se registrar no Plano Nacional de Regularização de Estrangeiros em Situação Migratória Irregular (PNRE) para que, após dois anos, solicitem a naturalização. Segundo informado, após depurar os trâmites, foram emitidos os decretos presidenciais de naturalização 262-20 e 297-21, que concederam a naturalização a 799 pessoas. No âmbito desse procedimento, o Estado estaria em processo de reabertura do escritório que entrega os referidos documentos, para garantir a permanência regular dessas pessoas no país.

O Estado também afirmou o compromisso do governo dominicano em resolver os casos relativos à nacionalidade, principalmente através da implementação da Lei 169-14, dada a importância de abordar a questão de maneira justa e equitativa. Ademais, manifestou seu firme compromisso com a promoção de políticas e programas que fomentem a inclusão, a igualdade e a não discriminação e o respeito à diversidade étnica e racial da sociedade dominicana.

Por sua vez, a sociedade civil alerta que mais de 34 mil pessoas não recuperaram seus documentos de identidade dominicanos, apesar de que no ano de 2014 entrou em vigor a Lei 169-14 que restituiu a nacionalidade dominicana às pessoas identificadas no artigo 1 a) da referida lei e ordenou que a tramitação fosse célere e sem requerimentos adicionais. Além disso, 799 pessoas inscritas no PNRE ainda não receberam documentos que comprovem sua nacionalidade, em que pese terem obtido o decreto presidencial de naturalização, enquanto 1.000 pessoas estariam aguardando os referidos decretos.

Nesse sentido, a CIDH observa que a revogação da nacionalidade de pessoas nascidas na República Dominicana depois de 1929 – a maioria de ascendência haitiana – provocou casos de apatridia intergeracional em crianças nascidas de mães e pais em situação migratória irregular sem direito à nacionalidade dominicana. A falta de documentos de identidade resultou no abandono escolar de meninos que ingressam no mercado de trabalho com pouca idade, enquanto as meninas correm o risco de serem submetidas a relações abusivas ou ao tráfico de pessoas em razão da precariedade socioeconômica na qual vivem. Ainda, a impossibilidade de renovar vistos de residência limita o acesso ao trabalho formal, à inscrição de crianças no registro civil, e ao livre trânsito.

Em acréscimo, informações disponíveis indicam que persistem as expressões de hostilidade contra quem criticou a sentença TC/0168/13 e defendeu o direito à nacionalidade de pessoas dominicanas de ascendência haitiana; e que o racismo e a xenofobia teriam aumentado. Por sua vez, ressalte-se que os preconceitos raciais ou étnicos, ainda que não estejam legalizados, podem violar gravemente o direito à nacionalidade. Além disso, o ciclo de exclusão e marginalização da apatridia impede o acesso de várias gerações aos direitos humanos.

A CIDH lembra que toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território nasceu caso não tenha direito à outra, e o Estado também deve garantir o direito à nacionalidade quando, de outro modo, a pessoa fique apátrida, em virtude do estabelecido na Resolução N° 04/19 sobre os Princípios Interamericanos. Por sua vez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que o princípio da não discriminação determina que os Estados, ao regularem os mecanismos de concessão da nacionalidade, devem se abster de emitir regulações discriminatórias ou que tenham efeitos discriminatórios.

A situação de vulnerabilidade e invisibilidade das pessoas afetadas acarreta o enfrentamento de barreiras relacionadas ao pleno gozo dos seus direitos, em especial o acesso ao emprego, à seguridade social, à assistência médica e à educação. A CIDH chama a República Dominicana a adotar medidas efetivas para restituir o direito à nacionalidade das pessoas afetadas pela sentença TC/0168/13. Tais medidas devem incorporar enfoques diferenciados , interseccionais e interculturais de proteção e eliminar barreiras discriminatórias relativas à aquisição e ao exercício do direito à nacionalidade e à naturalização.

O Estado da República Dominicana deve proporcionar apoio às pessoas apátridas, inclusive mediante serviços jurídicos, administrativos, psicossociais, sanitários e de outro tipo com a finalidade de regularizar a sua situação, assim como abordar os efeitos e o impacto da apatridia prolongada e intergeracional.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 232/23

4:10 PM