Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação do homicídio de José Bello

2 de outubro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) sobre a Petição P-1478-12, José Manuel Bello Nieves da Colômbia, a través de seu Relatório de Homologação 113/23.

O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado por não ter investigado o assassinato de José Manuel Bello Nieves, em 17 de fevereiro de 2004, no município de Urumita, La Guajira.

As partes assinaram um acordo de solução amistosa em 1º de março de 2022. Nesse documento, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) em relação ao artigo 1.1 (obrigação de garantir). Isso em detrimento dos familiares do Sr. José Manuel Bello Nieves, devido à falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que resultou na falta de identificação, julgamento e punição das pessoas responsáveis por seu assassinato.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) divulgar o relatório do artigo 49 no site da ANDJE por um período de 6 meses; 3) conceder assistência educacional aos filhos da vítima; e 4) conceder reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo assinado, avaliou o cumprimento total da medida relacionada ao ato privado de reconhecimento de responsabilidade e considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo; portanto, continuará acompanhando até que se verifique sua plena implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa que fosse compatível com o objeto e o propósito da Convenção. A Comissão aprecia os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar usando esse mecanismo para resolver assuntos pendentes no sistema de petições e casos individuais. Além disso, reconhece a disposição da parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e da promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 235/23

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