Colômbia: a CIDH publica acordo de solução amistosa sobre a falta de investigação do falecimento de Omar Vásquez

3 de outubro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 13.232, Omar Ernesto Vásquez Agudelo, da Colômbia, através do seu Relatório de Homologação N° 115/23.

O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação dos fatos relacionados ao falecimento da vítima em decorrência de uma intoxicação por álcool metílico enquanto se encontrava preso no presídio de Bellavista em Medellín, e a subsequente falta de punição dos responsáveis.

As partes iniciaram uma negociação em 23 de março de 2021 através da assinatura de uma ata de entendimento e assinaram um acordo de solução amistosa em 1 de março de 2022. No acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional, por omissão, da violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) combinados com o artigo 1.1. (obrigação de garantir direitos), em prejuízo dos familiares do senhor Omar Vázquez Agudelo pela falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, considerando que ele se encontrava em uma relação de especial sujeição ao poder estatal e que a administração devia garantir e responder pela sua segurança e proteção.

O Estado se comprometeu em implementar diversas medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, de maneira virtual; 2) publicar o relatório de homologação do ASA na página web do Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário e da Agência Nacional de Defesa jurídica do Estado pelo período de seis meses; 3) capacitar o pessoal do Corpo de Custódia e Vigilância adstrito ao Estabelecimento Penitenciário e Carcerário de Medellín (Bellavista) no curso de reciclagem virtual destinado ao pessoal do Corpo de Custódia e Vigilância; 4) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

A CIDH aprovou os termos do acordo subscrito e avaliou o cumprimento total das medidas relacionadas ao ato de reconhecimento de responsabilidade; bem como a medida relacionada à capacitação dos agentes estatais. Finalmente, considerou como pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto, continuará com o acompanhamento até que se verifique sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa, o que se conseguiu de modo ágil e que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção. Saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e de resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando o referido mecanismo para a resolução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também saúda a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promover esse acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 236/23

12:50 PM