A CIDH alerta para a persistência da alarmante violência contra pessoas defensoras no segundo quadrimestre de 2023

20 de outubro de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação em face da alarmante e continuada violência dirigida às pessoas defensoras de direitos humanos durante o segundo quadrimestre de 2023 e urge os Estados a tomarem medidas para evitá-la, bem como a investigar os fatos e sancionar os responsáveis.

Entre os meses de maio e agosto, a CIDH observou que a violência contra pessoas defensoras continuou com números alarmantes, com pelo menos 36 pessoas defensoras assassinadas na região.

A Comissão observa com preocupação que a maioria dos assassinatos registrados seguem sendo contra pessoas que se dedicam à defesa da terra, do território e do meio ambiente. Lembra que as pessoas defensoras de direitos humanos cumprem um papel fundamental no fortalecimento e na consolidação das democracias e que o trabalho dos que defendem o meio ambiente é essencial para garantir o equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.

No Brasil, o Escritório do Alto Comissário para os Direitos Humanos (EACNUDH) registrou o assassinato de pelo menos 3 pessoas defensoras. Em 20 de agosto, morreu hospitalizado o líder indígena Venancio Xirixana após ter sofrido um ataque em 29 de abril na comunidade de Uxiú, região do Alto Mucajaí, na Terra Indígena Yanomami. Em 17 de agosto, foi assassinada a líder quilombola Bernadete Pacífico, em Salvador, na Bahia. Segundo informações públicas, 3 pessoas foram presas por sua possível vinculação com o assassinato. Em 1 de maio, em Boa Vista, Roraima, foi encontrado sem vida o corpo da líder indígena Yanomami Angelita Prororita Yanomami, que estava desaparecida há mais de um mês.

Na Colômbia, o EACNUDH verificou 23 casos de assassinatos de pessoas defensoras, outros 36 estariam em processo de verificação. Em julho, foram assassinadas as pessoas defensoras indígenas, sociais, comunais e LGBTI: Salomón Duran em Arauca, Arauca; Franklin Elias Pabon Camacho em Malambo, Atlántico; Yonnis García Nastacuas em Ricaurte, Nariño e Cesar Tapias em Ituango, Antioquia.

Em junho foram assassinadas 13 pessoas defensoras indígenas e afrodescendentes sociais e comunais: Nelson Medina Muñoz em Gigante, Huila; Marcos Canticus Nastacuas em Barbacoas, Huila; Sebastian Lucumí em Suárez, Caua; Alexander Chocué Peña em Caldono, Cauca; Alejandro Forero Valderrama em Tuluá, Valle; Emiro Nel Sánchez Medrano em San Pelayo, Córdoba; Marcelino Dagua Baicue em Jambaló, Cauca; Blanca Ligia Marin em Miraflores, Guaviare; Marcelino Martinez Cuadros em Tame, Arauca; Custodio Yucuna em Pedrera, Amazonas; Eglis Escorcia Carranza em Bosconia, César; Luis Gabriel Martinez Pérez em Puerto Asís, Putumayo e Jairo Enrique Tombe em El Tambo Cauca.

Em maio foram registrados os assassinatos das lideranças indígenas e sociais Herinsol Libardo Mora Rodríguez em Tame, Arauca; Sergio Luis Castro em Tibú, Norte de Santander; Yenifer Córdoba Henoa em Calamar, Guaviare; Jhon Fredy Rueda Rodríguez em Sincelejo, Sucre; Jhon William Vargas Peña em Jambaló, Cauca e Diego Fernando Papamijo Chilito em Balboa, Cauca.

O Estado colombiano informou à CIDH sobre a elaboração e implementação da política de desmantelamento de organizações responsáveis ​​por assassinatos e ameaças contra líderes sociais, defensores de direitos humanos, membros de partidos políticos de oposição e pessoas que fazem parte dos Acordos de Paz; que está orientada a afectar os vínculos criminais numa perspectiva de segurança humana, procurando como fim último a proteção e promoção dos direitos humanos das populações vulneráveis.

Na Guatemala, em 8 de maio, foram assassinadas as defensoras e integrantes do Comitê de Desenvolvimento Campesino (CODECA), Nicolasa López Méndez e Victoria Méndez Agustín em San Luís Jilotepeque, Jalapa. O Estado da Guatemala destacou que o caso tramita na Promotoria contra o Delito de Feminicídio no departamento de Jalapa e que existiría uma pessoa vinculada ao processo pelo crime de homicídio e tentativa de homicídio.

Em Honduras, o EACNUDH registrou o assassinato de pelo menos 5 pessoas defensoras nesse período. Em maio foi assassinado o defensor Tolupán Amilcar Vieda em Yoro, Departamento de Yoro e o defensor indígena Jacinto Meza em Dulce Nombre de Culmí, Olancho. O EACNUDH registrou o assassinato de mais três pessoas defensoras, cujos nomes são preservados por razões de segurança.

No México, números do EACNUDH indicam que ao menos 3 pessoas defensoras foram assassinadas com possível relação à sua atuação. Entre maio e julho foram assassinados o defensor LGBTI Ulises Nava Juárez em Aguascalientes, Aguascalientes; o defensor do meio ambiente Álvaro Arvizu em Tlalmanalco, Estado do México, e a mãe buscadora Teresa Magueyal em Celaya, Guanajuato.

Em face do elevado número de assassinatos, é urgente que os Estados conduzam as investigações correspondentes de forma exaustiva, séria e imparcial, e que considerem como primeira hipótese o possível vínculo ao trabalho de defesa que tinham as vítimas. Além disso, os Estados devem incorporar um enfoque diferenciado de gênero e étnico-racial na investigação, julgamento e sanção desses crimes, e na implementação de medidas de reparação aos familiares com garantias de não repetição.

Nesse período, a CIDH também recebeu informações sobre outros atos de violência. Em 21 de maio, a integrante das Madres Buscadoras de Sonora, Yenesina Guadalupe Durazo, desapareceu no México. Segundo informações públicas, voltou para seu domicílio após uma operação de busca empreendida pela Procuradoria Geral do Estado de Sonora.

A CIDH também foi informada sobre o caso do defensor de direitos territoriais Alejandro Torres Chocolatl, que teria sido preso no México em 30 de junho e libertado em 24 de julho, uma vez que se descobriu que não havia provas de que ele tivesse cometido crimes envolvendo ataques à infraestrutura de comunicações e segurança no transporte ou outros esforços para impedir obras públicas.

O Estado mexicano indicou à Comissão que através do Mecanismo de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e aos Jornalistas tem prestado assistência aos defensores e às suas famílias, incorporando-os nele e implementando medidas de proteção, que estariam em vigor.

A Comissão também recebeu informações sobre discursos estigmatizantes que buscam desacreditar o trabalho de defesa dos direitos humanos em países como Guatemala, México e Venezuela. Preocupa especialmente que tais pronunciamentos provenham das mais altas autoridades dos Estados, que de maneira pública emitem questionamentos e acusações sobre a independência e a veracidade do trabalho realizado por organizações defensoras de direitos humanos e, em outras ocasiões, as relacionam a atividades criminosas.

A Comissão lembra que a desqualificação do trabalho realizado por pessoas defensoras através de pronunciamentos públicos por parte de funcionários do Estado gera uma estigmatização e pode promover um clima de hostilidade e intolerância por parte de diversos setores da população, o que dificulta o exercício da liberdade de associação.

Diante da persistência da violência contra pessoas defensoras, os Estados devem facilitar as condições necessárias para garantir o livre exercício das atividades das pessoas defensoras de direitos humanos e erradicar violações por parte de agentes estatais ou particulares.

Os Estados devem promover o reconhecimento público e inequívoco da importância do trabalho desempenhado pelas pessoas defensoras dentro de sociedades democráticas e protegê-las em face das situações de risco, investigando pronta e efetivamente os atos de violência a fim de prevenir a sua repetição.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 248/23

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